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Decreto nº 28.971, de 04 de outubro de 1988

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Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura, específicas de Escrivão de Polícia e dá outras providências


ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,


Decreta:

Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Escrivão de Policia, as funções de Escrivão de Polícia Chefe e Encarregado de Equipe adiante mencionadas, destinadas às unidades políciais da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

I - no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;

a) 5 (cinco) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Crimes de Trânsito;

3. 1 (uma) à Corregedoria do Departamento;

4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes de Trânsito, totalizando 2 (duas);

b) 7 (sete) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 5 (cinco) às Equipes Básicas de Operações da 1.º Delegacia de Polícia da Divisão de Crimes de Trânsito;

2. 2 (duas) às Equipes Básicas de Operações da 2.º Delegacia de Polícia da Divisão de Crimes de Trânsito;

II - na Delegacia Geral de Polícia - D.G.P., 6 (seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista e Dignitários

b)' 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 5 (cinco);

III - na Assessoria Técnica da Polícia Civil - A.T.P.C, 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada ao Serviço Técnico para Assuntos Administrativos da Assistência Policial Administrativa;

IV - no Conselho da Policia Civil - C.P.C., 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Secretaria do Conselho;

V - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, 39 (trinta e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;

b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

c) 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares;

d) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;

e) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

f) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

g) 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais;

h) 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;

i) 1 ( uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

j) 1 (uma) à Seção de Registros Funcionais do Serviço Técnico de Processamento de Dados da Divisão de Informações Funcionais;

l) 1 (uma) à Seção de Informações do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;

m) 1 (uma) à Seção de Controle e Avaliação de Policiais Civis em Estágio Probatório do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;

n) 1 (uma) à Seção de Recebimento de Denúncias da Ouvidoria da Polícia do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Apurações Preliminares;

o) 1 (uma) à Seção de Recebimento de Denúncias do Disque-Denúncia do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Apurações Preliminares;

p) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, totalizando 5 (cinco);

q) 1 (uma) à cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 10 (dez);

r) 1 (uma) à cada uma das Seções de Registros Policiais das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 10 (dez);

(Alterado pelo Inciso I, do Artigo 3º do Decreto nº 51.611, de 27 de fevereiro de 2007.)

V - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, 37 (trinta e sete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;

b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

c) 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares;

d) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;

e) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

f) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

g) 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais;

h) 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;

i) 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

j) 1 (uma) à Seção de Registros Funcionais do Serviço Técnico de Processamento de Dados da Divisão de Informações Funcionais;

l) 1 (uma) à Seção de Informações do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;

m) 1 (uma) à Seção de Controle e Avaliação de Policiais Civis em Estágio Probatório do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;

n) 1 (uma) à Seção de Recebimento de Denúncias da Ouvidoria da Polícia do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Apurações Preliminares;

o) 1 (uma) à Seção de Recebimento de Denúncias do Disque-Denúncia do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Apurações Preliminares;

p) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, totalizando 5 (cinco);

q) 1 (uma) a cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 9 (nove);

r) 1 (uma) a cada uma das Seções de Registros Policiais das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 9 (nove);

(Alterado pelo Inciso I, do Artigo 3º do Decreto nº 49.923, de 26 de agosto de 2005.)

V - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, 32 (trinta e duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;

b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

c) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;

d) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

e) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

f) 1 (uma) à Divisão de Assuntos Internos;

g) 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;

h) 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

i) 1 (uma) à Seção de Registros Funcionais do Serviço Técnico de Processamento de Dados da Divisão de Informações Funcionais;

j) 1 (uma) à Seção de Informações do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;

l) 1 (uma) à Seção de Controle e Avaliação de Policiais Civis em Estágio Probatório do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;

m) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, totalizando 5 (cinco);

n) 1 (uma) à cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 8 (oito);

o) 1 (uma) à cada uma das Seções de Registros Policiais das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 8 (oito);

(Alterado pelo Artigo 2º do Decreto nº 46.316, de 29 de novembro de 2001.)

V - na Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL, 6 (seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;

b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

c) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias;

d) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

e) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

f) 1 ( uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

VI - no Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

VII - no Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL, 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada a Assistência Policial do Departamento;

VIII - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, 139 (cento e trinta e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) à cada um dos Distritos Policiais, totalizando 103 (cento e três);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher da Capital, totalizando 10 (dez);

e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo;

f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 138 (cento e trinta e oito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações Contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 36 (trinta e seis);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano e Vargem Grande Paulista, totalizando 25 (vinte e cinco);

f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1.º e 2.º de Barueri, 1º, 2º e 3º de Carapicuíba, 1º e 2º de Cotia, 1º, 2º, 3º e 4º de Diadema, 1º e 2º de Embu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Guarulhos, 1.º de Itaquaquecetuba, 1º, 2º, 3º e 4º de Mauá, 1º, 2º, 3º e 4º de Mogi das Cruzes, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º de Osasco, 1º de Ribeirão Pires, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Santo André, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São Bernardo do Campo, 1º, 2º e 3º de São Caetano do Sul, 1º e 2º de Suzano, 1º e 2º de Taboão da Serra, totalizando 63 (sessenta e três);

(Alterado pelo Inciso I, do Artigo 3º do Decreto nº 54.820, de 28 de setembro de 2009.)

VIII - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, 141 (cento e quarenta e uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) a cada um dos Distritos Policiais, totalizando 103 (cento e três);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher da Capital, totalizando 10 (dez);

e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo;

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

h) 1 (uma) à Divisão Carcerária;

i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Infrações contra a Organização Sindical e Acidente do Trabalho;

IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 139 (cento e trinta e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 36 (trinta e seis);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Isabel, Santana do Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano e Vargem Grande Paulista, totalizando 25 (vinte e cinco);

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º e 2º de Barueri, 1º, 2º e 3º de Carapicuíba, 1º e 2º de Cotia, 1º, 2º, 3º e 4º de Diadema, 1º e 2º de Embu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Guarulhos, 1º de Itaquaquecetuba, 1º, 2º, 3º e 4º de Mauá, 1º, 2º, 3º e 4º de Mogi das Cruzes, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º de Osasco, 1º de Ribeirão Pires, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Santo André, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São Bernardo do Campo, 1º, 2º e 3º de São Caetano do Sul, 1º e 2º de Suzano e 1º e 2º de Taboão da Serra, totalizando 63 (sessenta e três); g) 1 (uma à Divisão Carcerária;

X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior DEINTER 1 - São José dos Campos, 60 (sessenta) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 6 (seis);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Aparecida, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Ilhabela, Lorena, Pindamonhangaba, Tremembé e Ubatuba, totalizando 10 (dez);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cruzeiro, 1º, 2º e 3º de Guaratinguetá, 1º, 2º, 3º, 4 º e 5º de Jacareí, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São José dos Campos, 1º, 2º, 3º e 4º de São Sebastião e 1º, 2º, 3º e 4º de Taubaté, totalizando 27 (vinte e sete);

e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José dos Campos;

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 12 (doze);

h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Seqüestro;

i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, 69 (sessenta e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das seguintes Delegacias Seccionais de Polícia: de Bragança Paulista, 1ª e 2ª de Campinas, de Jundiaí e de Mogi Guaçu, totalizando 5 (cinco);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Mogi Mirim, Paulínia, Pedreira, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 17 (dezessete);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos seguintes Distritos Policiais: 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí, 1º, 2º e 3º de Mogi Guaçu, 1º de Indaiatuba e 1º de Valinhos, totalizando 28 (vinte e oito);

e) 1 (uma) a cada uma das seguintes Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher: 1ª e 2ª de Campinas, de Jundiaí, de Indaiatuba e de Valinhos, totalizando 5 (cinco);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das seguintes Delegacias Seccionais de Polícia: de Bragança Paulista, 1ª e 2ª de Campinas, de Jundiaí e de Mogi Guaçu, totalizando 10 (dez);

h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro;

i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

(Alterado pelo Inciso I, do Artigo 3º do Decreto nº 58.419, de 02 de outubro de 2012.)

XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, 61 (sessenta e uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi Guaçu, totalizando 4(quatro);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Mogi Mirim, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 17 (dezessete);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º , 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí e 1º, 2º e 3º de Mogi Guaçu, totalizando 26 (vinte e seis);

e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Campinas e Jundiaí, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de:

Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi Guaçu, totalizando 8 (oito);

h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro;

i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto, 90 (noventa) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Américo Braziliense, Batatais, Cajuru, Cravinhos, Descalvado, Guaíra, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Morro Agudo, Olímpia, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Serrana, Sertãozinho, Taquaritinga e Viradouro, totalizando 27 (vinte e sete);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Araraquara, 1º, 2º e 3º de Barretos, 1º de Batatais, 1º, 2º e 3º de Bebedouro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Franca, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Ribeirão Preto, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de São Carlos e 1º e 2º de São Joaquim da Barra, totalizando 33 (trinta e três);

e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araraquara, Ribeirão Preto e São Carlos, totalizando 3 (três);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 16 (dezesseis);

h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

(Alterado pelo Inciso II, do Artigo III do Decreto nº 54.820, de 28 de setembro de 2009.)

XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, 62 (sessenta e duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi Guaçu, totalizando 4 (quatro);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Mogi Mirim, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 17 (dezessete);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí e 1º, 2º e 3º de Mogi Guaçu, totalizando 26 (vinte e seis);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Campinas e Jundiaí, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi Guaçu, totalizando 8 (oito);

h) 1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas Arquivos e Registros Criminais de Campinas;

i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Seqüestro;

j) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

XII- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, 89 (oitenta e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Américo Brasiliense, Batatais, Cajuru, Cravinhos, Descalvado, Guaíra, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Olímpia, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Serrana, Sertãozinho, Taquaritinga e Viradouro, totalizando 26 (vinte e seis);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Araraquara, 1º, 2º e 3º de Barretos, 1º de Batatais, 1º, 2º e 3º de Bebedouro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Franca, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Ribeirão Preto, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de São Carlos, 1º e 2º de São Joaquim da Barra, totalizando 33 (trinta e três);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Araraquara, Ribeirão Preto e São Carlos, totalizando 3 (três);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 16 (dezesseis);

h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

XIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, 66 (sessenta e seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Assis, Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 7 (sete);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Agudos, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Cândido Mota, Dois Córregos, Garça, Lençóis Paulista, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pederneiras, Pompéia, Promissão e Santa Cruz do Rio Pardo, totalizando 14 (quatorze);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Assis, 1º, 2º, 3º e 4º de Bauru, 1º, 2º, 3º e 4º de Jaú, 1º, 2º e 3º de Lins, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Marília, 1º, 2º e 3º de Ourinhos e 1º, 2º e 3º de Tupã, totalizando 26 (vinte e seis);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Bauru e Marília, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Bauru;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Assis, Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 14 (quatorze);

h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

XIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, 72 (setenta e duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Birigui, Buritama, Guararapes, Ilha Solteira, José Bonifácio, Mirandópolis, Mirassol, Monte Aprazível, Nova Granada, Novo Horizonte, Penápolis, Pereira Barreto, Tanabi e Santa Fé do Sul, totalizando 14 (quatorze);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º e 2º de Andradina, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Araçatuba, 1º, 2º e 3º de Birigui, 1º, 2º, 3º e 4º de Catanduva, 1º e 2º de Fernandópolis, 1º e 2º de Jales, 1º de Mirassol, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de São José do Rio Preto e 1º, 2º e 3º de Votuporanga, totalizando 29 (vinte e nove);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Araçatuba e São José do Rio Preto, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 16 (dezesseis);

h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos, 51 (cinquenta e uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas;

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente, totalizando 9 (nove);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cubatão, 1º, 2º e 3º de Guarujá, 1º, 2º e 3º de Itanhaém, 1º e 2º de Jacupiranga, 1º e 2º de Registro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Santos e 1º, 2º 3º e 4º de São Vicente, totalizando 24 (vinte e quatro);

e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos e São Vicente, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Santos;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 8 (oito);

h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro;

i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

(Alterado pelo Inciso III, do Artigo 3º do Decreto nº 54.820, de 28 de setembro de 2009.)

XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, 52 (cinqüenta e duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente, totalizando 9 (nove);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cubatão, 1º, 2º e 3º de Guarujá, 1º, 2º e 3º de Itanhaém, 1º e 2º de Jacupiranga, 1º e 2º de Registro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Santos e 1º, 2º, 3º e 4º de São Vicente, totalizando 24 (vinte e quatro);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Santos e São Vicente, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Santos;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 8 (oito);

h) 1 (uma) à Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos;

i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Seqüestro;

j) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

XVI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba, 77 (setenta e sete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba, totalizando 5 (cinco);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Angatuba, Apiaí, Boituva, Capão Bonito, Cerquilho, Conchas, Ibiúna, Itararé, Itu, Laranjal Paulista, Mairinque, Piedade, Piraju, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Taquarituba, Tatuí, Tietê e Votorantim, totalizando 23 (vinte e três);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Avaré, 1º, 2º, 3º e 4º de Botucatu, 1º, 2º, 3º e 4º de Itapetininga, 1º, 2º, 3º e 4º de Itapeva, 1º, 2º, 3º e 4º de Itu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º de Sorocaba e 1º, 2º e 3º de Votorantim, totalizando 34 (trinta e quatro);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Avaré e Sorocaba, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba, totalizando 10 (dez);

h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

XVII - no Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC:

a) 29 (vinte e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio;

3. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas - DIVECAR;

4. 1 (uma) à Divisão Anti-Seqüestro;

5. 1 (uma) à Divisão de Investigações Gerais;

6. 1 (uma) a cada um dos Serviços de Inteligência Policial das Assistências Policiais das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio e de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, totalizando 2 (duas);

7. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, Anti-Seqüestro e de Investigações Gerais, totalizando 16 (dezesseis);

8. 1 (uma) a cada uma das Seções de Processamento e Análise e de Cadastro e Arquivo dos Serviços de Inteligência Policial das Assistências Policiais das Divisões Anti-Seqüestro e de Investigações Gerais, totalizando 4 (quatro);

9. 1 (uma) a cada uma das Seções de Apoio Técnico das Assistências Policiais das Divisões Anti-Seqüestro e de Investigações Gerais, totalizando 2 (duas);

b) 10 (dez) de Encarregado, destinadas às Equipes de Serviço das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia da Divisão Anti-Seqüestro;

(Alterado pelo Inciso I, do Artigo 3º do Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008.)

VIII' - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, 144 (cento e quarenta e quatro) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Policia, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) a cada um dos Distritos Policiais, totalizando 103 (cento e três);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher da Capital, totalizando 10 (dez);

e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo;

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso, das Delegacias Seccionais de Policia, totalizando 8 (oito);

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude, das Delegacias Seccionais de Policia, totalizando 8 (oito);

h) 1 (uma) à Divisão Carcerária;

i) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;

j) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, totalizando 2 (duas);

I) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Infrações contra a Organização Sindical e Acidentes do Trabalho;

IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 138 (cento e trinta e oito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações Sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações Contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de : Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 36 (trinta e seis);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Isabel, Santana do Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano e Vargem Grande Paulista, totalizando 25 (vinte e cinco);

f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º e 2º de Barueri, 1º, 2º e 3º de Carapicuíba, 1º e 2º de Cotia, 1º, 2º, 3º e 4º de Diadema, 1º e 2º de Embu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Guarulhos, 1º de Itaquaquecetuba, 1º, 2º, 3º e 4º de Mauá, 1º, 2º, 3º e 4º de Mogi das Cruzes, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º de Osasco, 1º de Ribeirão Pires, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Santo André, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de São Bernardo do Campo, 1º, 2º e 3º de São Caetano do Sul, 1º e 2º de Suzano, 1º e 2º de Taboão da Serra, totalizando 62 (sessenta e dois);

g) 1 (uma) à Divisão Carcerária;

(Alterado pelo Inciso I, do Artigo 3º do Decreto nº 50.905, de 26 de junho de 2006.)

IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 137 (cento e trinta e sete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações Sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações Contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 36 (trinta e seis);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);

e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Isabel, Santana do Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista, totalizando 26 (vinte e seis);

f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º e 2º de Barueri, 1º, 2º e 3º de Carapicuíba, 1º e 2º de Cotia, 1º, 2º, 3º e 4º de Diadema, 1º e 2º de Embu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Guarulhos, 1º de Itaquaquecetuba, 1º, 2º, 3º e 4º de Mauá, 1º, 2º, 3º e 4º de Mogi das Cruzes, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º de Osasco, 1º de Ribeirão Pires, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Santo André, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de São Bernardo do Campo, 1º, 2º e 3º de São Caetano do Sul, 1º e 2º de Suzano, totalizando 60 (sessenta);

g) 1 (uma) à Divisão Carcerária;

(Alterado pelo Artigo 3º do Decreto nº 49.615, de 23 de maio de 2005.)

IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 135 (cento e trinta e cinco) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações Sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações Contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 36 (trinta e seis);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de dos Municípios de: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Isabel, Santana do Parnaiba, São Caetano do Sul, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista, totalizando 26 (vinte e seis);

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1.º , 2.º e 3.º de Carapicuiba, 1.º e 2.º de Cotia, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Diadema, 1.º e 2.º de Embu, 1.º, 2.º, 3.º , 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º de Guarulhos, 1.º, 2.º, 3.ºa e 4.º de Mauá, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Mogi das Cruzes, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º de Osasco, 1.º de Ribeirão Pires, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Santo André, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de São Bernardo do Campo, 1.º, 2.º e 3.º de São Caetano do Sul, 1.º e 2.º de Suzano, totalizando 57 (cinquenta e sete);

g) 1 (uma) a Divisão Carcerária;

X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 1 - São José dos Campos, 59 (cinqüenta e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas;

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 6 (seis);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aparecida, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Ilha Bela, Lorena, Pindamonhangaba, Tremembé e Ubatuba, totalizando 10 (dez);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cruzeiro, 1º, 2º e 3º de Guaratinguetá, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Jacareí, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São José dos Campos, 1º, 2º, 3º e 4º de São Sebastião e 1º, 2º, 3º e 4º de Taubaté, totalizando 27 (vinte e sete);

e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José dos Campos;

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 12 (doze);

h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Seqüestro;

(Alterado pelo Inciso I, do Artigo 25º do Decreto nº 49.384, de 15 de fevereiro de 2005.)

X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER -1 - São José dos Campos, 58 (cinquenta e oito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) a Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacarei, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 6 (seis);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aparecida, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, llha Bela, Lorena, Pindamonhangaba, Tremembé e Ubatuba, totalizando 10 (dez);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cruzeiro, 1º, 2º e 3º de Guaratinguetá, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Jacarei, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São José dos Campos, 1º, 2º, 3º e 4º de São Sebastião e 1º, 2º,3º e 4º de Taubaté, totalizando 27 (vinte e sete);

e) 1 (uma) a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José dos Campos;

f) 1 (uma) a Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos , São Sebastião e Taubaté, totalizando 12 (doze);

XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, 61 (sessenta e uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas;

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi-Guaçu, totalizando 4 (quatro);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Mogi-Mirim, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 17 (dezesete);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º , 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí e 1º, 2º e 3º de Mogi-Guaçu, totalizando 26 (vinte e seis);

e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Campinas e Jundiaí, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi-Guaçu, totalizando 8 (oito);

h) 1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;

i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro;

(Alterado pelo Inciso II, do Artigo 3º do Decreto 51.611, de 27 de fevereiro de 2007.)

XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas, 130 (cento e trinta) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 10 (dez);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aguaí, Águas de Lindóia, Amparo, Araras, Arthur Nogueira, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Leme, Mococa, Mogi-Mirim, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Pirassununga, Santa Bárbara D'Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 36 (trinta e seis);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º , 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º e 3º de Mogi-Guaçu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba, 1º, 2º, 3º e 4º de Rio Claro, 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara D'Oeste, 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré, totalizando 56 (cinqüenta e seis);

e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Campinas, Jundiaí, Limeira, Piracicaba, totalizando 4 (quatro);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 20 (vinte);

h) 1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;

i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro;

(Alterado pelo Artigo 2º do Decreto nº 50.780, de 10 de maio de 2006.)

XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas, 129 (cento e vinte e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas;

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 10 (dez);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aguaí, Águas de Lindóia, Amparo, Araras, Arthur Nogueira, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Leme, Mococa, Mogi-Mirim, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Pirassununga, Santa Bárbara D’Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 36 (trinta e seis);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º , 8º, 9º, 10º, 11º e 12º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º e 3º de Mogi-Guaçu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba, 1º, 2º, 3º e 4º de Rio Claro, 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara D’Oeste, 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré, totalizando 55 (cinqüenta e cinco);

e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Campinas, Jundiaí, Limeira, Piracicaba, totalizando 4 (quatro);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 20 (vinte);

h) 1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;

i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Seqüestro;

(Alterado pelo Inciso II, do Artigo 2º do Decreto nº 49.384, de 15 de fevereiro de 2005.)

XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas, 128 (cento e vinte e oito) de Escrivão de Policia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas , Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 10 (dez);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aguai, Àguas de Lindóia, Amparo, Araras, Arthur Nogueira, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmopolis, Espirito Santo do Pinhal, Hortolândia, Indaia tuba, Itapira, Itatiba, Jaguariuna, Leme, Mococa, Mogi-Mirim, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Pirassununga, Santa Barbara D'Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 36 (trinta e cinco);

d)' 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Americana, 1.º, 2.º e 3.º de Bragança Paulista, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º de Campinas, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de Jundiaí, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Limeira, 1.º, 2.º e 3.º de Mogi-Guaçu, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de Piracicaba, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Rio Claro, 1.º, 2.º e 3.º de Santa Bárbara D'Oeste, 1.º, 2.º e 3.º de São João da Boa Vista e 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Sumaré, totalizando 55 (cinqüenta e cinco);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Campinas, Jundiaí, Límeira, Piracicaba, totalizando 4 (quatro);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jun diaí, Límeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 20 (vinte);

h) 1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;

XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, 88 (oitenta e oito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Américo Braziliense, Batatais, Cajuru, Cravinhos, Descalvado, Guaíra, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Olímpia, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Serrana, Sertãozinho, Taquaritinga e Viradouro, totalizando 26 (vinte e seis);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos: 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais de Araraquara, 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Barretos, 1º Distrito Policial de Batatais, 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Bebedouro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Distritos Policiais de Franca, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º Distritos Policiais de Ribeirão Preto, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Distritos Policiais de São Carlos e 1º e 2º Distritos Policiais de São Joaquim da Barra, totalizando 33 (trinta e três);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araraquara, Ribeirão Preto e São Carlos, totalizando 3 (três);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 16 (dezesseis);

(Alterado pelo Artigo 2º do Decreto nº 50.564, de 23 de fevereiro de 2006.)

XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto, 87 (oitenta e sete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Américo Braziliense, Batatais, Cajuru, Cravinhos, Descalvado, Guaíra, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Olímpia, Orlândia, Pitangueiras, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Serrana, Sertãozinho, Taquaritinga e Viradouro, totalizando 25 (vinte e cinco);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Araraquara, 1º, 2º e 3º de Barretos, 1º de Batatais, 1º, 2º e 3º de Bebedouro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Franca, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Ribeirão Preto, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de São Carlos e 1º e 2º de São Joaquim da Barra, totalizando 33 (trinta e três);

e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araraquara, Ribeirão Preto e São Carlos, totalizando 3 (três);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 16 (dezesseis);

(Alterado pelo Artigo 3º do Decreto nº 49.615, de 23 de maio de 2005.)

XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto, 86 (oitenta e seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Fran ca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Américo Braziliense, Batatais, Caju ru, Descalvado, Guaira, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Olímpia, Orlândia, Pitangueiras, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Ser rana, Sertãozinho, Taquaritinga e Viradouro, totalizando 24 (vinte e quatro);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Araraquara, 1.º, 2.º e 3.º de Barretos, 1.º de Batatais, 1.º, 2.º e 3.º de Bebedouro, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Franca, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º de Ribeirão Preto, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de São Carlos e 1.º e 2.º de São Joaquim da Barra, totalizando 33 (trinta e três);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araraquara, Ribeirão Preto e São Carlos, totalizando 3 (três);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 16 (dezesseis);

XIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, 65 (sessenta e cinco) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Assis, Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 7 (sete);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Agudos, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Cândido Mota, Dois Córregos, Garça, Lençóis Paulista, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pederneiras, Pompéia, Promissão e Santa Cruz do Rio Pardo, totalizando 14 (quatorze);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Assis, 1º, 2º, 3º e 4º de Bauru, 1º, 2º, 3º e 4º de Jaú, 1º, 2º e 3º de Lins, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Marília, 1º, 2º e 3º de Ourinhos e 1º, 2º e 3º de Tupã, totalizando 26 (vinte e seis);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Bauru e Marília, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Bauru;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Assis, Bauru, Jaú, Lins,Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 14 (quatorze);

(Alterado pelo Inciso II, do Artigo 3º do Decreto nº 49.923, de 26 de agosto de 2005.)

XIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 4 - Bauru, 101 (cento e um) de Escrivão de Policia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Assis, Bauru, Dracena, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e Tupã, totalizando 11 (onze);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Agudos, Álvares Machado, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Cândido Mota, Dois Córregos, Garça, Lençóis Paulista, Lucélia, Martinópolis, Osvaldo Cruz, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pederneiras, Pirapozinho, Pompéia, Presidente Epitácio, Promissão, Ran charia, Santa Cruz do Rio Pardo, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista, totalizando 24 (vinte e quatro);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1.º, 2.º e 3.º de Adamantina, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Assis, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Bauru, 1.º e 2.º de Dracena, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Jau, 1.º, 2.º e 3.º de Lins, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Marília, 1.º, 2.º e 3.º de Ourinhos, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Presidente Prudente, 1.º e 2.º de Presiden te Venceslau e 1.º, 2.º e 3.º de Tupã, totalizando 39 (trinta e nove);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Bauru, Marília e Presidente Prudente, totalizando 3 (três);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Bauru;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investiga ções Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Assis, Bauru, Dracena, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e Tupã, totalizando 22 (vinte e duas);

XIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 5 - São José do Rio Preto, 71 (setenta e um) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fer nandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Birigui, Buritama, Guararapes, Ilha Solteira, José Bonifácio, Mirandópolis, Mirassol, Monte Aprazível, Nova Granada, Novo Horizonte, Penápo lis, Pereira Barreto, Tanabi e Santa Fé do Sul, totalizando 14 (quatorze);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1.º e 2.º de Andradina, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Araçatuba, 1.º, 2.º e 3.º de Birigui, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Catanduva, 1.º e 2.º de Fernandópolis, 1.º e 2.º de Jales, 1.º de Mirassol, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de São José do Rio Preto e 1.º, 2.º e 3.º de Votuporanga, totalizan do 29 (vinte e nove);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araçatuba e São José do Rio Preto, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investiga ções Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 16 (dezesseis);

XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos, 51 (cinqüenta e um) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente, totalizando 9 (nove);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cubatão, 1º, 2º e 3º de Guarujá, 1º, 2º e 3º de Itanhaém, 1º e 2º de Jacupiranga, 1º e 2º de Registro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Santos e 1º, 2º 3º e 4º de São Vicente, totalizando 24 (vinte e quatro);

e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Santos e São Vicente, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Santos;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 8 (oito);

h) 1 (uma) à Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos;

i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Seqüestro;

(Alterado pelo Inciso III, do Artigo 2º do Decreto nº 49.384, de 15 de fevereiro de 2005.)

XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos, 50 (cinqüenta) de Escrivão de Policia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruibe, Praia Grande e São Vicente totalizando 9 (nove);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1.º, 2.º e 3.º de Cubatão, 1.º, 2.º e 3.º de Guarujá, 1.º, 2.º e 3.º de Itanhaém, 1.º e 2.º de Jacupiranga, 1.º e 2.º de Registro, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de Santos e 1.º, 2.º 3.º e 4.º de São Vicente, totalizando 24 (vinte e quatro);

e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos e São Vicente;

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Santos;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investiga ções Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 8 (oito);

h) 1 (uma) à Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos;

XVI - no Departamento de Polícia Judíciaria de São Paulo Interior - DEINTER - 7 - Sorocaba, 76 (setenta e seis) de Escrivão de Policia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba, totalizando 5 (cinco);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Angatuba, Apiaí, Boituva, Capão Bonito, Cerquilho, Conchas, Ibiúna, Hararé, Itu, Laranjal Paulista, Mairinque, Piedade, Piraju, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Taquarituba, Tatuí, Tietê e Votoran tim, totalizando 23 (vinte e três);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1.º, 2.º e 3.º de Avaré, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Botucatu, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Itapetininga, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Itapeva, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Itu, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º,11.º e 12.º de Sorocaba e 1.º, 2.º e 3.º de Votorantim, totalizando 34 (trinta e quatro);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Avaré e Sorocaba, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Soro caba;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investiga ções Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva, Sorocaba, tota lizando 10 (dez);

XVII - no Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC:

a) 30 (trinta) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio;

3. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas - DIVECAR;

4. 1 (uma) à Divisão Anti-Sequestro;

5. 1 (uma) à Divisão de Investigações Gerais;

6. 1 (uma) à cada um dos Serviços de Informações Criminais das Assistências Policiais das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio e de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, totalizando 2 (duas);

7. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, Anti-Sequestro e de Investigações Gerais, totalizando 17 (dezessete);

8. 1(uma) a cada uma das Seções de Processamento e Análise e de Cadastro e Arquivo dos Serviços de Informações Criminais das Assistências Policiais das Divisões Anti-Sequestro e de Investigações Gerais, totalizando 4 (quatro);

9. 1 (uma) a cada uma das Seções de Apoio Técnico das Assistências Policiais das Divisões Anti-Sequestro e de Investigações Gerais, totalizando 2 (duas);

b) 10 (dez) de Encarregado, destinadas às Equipes de Serviço das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia da Divisão Anti-Sequestro;

(Acrescentado pelo Inciso III, do Artigo 3º do Decreto nº 49.923, de 26 de agosto de 2005.)

XVII - no Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC:

a) 29 (vinte e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio;

3. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas - DIVECAR;

4. 1 (uma) à Divisão Anti-Seqüestro;

5. 1 (uma) à Divisão de Investigações Gerais;

6. 1 (uma) à cada um dos Serviços de Informações Criminais das Assistências Policiais das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio e de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, totalizando 2 (duas);

7. 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, Anti-Seqüestro e de Investigações Gerais, totalizando 16 (dezesseis);

8. 1 (uma) à cada uma das Seções de Processamento e Análise e de Cadastro e Arquivo dos Serviços de Informações Criminais das Assistências Policiais das Divisões Anti-Seqüestro e de Investigações Gerais, totalizando 4 (quatro);

9. 1 (uma) à cada uma das Seções de Apoio Técnico das Assistências Policiais das Divisões Anti-Seqüestro e de Investigações Gerais, totalizando 2 (duas);

b) 10 (dez) de Encarregado, destinadas às Equipes de Serviço das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia da Divisão Anti-Seqüestro;

(Alterado pelo Artigo 3º do Decreto nº 49.412, de 23 de fevereiro de 2005.)

XVII - no Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais - DEPATRI, 19 (dezenove) de Escri vão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio;

c) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas - DIVECAR;

d) 1 (uma) à Divisão de Proteção Comunitária - DIPROCOM;

e) 1 (uma) a cada um dos Serviços de Informações Criminais das Divisões de: Investigações sobre Cri mes contra o Patrimônio, de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas e de Proteção Comunitária, totalizando 3 (três);

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de: Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas e de Proteção Comunitária, totali zando 12 (doze);

XVIII - no Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa - D.H.P.P.;

a) 13 (treze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Homicídios;

3. 1 (uma) à Divisão de Proteção à Pessoa;

4. 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Homicídios, totalizando 5 (cinco);

5. 1 (uma) ao Grupo Especial de Investigações de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Divisão de Homicídios;

6. 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Proteção à Pessoa, totalizando 4 (quatro);

(Alterado pelo Inciso II, do Artigo 3º do Decreto nº 50.905, de 26 de junho de 2006.)

a) 12 (doze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Homicídios;

3. 1 (uma) à Divisão de Proteção à Pessoa;

4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Homicídios, totalizando 5 (cinco);

5. 1 (uma) ao Grupo Especial de Investigações de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Divisão de Homicídios;

6. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Proteção à Pessoa, totalizando 3 (três);

b) 34 (trinta e quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) a cada uma das Equipes de Serviço das Delegacias de Polícia da Divisão de Homicídios, totalizando 30 (trinta);

2. 1 (uma) a cada uma das Equipes de Serviço do Grupo Especial de Investigações de Crimes contra a Criança e o Adolescente, totalizando 4 (quatro);

XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, 15 (quinze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) ao Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt” - I.I.R.G.D.;

c) 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;

d) 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;

e) 1 (uma) à Divisão de Capturas;

f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);

g) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

h) 1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;

i) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 6 (seis);

(Alterado pelo Inciso IV, do Artigo 3º do Decreto nº 54.820, de 28 de setembro de 2009.)

XIX- no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, 17 (dezessete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) ao Instituto de Identificação “Ricardo Gumblenton Daunt” - I.I.R.G.D.;

c) 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;

d) 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;

e) 1 (uma) à Divisão de Capturas;

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);

g) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

h) 1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;

i) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 5 (cinco);

j) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;

l) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, totalizando 2 (duas);

(Alterado pelo Inciso II, do Artigo 3º doDecreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008.)

XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Policia Civil - DIRD, 13 (treze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão de Capturas;

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);

d) 1 (uma) à Seção de Informações Criminais da Assistência Policial da Divisão de Capturas;

e) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

f) 1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 5 (cinco);

h) 1 (uma) ao Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt”;

(Alterado pelo Inciso III, do Artigo 3º do Decreto nº 51.611, de 27 de fevereiro de 2007.)

XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos - DIRD, 7 (sete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão de Capturas;

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);

d) 1 (uma) à Seção de Informações Criminais da Assistência Policial da Divisão de Capturas;

e) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

f) 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt"

(Alterado pelo Artigo 2º do Decreto nº 50.565, de 23 de fevereiro de 2006.)

XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Policia Civil - DIRD, 13 (treze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão de Capturas;

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);

d) 1 (uma) à Seção de Informações Criminais da Assistência Policial da Divisão de Capturas;

e) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

f) 1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 6 (seis);

(Alterado pelo Artigo 3º do Decreto nº 49.615, de 23 de maio de 2005.)

XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Policia Civil - DIRD, 6 (seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão de Capturas;

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);

d) 1 (uma) à Seção de Informações Criminais da Assistência Policial da Divisão de Capturas;

e) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

XX - no Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC:

a) 9 (nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Entorpecentes;

3. 1 (uma) à Divisão de Prevenção e Educação;

4.' 1 (uma) à Divisão de Inteligência e Apoio Policial;

5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações sobre Entorpecentes, totalizando 4 (quatro);

6. 1 (uma) à 1ª Delegacia de Apoio ao Interior da Divisão de Inteligência e Apoio Policial;

b) 1 (uma) de Encarregado de Equipe a cada uma das Equipes da 1ª Delegacia de Apoio ao Interior, totalizando 3 (três);

XXI - na Academia de Polícia - ACADEPOL, 1 (uma) de Escrivão de Policia Chefe, destinada a Assistência Policial do Departamento.

(Alterado pelo Artigo 3º do Decreto nº 44.747, de 09 de março de 2000.)

XXII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, 39 (trinta e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, totalizando 4 (quatro);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Álvares Machado, Lucélia, Martinópolis, Osvaldo Cruz, Pirapozinho, Presidente Epitácio, Rancharia, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista, totalizando 10 (dez);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Adamantina, 1º e 2º de Dracena, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Presidente Prudente e 1º e 2º de Presidente Venceslau, totalizando 13 (treze);

e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Prudente;

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, totalizando 8 (oito);

h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

XXIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba, 72 (setenta e duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 6 (seis);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Aguaí, Araras, Arthur Nogueira, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Leme, Mococa, Monte Mor, Nova Odessa, Pirassununga, Santa Bárbara D’Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Sumaré e Vargem Grande do Sul, totalizando 19 (dezenove);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba, 1º, 2º, 3º e 4º de Rio Claro, 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara D’Oeste, 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré, totalizando 30 (trinta);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Limeira e Piracicaba, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 12 (doze);

h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso.

(Alterado pelo Inciso II, do Artigo 3º do Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008.)

XXIV - no Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, 18 (dezoito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Consumidor;

c) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública;

d) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente;

e) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;

f) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Administração;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de Investigações sobre Infrações contra o Consumidor, de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública, de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, de Investigações sobre Crimes contra a Administração, totalizando 12 (doze).

(Alterado pelo Inciso II, do Artigo 3º do Decreto nº 58.419, de 02 de outubro de 2012.)

XXIV - no Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, 19 (dezenove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Consumidor;

c) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública;

d) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, o Meio Ambiente do Trabalho e as Relações do Trabalho;

e) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;

f) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Administração;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de Investigações sobre Infrações contra o Consumidor, de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública, de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, o Meio Ambiente do Trabalho e as Relações do Trabalho, de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, de Investigações sobre Crimes contra a Administração, totalizando 13 (treze).

(Acrescentado pelo Artigo 4º do Decreto nº 54.820, de 28 de setembro de 2009.)

XXII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, 38 (trinta e oito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, totalizando 4 (quatro);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Álvares Machado, Lucélia, Martinópolis, Osvaldo Cruz, Pirapozinho, Presidente Epitácio, Rancharia, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista, totalizando 10 (dez);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Adamantina, 1º e 2º de Dracena, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Presidente Prudente e 1º e 2º de Presidente Venceslau, totalizando 13 (treze);

e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Prudente;

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, totalizando 8 (oito).

(Incluído pelo Artigo 4º do Decreto nº 49.923, de 26 de agosto de 2005.)

XXIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba, 71 (setenta e uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas;

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 6 (seis);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aguaí, Araras, Arthur Nogueira, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Leme, Mococa, Monte Mor, Nova Odessa, Pirassununga, Santa Bárbara D’Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Sumaré, e Vargem Grande do Sul, totalizando 19 (dezenove);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba, 1º, 2º, 3º e 4º de Rio Claro, 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara D’Oeste, 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré, totalizando 30 (trinta);

e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Limeira e Piracicaba, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 12 (doze);

(Incluído pelo Artigo 4º do Decreto nº 51.611, de 27 de fevereiro de 2007.)

Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como especificas da carreira de Escrivão de Polícia as funções de Escrivão de Polícia Chefe e Encarregado de Equipe adiante mencionadas, destinadas as unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

I - na Assessoria Técnica da Polícia Civil - A.T.P.C, I (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada ao Serviço Técnico para Assuntos Administrativos da Assistência Policial Administrativa;

II - na Corregedoria da Polícia Civil-CORREGEPOL, 6 (seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;

b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

c) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias;

d) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

e) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

f) 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

(Alterada a Redação pelo Artigo 3º do Decreto nº 42.256, de 24 de setembro de 1997.

II - na Corregedoria da Policia Civil - CORREGEPOL: 5 (cinco) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) a Assistência Policial da Corregedoria;

b) 1 (uma) a Divisão de Informações Funcionais:

c) 1 (uma) a Divisão de Sindicâncias;

d) 1 (uma) a Divisão de Crimes Funcionais;

e) 1 (uma) a Divisão de Processos Administrativos;

III - no Departamento Estadual de Transito - DETRAN:

a) 5 (cinco) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

1 - 1 (uma) à Assistência do Departamento;

2 - 1 (uma) a Divisão de Crimes de Trânsito;

3 - 1 (uma) a Corregedoria;

4 - 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Policia da Divisão de Crimes de Trânsito, totalizando 2 (duas);

b) 7 (sete) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1 - 5 (cinco) as Equipes Básicas de Operações da 1.ª Delegacia de Policia, da Divisão de Crimes de Trânsito;

2 - 2 (duas) às Equipes Básicas de Operações da 2.ª Delegacia de Policia, da Divisão de Crimes de Trânsito;

IV - no Conselho da Polícia Civil - C.P.C: 1 (uma) de Escrivão de Policia Chefe destinada a Secretaria do Conselho;

V - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, 140 (cento e quarenta) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) a cada um dos Distritos Policiais da Capital, totalizando 103 (cento e tres);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher da Capital, totalizando 10 (dez);

e) 1 (uma) á Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo;

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

h) 1 (uma) a Divisão Carcerária;

VI - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 123 (cento e vinte e três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) a Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Guarulhos, Mogi das Cruzes, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 6 (seis);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 24 (vinte e quatro);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santana do Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista, totalizando 27 (vinte e sete);

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10º de Guarulhos, 1.º, 2.º e 3.º de Carapicuíba, 1.º, 2.º e 3.º de São Caetano do Sul, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Mauá, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Mogi das Cruzes, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Santo André, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Diadema, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º de São Bernardo do Campo, 1.º e 2.º de Cotia, 1.º e 2.º de Embu, 1.ºe 2.º de Suzano, 1.º de Ribeirão Pires, 1.º, 2.º 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º de Osasco, totalizando 60 (sessenta);

g) 1 (uma) à Divisão Carcerária;

(Alterado pelo Artigo 2º do Decreto nº 43.541, de 15 de outubro de 1998.)

VI - no Departamento de Policia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 122 (cento e vinte e duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) á Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 6 (seis);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 24 (vinte e quatro);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuiba, Cotia, Diadema, Embu, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santana do Parnaiba, São Caetano do Sul, Suzano e Taboão da Serra, totalizando 26 (vinte e seis);

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1.º, 2.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º de Guarulhos, 1.º, 2.º e 3.º de Carapicuiba, 1.º, 2.º e 3.º de São de Caetano do Sul, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Mauá, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Mogi das Cruzes, 1.º, 2.º 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Santo André, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Diadema, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º de São Bernardo do Campo, 1.º e 2.º de Cotia, 1.º e 2.º de Embu, 1.º e 2.9 de Suzano, 1.º de Ribeirão Pires, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º de Osasco, totalizando 60 (sessenta);

g) 1 (uma) a Divisão Carcerária;

VII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER, 593 (quinhentas e noventa e três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Regionais de Polícia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São Joaquim da Barra, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga, totalizando 52 (cinquenta e duas);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Águas de Lindóia, Aguaí, Agudos, Álvares Machado, Américo Brasiliense, Amparo, Angatuba, Aparecida, Apiaí, Araras, Arthur Nogueira, Atibaia, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Bertioga, Birigui, Boituva, Buritama, Cochoeira Paulista, Caçapava, Cajuru, Campo Limpo Paulista, Campos do Jordão, Cândido Mota, Capão Bonito, Capivari, Caraguatatuba, Casa Branca, Cerquilho, Conchas, Cosmópolis, Cordeirópolis, Cubatão, Descalvado, Dois Córregos, Espírito Santo do Pinhal, Garça, Guaíra, Guararapes, Guariba, Guarujá, Hortolândia, Ibitinga, Ibiúna, Indaiatuba, Igarapava, Iguape, Ilha Bela, Ilha Solteira, Itapira, Itápolis, Itararé, Itatiba, Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jaguariúna, Jardinópolis, José Bonifácio, Laranjal Paulista, Leme, Lençóis Paulista, Lorena, Lucélia, Mairinque, Martinópolis, Matão, Miguelópolis, Miracatu, Mirandópolis, Mirassol, Mococa, Moji Mirim, Mongaguá, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Mor, Nova Granada, Nova Odessa, Novo Horizonte, Olímpia, Orlândia, Osvaldo Cruz, Palmital, Paraguaçu-Paulista, Paulínia, Pederneiras, Pedreiras, Penápolis, Pereira Barreto, Peruíbe, Piedade, Pindamonhangaba, Piracaia, Pirajú, Pirapozinho, Pirassununga, Pitangueiras, Pompéia, Porto Feliz, Porto Ferreira, Praia Grande, Presidente Epitácio, Promissão, Rancharia, Salto, Salto de Pirapora, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Fé do Sul, Santa Isabel, Santa Rita do Passa Quatro, Santo Anastácio, São José do Rio Pardo, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Pedro, São Roque, São Vicente, Serra Negra, Sertãozinho, Socorro, Sumaré, Tanabi, Taquaritinga, Taquarituba, Tatuí, Teodoro Sampaio, Tietê, Tremembé, Tupi Paulista, Ubatuba, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista, Vinhedo, Viradouro e Votorantim, totalizando 139 (cento e trinta e nove);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Adamantina; 1º, 2º,3º e 4º de Americana; 1º e 2º de Andradina; 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Araçatuba; 1º, 2º, 3º e 4º de Araraquara; 1º, 2º, 3º e 4º de Assis; 1º, 2º e 3º de Avaré; 1º, 2º e 3º de Barretos; 1º e 2º de Batatais; 1º, 2º, 3º e 4º de Bauru; 1º, 2º e 3º de Bebedouro; 1º, 2º e 3º de Birigui; 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista; 1º, 2º, 3º e 4º de Botucatu; 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º 9º, 10º, 11º e 12º de Campinas; 1º, 2º, 3º e 4º de Catanduva; 1º, 2º e 3º de Cruzeiro; 1º, 2º e 3º de Cubatão; 1º e 2º de Dracena; 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Franca; 1º e 2º de Fernandópolis; 1º, 2º e 3º de Guaratinguetá; 1º, 2º e 3º do Guarujá; 1º, 2º e 3º de Itanhaém; 1º, 2º, 3º e 4º de Itapetininga; 1º, 2º, 3º e 4º de Itapeva; 1º, 2º, 3º e 4º de Itu; 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Jacareí; 1º e 2º de Jales; 1º e 2º de Jacupiranga; 1º, 2º, 3º e 4º de Jaú; 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí1º, 2º, 3º e 4º de Limeira; 1º, 2º e 3º de Lins; 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Marília; 1º de Mirassol; 1º, 2º, e 3º de Mogi Guaçu; 1º, 2º e 3º de Ourinhos; 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba; 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Presidente Prudente;1º e 2º de Presidente Venceslau; 1º e 2º de Registro; 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Ribeirão Preto; 1º, 2º, 3º e 4º de Rio Claro; 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara D'Oeste; 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Santos; 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de São Carlos; 1º e 2º de São Joaquim da Barra; 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista; 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de São José do Rio Preto; 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São José dos Campos; 1º, 2º, 3º e 4º de São Sebastião; 1º, 2º, 3º e 4º de São Vicente; 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º,10º,11º e 12º de Sorocaba; 1º, 2º,3º, 4º e 5º de Sumaré; 1º, 2º, 3º, e 4º de Taubaté; 1º, 2º e 3º de Tupã; 1º, 2º e 3º de Votorantim e 1º, 2º e 3º de Votuporanga, totalizando 242 (duzentas e quarenta e duas);

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Franca, Fernandópolis, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araçatuba, Araraquara, Avaré, Bauru, Campinas, Jundiaí, Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São Vicente, Sorocaba, São José dos Campos e São José do Rio Preto, totalizando 17 (dezessete);

h) 1 (uma) a Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;

i) 1 (uma) a Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos;

j) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga, totalizando 104 (cento e quatro);

(Alterado pelo Artigo 2º do Decreto nº 43.035, de 13 de abril de 1998.)

VII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER, 592 (quinhentas e noventa e duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) á Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Regionais de Policia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São Joaquim da Barra, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga, totalizando 52 (cinquenta e duas);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Águas de Lindóia, Aguaí, Agudos, Álvares Machado, Américo Brasiliense, Amparo, Angatuba, Aparecida, Apiaí, Araras, Arthur Nogueira, Atibaia, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Bertioga, Birigui, Boituva, Buritama, Cachoeira Paulista, Caçapava, Cajuru, Campo Limpo Paulista, Campos do Jordão, Cândido Mota, Capão Bonito, Capivari, Caraguatatuba, Casa Branca, Cerquilho, Conchas, Cosmópolis, Cordeirópolis, Cubatão, Descalvado, Dois Córregos, Espírito Santo do Pinhal, Garça, Guaíra, Guararapes, Guariba, Guarujá, Hortolândia, Ibitinga, Ibiúna, Indaiatuba, Igarapava, Iguape, Ilha Bela, Ilha Solteira, Itapira, Itápolis, Itararé, Itatiba, Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jaguariúna, José Bonifácio, Laranjal Paulista, Leme, Lençóis Paulista, Lorena, Lucélia, Mairinque, Martinópolis, Matão, Miguelópolis, Miracatu, Mirandópolis, Mirassol, Mococa, Mogi Mirim, Mongaguá, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Mor, Nova Granada, Nova Odessa, Novo Horizonte, Olímpia, Orlândia, Osvaldo Cruz, Palmital, Paraguaçu-Paulista, Paulinia, Pederneiras, Pedreiras, Penápolis, Pereira Barreto, Peruíbe, Piedade, Pindamonhangaba, Piracaia, Pirajú, Pirapozinho, Pirassununga, Pitangueiras, Pompéia, Porto Feliz, Porto Ferreira, Praia Grande, Presidente Epitácio, Promissão, Rancharia, Salto, Salto de Pirapora, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Fé do Sul, Santa Isabel, Santa Rita do Passa Quatro, Santo Anastácio, São José do Rio Pardo, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Pedro, São Roque, São Vicente, Serra Negra, Sertãozinho, Socorro, Sumaré, Tanabi, Taquaritinga, Taquarituba, Tatuí, Teodoro Sampaio, Tietê, Tremembé, Tupi Paulista, Ubatuba, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista, Vinhedo, Viradouro e Votorantim, totalizando 138 (cento e trinta e oito);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1.º, 2.º e 3.º de Adamantina, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Americana, 1.º e 2.º de Andradina, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Aragatuba, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Araraquara, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Assis, 1,º, 2.º e 3.º de Avare, 1.º, 2.º e 3.º de Barretos, 1.º e 2.º de Batatais, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Bauru, 1.º, 2.º e 3.º de Bebedouro, 1.º, 2.º e 3.º de Birigui, 1.º, 2.º e 3.º de Bragança Paulista, 1.º 2.º, 3.º e 4.º de Botucatu, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º de Campinas, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Catanduva, 1.º,2.º e 3.º de Cruzeiro, 1.º, 2.º e 3.º de Cubatão, 1.º e 2.º de Dracena, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de França, 1.º e 2.º de Fernandópolis, 1.º, 2.º e 3.º de Guaratinguetá, 1.º, 2.º e 3.º do Guarujá, 1.º, 2.º e 3.º de Itanhaém, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Itapetininga, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Itapeva, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Itu, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Jacareí, 1.º e 2.º de Jales, 1.º e 2.º de Jacupiranga, 1.º, 2.º, 3.º e 4,º de Jaú, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de Jundiaí, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Limeira, 1.º, 2.º e 3.º de Lins, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Marília, 1.º de Mirassol, 1.º, 2.º, e 3.º de Mogi Guaçu, 1.º, 2.º e 3.º de Ourinhos, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de Piracicaba, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Presidente Prudente, 1.º e 2.º de Presidente Venceslau, 1.º e 2.º de Registro, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5,º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º de Ribeirão Preto, 1.º, 2.º,3.º e 4.º de Rio Claro, 1.º 2.º e 3.º de Santa Bárbara D'Oeste, 1.º,2.º 3.º, 4.º,5.º 6.º e 7.º de Santos, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de São Carlos, 1.º e 2.º de São Joaquim da Barra, 1.º, 2.º e 3.º de São João da Boa Vista, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de São José do Rio Preto 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º de São José dos Campos, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de São Sebastião, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de São Vicente, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º,10.º,11.º e 12.º de Sorocaba, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Sumaré, 1.º, 2.º,3.º e 4.º de Taubaté, 1.º, 2.º e 3.º de Tupã, 1.º, 2.º e 3.º de Votorantim e 1.º, 2.º e 3.º de Votuporanga, totalizando 242 (duzentas e quarenta e duas);

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Franca, Fernandópolis, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araçatuba, Araraquara, Avaré, Bauru, Campinas, Jundiaí, Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São Vicente, Sorocaba, São José dos Campos e São José do Rio Preto, totalizando 17 (dezessete);

h) 1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;

i) 1 (uma) à Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos;

j) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaem, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupi e Votuporanga, totalizando 104 (cento e quatro);

(Alterado pelo Artigo 3º do Decreto nº 42.256, de 24 de setembro de 1997.)

V - no Departamento de Policia Judiciária da Capital - DECAP, 139 (cento e trinta e nove) de Escrivão de Policia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) destinada a Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Policia, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) a cada um dos Distritos Policiais da Capital, totalizando 103 (cento e tres);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Policia de Defesa da Mulher da Capital, totalizando 10 (dez);

e) 1 (uma) i Delegacia de Policia do Metropolitano de São Paulo;

'f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Policia de Proteção ao Idoso, das Delegacias Seccionais de Policia, totalizando 8 (oito);

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

VI - no Departamento de Policia Judiciaria da Macro São Paulo DEMACRO, 120 (cento e vinte) de Escrivão de Policia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) a Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Policia de: Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 6 (sets);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Policia de: Investigações sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Policia de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 24 (vinte e quatro);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Policia de Defesa da Mulher de: Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Policia dos Municípios de: Arujá, Barueri, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato. Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santana do Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano, e Taboão da Serra, totalizando 25 (vinte e cinco);

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Policia dos Distritos Policiais de: 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º de Guarulhos, 1.º, 2.º e 3.º, de Carapicuíba, 1.º, 2.º e 3.º de São Caetano do Sul, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Mauá, 1º, 2.º. 3.º, 4.º e 5.º de Mogi das Cruzes, 1.º, 2.º, 3.º. 4.º. 5.º e 6.º de Santo André, 1.º, 2º, 3.º e 4.º de Diadema, 1.º. 2.º, 3.º, 4.º. 5.º, 6.º, 7.º e 8.º de São Bernardo do Campo, 1.º e 2º de Cotia, 1.º e 2.º de Embu, 1º e 2.º de Suzano, 1,º de Ribeirão Pires, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º de Osasco, totalizando 60 (sessenta);

VII - no Departamento de Policia Judiciária de São Paulo Interior DEINTER, 594 (quinhentas e noventa e quatro) de Escrivão de Policia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) a Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Regionais de Policia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Fernandópolis Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Santos e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São Joaquim da Barra, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga, totalizando 52 (cincoenta e duas);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Águas de Lindoia, Aguaí, Agudos, Alvares Machado, Américo Brasiliense, Amparo, Angatuba, Aparecida, Apiaí, Araras, Arthur Nogueira, Atibaia, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Bertioga, Birigui, Boituva, Buritama, Cachoeira Paulista, Caçapava, Cajuru, Campo Limpo Paulista, Campos do Jordão, Cândido Mota, Capão Bonito, Capivari, Caraguatatuba, Cerquilho, Conchas, Cosmópolis, Cordeirópolis, Cubatão, Descalvado, Dois Córregos, Espirito Santo do Pinhal, Garga, Guaíra, Guararapes, Guariba, Guarujá, Hortolândia, Ibitinga, Ibiúna, Indaiatuba, Igarapava, Iguape, llha Bela, llha Solteira, Itapira, Itápolis, Itararé, Itatiba, Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jaguariúna, José Bonifácio, Laranjal Paulista, Leme, Lençóis Paulista, Lorena, Lucélia, Mairinque, Martinópolis, Matão, Miguelópolis, Miracatu, Mirandópolis, Mirassol, Mococa, Mogi Mirim, Mongaguá, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Mor, Nova Granada, Nova Odessa, Novo Horizonte, Olímpia, Orlândia, Osvaldo Cruz, Palmital, Paraguaçu Paulista, Paulínia, Pederneiras, Pedreiras, Penápolis, Pereira Barreto, Peruíbe, Piedade, Pindamonhangaba, Piracaia, Pirajú, Pirapozinho, Pirassununga, Pitangueiras, Pompéia, Porto Feliz, Porto Ferreira, Praia Grande, Presidente Epitácio, Promissão, Rancharia, Salto, Salto de Pirapora, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Fé do Sul, Santa Isabel, Santa Rita do Passa Quatro, Santo Anastácio, São José do Rio Pardo, Sio Manuel, São Miguel Arcanjo, São Pedro, São Roque, São Vicente, Serra Negra, Sertãozinho, Socorro, Sumaré, Tanabi, Taquaritinga, Taquarituba, Tatuí, Teodoro Sampaio, Tietê, Tremembé, Tupi Paulista, Ubatuba, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista, Vinhedo, Viradouro e Votorantim, totalizando 137 (cento e trinta e sete);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais: 1.º, 2.º, e 3.º de Adamantina, 1.º, 2.º, 3.º e 4º de Americana, 1.º e 2.º de Andradina, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Araçatuba, 1.º. 2.º, 3.º e 4.º de Araraquara, 1.º. 2.º, 3.º e 4.º de Assis, 1.º. 2.º e 3.º de Avaré, 1.º, 2.º e 3.º de Barretos, 1.º e 2.º de Batatais, 1.º, 2º, 3.º e 4.º de Bauru, 1.º. 2.º e 3.º de Bebedouro. 1.º, 2.º e 3.º de Birigui, 1.º, 2.º e 3.º de Bragança Paulista, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Botucatu. 1,º, 2.º, 3.º, 4.º. 5.º, 6.º, 7.º, 8.º. 9.º, 10.º, 11.º e 12.º de Campinas, 1.º e 2.º de Casa Branca, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Catanduva, 1.º, 2.º e 3.º de Cruzeiro, 1.º, 2.º e 3.º de Cubatão, 1.º e 2.º de Dracena, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º. 5.º e 6.º de Franca, 1.º e 2.º de Fernandópolis, 1.º, 2.º e 3.º de Guaratinguetá, 1.º, 2º e 3.º do Guarujá. 1.º, 2.º e 3.º de Itanhaém, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Itapetininga, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Itapeva, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Itu, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Jacareí, 1.º e 2.º de Jales, 1.º e 2.º de Jacupiranga, 1.º, 2º, 3.º e 4.º de Jaú. 1.º, 2.º, 3.º. 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de Jundiaí, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Limeira, 1.º, 2.º e 3.º de Lins, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Marília, 1.º de Mirassol, 1.º, 2.º, e 3.º de Mogi Guaçu, 1.º, 2.º e 3.º de Ourinhos, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º. 5.º, 6.º e 7.º de Piracicaba, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.ºe 6.º de Presidente Prudente, 1.º e 2º ae Presidente Venceslau, 1.º e 2.º de Registro, 1.º, 2.º, 3.º. 4º, 5.º, 6º, 7.º, 8.º e 9.º de Ribeirão Preto, 1.º, 2.º, 2º e 4.º de Rio Claro, 1.º, 2º e 3.º de Santa Barbara D'Oeste, 1.º. 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de Santos, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de São Carlos, 1.º e 2.º de São Joaquim da Barra, 1.º, 2.º e 3.º de São João da Boa Vista, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de Sio José do Rio Preto, 1.º, 2.º, 3.º. 4.º. 5.º, 6.º, 7.º e 8.º de São José dos Campos, 1.º, 2º, 3.º e 4.º de São Sebastião, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de São Vicente, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º de Sorocaba. 1.º, 2º, 2.º. 4.º e 5.º de Sumaré. 1.º. 2.º, 3.º e 4.º de Taubaté, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Tupa, 1.º, 2.º e 3.º de Votorantim e 1.º, 2.º e 3.º de Votuporanga, totalizando 245 (duzentas e quarenta e cinco);

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Policia da Infância e da Juventude, das Delegacias Seccionais de Policia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Franca, Fernandópolis, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Policia de Defesa da Mulher de: Araçatuba, Araraquara, Avaré, Bauru, Campinas, Jundiaí, Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São Vicente, Sorocaba, São José dos Campos e São José do Rio Preto totalizando 17 (dezessete);

h) 1 (uma) a Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas:

i) 1 (uma) a Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos;

j) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São João da Boa Vista, São Carlos, São Joaquim da Barra, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga, totalizando 104 (cento e quatro);

VIII - no Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais DEPATRI, 19 (dezenove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio;

c) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas;

d) 1 (uma) à Divisão de Proteção Comunitária;

e) 1 (uma) a cada um dos Serviços de Informações Criminais das Divisões de: Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas e de Proteção Comunitária, totalizando 3 (três);

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de: Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, Proteção Comunitária e de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, totalizando 12 (doze);

IX - no Departamento de Polícia do Consumidor - DECON, 15 (quinze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Economia Popular;

c) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública e o Meio Ambiente;

d) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;

e) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes Funcionais;

f) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de: Investigações sobre Infrações contra a Economia Popular, Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, Investigações sobre Crimes Funcionais e Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública e o Meio Ambiente, totalizando 9 (nove);

X - no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - D.H.P.P.,

a) 12 (doze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

1 - 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2 - 1 (uma) à Divisão de Homicídios;

3 - 1 (uma) à Divisão de Proteção à Pessoa;

4 - 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Homicídios, totalizando 5 (cinco);

5) 1 (uma) ao Grupo Especial de Investigações de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Divisão de Homicídios;

6 - 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Proteção a Pessoa, totalizando 3 (três);

b) 34 (trinta e quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1 - 1 (uma) a cada uma das Equipes de Serviço das Delegacias de Polícia da Divisão de Homicídios, totalizando 30 (trinta);

2 - 1 (uma) a cada uma das Equipes de Serviço do Grupo Especial de Investigações de Crimes contra a Criança e o Adolescente, totalizando 4 (quatro):

XI - no Departamento de Polícia Científica - D.P.C.: 5 (cinco) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão de Capturas;

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);

d) 1 (uma) à Seção de Informações Criminais da Assistência Policial da Divisão de Capturas;

(Alterado pelo Artigo 3º do Decreto nº 42.256, de 24 de setembro de 1997.)

XI - no Departamento de Polícia Científica - D.P.C., 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

XII - no Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC:

a) 9 (nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

1 - 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2 - 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Entorpecentes;

3 - 1 (uma) à Divisão de Prevenção e Educação;

4 - 1 (uma) à Divisão de Inteligência e Apoio Policial;

5 - 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações sobre Entorpecentes, totalizando 4 (quatro);

6 - 1 (uma) à 1.ª Delegacia de Apoio ao Interior da Divisão de Inteligência e Apoio Policial;

b) 1 (uma) de Encarregado de Equipe a cada uma das Equipes da 1.ª Delegacia de Apoio ao Interior, totalizando 3 (três);

XIII - no Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil - D.C.S., 15 (quinze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão Policial de Comunicação Comunitária;

c) 1 (uma) à Divisão Policial de Comunicação Governamental;

d) 1 (uma) à Divisão Policial de Informações Sociais;

e) 1 (uma) à Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista;

f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Comunicação Comunitária, totalizando 3 (três);

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Comunicação Governamental, totalizando 3 (três);

h) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista, totalizando 4 (quatro);

XIV - no Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL, 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada a Assistência Policial do Departamento.

(Alterado pelo Artigo 3º do Decreto nº 42.256, de 24 de setembro de 1997.)

XIV - no Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR, 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

XV - no Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil DEPLAN, 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento:

XVI - na Academia de Polícia - ACADEPOL, I (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

XVII - no Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia - DADG, 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada ao Departamento;

XVIII - no Departamento de Assuntos Carcerários - DACAR, 7 (sete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1(uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão de Capturas;

c) 1 (uma) à Divisão Prisional;

d) 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

e) 1 (uma) à Seção de Informações Criminais, da Assistência Policial da Divisão de Capturas;

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas).

(Alterado pelo Artigo 3º do Decreto nº 41.178, de 24 de setembro de 1996.)

Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore, de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como especificas de Escrivão de Policia as funções de Escrivão de Policia Chefe e Encarregado de Equipe adiante enumeradas, destinadas as unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

I - na Delegacia Geral de Polícia - DGP: 1 (uma) de Escrivão de Policia Chefe, destinada ao Corpo Técnico da Assistencia Policial;

II - na Corregedoria da Policia Civil-CORREGEPOL:

5 (cinco) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial da Corregedoria, a Divisão de Informações Funcionais, a Divisão de Sindicâncias, a Divisão de Crimes Funcionais e a Divisão de Processos Administrativos III - no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN: 3 (três) de Escrivão de Policia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento, a Delegacia Especializada de Acidentes de Trânsito e a Corregedoria;

IV - no Conselho da Policia Civil - CPC: 1 (uma) de Escrivão de Policia Chefe, destinada a Secretaria do Conselho da Policia Civil;

V - no Departamento de Policia Judiciária da Capital - DECAP:

a) 1 (uma) de Escrivão de Policia Chefe, destinada a Assistência Policial do Departamento;

b) 8 (oito) de Escrivão de Policia Chefe, destinadas as 1ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª Delegacias Seccionais de Policia;

c) 103 (cento e tres) de Escrivão de Policia Chefe, destinadas aos 103 (cento e três) Distritos Policiais da Capital;

d) 9 (nove) de Escrivão de Policia Chefe, destinadas as 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª e 9.ª Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher da Capital;

e) 4 (quatro) de Escrivão de Policia Chefe, destinadas as Delegacias de Policia da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, do Aeroporto de São Paulo - Congonhas da Especializada de Atendimento ao Turista - DEA"TUR e da Especializada de Proteção ao Idoso;

VI - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO:

a) 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 6 (seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destina-das as Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos, Moji das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra;

c) 6 (seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes - DISE, instaladas junto as das Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos, Moji das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra;

d) 4 (quatro) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo;

e) 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de São Paulo - Guarulhos;

f) 22 (vinte e duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia dos Municípios de Arujá, Barueri, Cajamar, Carapicuiba, Cotia, Diadema, Embu, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Santo André, São Caetano do Sul, Suzano e Taboão da Serra;

g) 49 (quarenta e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas as Delegacias de Polícia dos Distritos: 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7º, 8.º e 9.º de Guarulhos, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Moji das Cruzes, 1.º,2.º e 3.º de Carapicuiba, 1.º, 2º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de Osasco, 1.º, 2.º e 3.º de São Caetano do Sul, 1.º, 2.º e 3.º de Mauá, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Santo André, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Diadema, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de São Bernardo do Campo, 1.º e 2.º de Cotia e 1.º de Embu;

VII - no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN:

a) 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 22 (vinte e duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Araraquara, Avaré, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Catanduva, Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Santos, Sorocaba, Taubaté e Votuporanga;

c) 62 (sessenta e duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Moji Guaçu, Monte Aprazível, Nhandeara, Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Piracicaba, Piraju, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santa Fé do Sul, Santos, São Carlos, São Joaquim da Barra, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Manoel, São Sebastião, Sorocaba, Tatuí, Taubaté, Tietê, Tupã e Votuporanga;

d) 111 (cento e onze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia dos Municípios de Adamantina, Águas de Lindóia, Aguaí, Agudos, Americana, Amparo, Aparecida, Apiaí, Araras, Atibaia, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Batatais, Birigui, Boituva, Botucatu, Caçapava, Campo Limpo Paulista, Campos do Jordão, Capão Bonito, Capivari, Caraguatatuba, Casa Branca, Cerquilho, Cosmópolis, Cruzeiro, Cubatão, Descalvado, Espírito Santo do Pinhal, Fernandópolis, Garga, Guaíra, Guararapes, Guariba, Guarujá, Ibitinga, Ibiúna, Indaiatuba, Igarapava, Itapeva, Itapira, Itapolis, Itararé, Itatiba, Itu, Jacupiranga, Jales, José Bonifácio, Leme, Lençóis Paulista, Lorena, Lucélia, Mairinque, Matão, Mirandópolis, Mirassol, Mococa, Moji Mirim, Mongaguá, Monte Alto, Monte Aprazível, Nhandeara, Nova Granada, Nova Odessa, Novo Horizonte, Olímpia, Orlândia, Osvaldo Cruz, Palmital, Paraguaçu Paulista, Paulínia, Pederneiras, Pereira Barreto, Peruíbe, Piedade, Pindamonhangaba, Pirassununga, Pitangueiras, Porto Feliz, Porto Ferreira, Praia Grande, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Promissão, Rancharia, Registro, Salto, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Fé do Sul, Santa Isabel, Santa Rita do Passa Quatro, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, São Roque, São Vicente, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Tanabi, Taquaritinga, Teodoro Sampaio, Tremembé, Tupã, Ubatuba, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista, Vinhedo e Votorantim;";

e) 183 (cento e oitenta e três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia dos Distritos: 1.º, 2.º e 3.º de Adamantina, 3.º e 4.º de Americana, 1.º e 2.º de Andradina, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Araçatuba, 1.º. 2.º e 3.º de Araraquara, 1.º, 2.º e 3.º de Barretos, 1.º e 2.º de Batatais, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Bauru, 1.º, 2.º e 3.º de Bebedouro, 1.º e 2.º, de Biriguí, 1.º, 2.º e 3.º de Bragança Paulista, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º de Campinas, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Catanduva, 1.º e 2.º de Cruzeiro, 1.º, 2.º e 3.º de Cubatão, 1.º e 2.º de Dracena, 1.º, 2.º, 3.º e 5.º de Franca, 1.º, 2.º e 3.º de Guaratinguetá, 1.º, 2.º e 3.º de Itanhaém, 1.º, 2.º e 3.º de Itapetininga, 3.º de Itapeva, 1.º e 2.º de Ituverava, 1.º e 2.º de Jaboticabal, 1.º, 2.º e 3.º de Jacareí, 1.º, 2.º e 3.º de Jaú, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Jundiaí, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Limeira, 1.º e 2.º de Lins, 1.º, 2.º e 3.º de Marília, 1.º, 2.º e 3.º de Moji Guaçu, 1.º, 2.º e 3.º de Ourinhos, 1.º e 2.º de Penápolis, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Piracicaba, 1.º, 2.º, 3.º e 5.º de Presidente Prudente, 1.º e 2.º de Presidente Venceslau, 1.º e 2.º de Registro, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de Ribeirão Preto, 1.º, 2.º e 3.º de Rio Claro, 1.º, 2.º e 3.º de Santa Bárbara DOeste, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Santos, 1.º, 2.º, 4.º e 5.º de São Carlos, 3.º de São João da Boa Vista, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de São José do Rio Preto, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de São José dos Campos, 1.º e 2.º de São Manoel, 1.º e 2.º de São Sebastião, 1.º, 2.º e 3.º de São Vicente, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º de Sorocaba, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Sumaré, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Taubaté, 1.º e 2.º de Tietê, 3.º de Tupã, de Vicente dc Carvalho em Guarujá, 1.º e 2.º de Votorantim, 1.º e 2.º de Votuporanga;

f) 20 (vinte) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais de Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Jundiaí, Marília, Nhandeara, Piracicaba, Piraju, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Manoel, Sorocaba, Tatuí e Tietê;

g) 14 (catorze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Araçatuba, Avaré, Bauru, Campinas, Jundiaí, Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Santos, São Carlos, São Vicente, Sorocaba e São José dos Campos;

h) 2 (duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos e a Delegacia de Polícia do Aeroporto de Viracopos;

i) 62 (sessenta e duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas as Delegacias de Polícia de Investigação Sobre Entorpecentes - DISE, instaladas junto as Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Moji Guaçu, Monte Aprazível, Nhandeara, Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Piracicaba, Piraju, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santa Fé do Sul, Santos, São Carlos, São Joaquim da Barra, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São Jose dos Campos, São Manoel, São Sebastião, Sorocaba, Tatuí, Taubaté, Tietê, Tupi e Votuporanga;

j) 4 (quatro) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso, das Delegacias Regionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Fernandópolis e Votuporanga;

l) 4 (quatro) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude, das Delegacias Regionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Fernandópolis e Votuporanga;

m) 5 (cinco) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia de Investigações sobre o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de Nhandeara, Piraju, São Manoel, Tatuí e Tietê.

(Alterada a redação e incluída as alíneas "j", "l" e "m", pelo Artigo 2º do Decreto nº 38.965, de 27 de julho de 1994.)

VII - no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN:

a) 4 (quatro) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas á Assistência Policial do Departamento, e as Divisões de Investigações Sobre Crimes Contra o Patrimônio, de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas gas e de Investigações Gerais;

(Redação alterada pelo Artigo 3º do Decreto nº 38.644, de 18 de maio de 1994.)

a) 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 18 (dezoito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Santos, Sorocaba e Taubaté;

c) 13 (treze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas ás 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra o Patrimônio, 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Gerais e 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas;

(Redação alterada pelo Artigo 3º do Decreto nº 38.644, de 18 de maio de 1994.)

c) 57 (cinquenta e sete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas as Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaem, Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Moji Guaçu, Monte Aprazível, Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santa Fé do Sul, Santos, São Carlos, São Joaquim da Barra, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga;

d) 112 (cento e doze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas as Delegacias de Polícia dos Municípios de Adamantina, Águas de Lindóia, Aguaí, Agudos, Americana, Amparo, Aparecida, Apiaí0, Araras, Atibaia, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Batatais, Birigui, Boituva, Botucatu, Caçapava Campo Limpo Paulista, Campos do Jordão, Capão Bonito, Capivari, Caraguatatuba, Casa Branca, Cerquilho, Cosmópolis, Cruzeiro, Cubatão, Descalvado, Espírito Santo do Pinhal, Fernandópolis, Garça, Guaíra, Guararapes, Guariba, Guarujá, Ibitinga, Ibiúna, Indaiatuba, Igarapava, Itapeva, Itapira, Itápolis, Itararé, Itatiba, Itu, Jacupiranga, Jales, José Bonifácio, Leme, Lençóis Paulista Lorena, Lucélia, Mairinque, Matão, Mirandópolis, Mirassol Mococa, Moji Mirim, Mongaguá, Monte Alto, Monte Aprazível, Nova Odessa, Novo Horizonte, Olímpia, Orlândia, Osvaldo Cruz, Palmital, Paraguaçu Paulista, Paulínia, Pederneiras, Pereira Barreto, Peruíbe, Piedade, Pindamonhangaba, Pirassununga, Pitangueiras, Porto Feliz, Porto Ferreira, Praia Grande, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Promissão, Rancharia, Registro, Salto, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Fé do Sul, Santa Isabel, Santa Rita do Passa Quatro, São Joaquim da Barra, São Jose do Rio Pardo, São Manoel, São Roque, São Vicente, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Tanabi, Taquaritinga, Tatuí, Teodoro Sampaio, Tietê, Tremembé, Tupã, Ubatuba, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista, Vinhedo e Votorantim;

e) 179 (cento e setenta e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas as Delegacias de Polícia dos Distritos: l.º,2.º e 3.º de Adamantina, 3.º e 4.º de Americana, 1.º e 2.º de Andradina, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Aragatuba, 1.º, 2.º e 3.º de Araraquara, 1.º, 2.º e 3.º de Barretos, 1.º e 2.º de Batatais, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Bauru, 1.º, 2.º e 3.º de Bebedouro, 1.º e 2.º, de Birigui, 1.º, 2.º e 3.º de Bragança Paulista, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º,7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12? de Campinas, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Catanduva, 1.º e 2.º de Cruzeiro, l.º,2.º e 3.º de Cubatão, 1.º e 2.º de Dracena, 1.º, 2.º, 3.º e 5.º de França, 1.º, 2.º e 3.º de Guaratingueta, 1.º, 2.º e 3.º de Itanhaem, 1.º, 2.º e 3.º de Itapetininga, 3.º de Itapeva, 1.º e 2.º de Ituverava, 1.º e 2.º de Jaboticabal, 1.º, 2.º e 3.º de Jacareí, 1.º, 2.º e 3.º de jaú, 1.º, 2.º, 3.º, 4. e 5.º de Jundiaí 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Limeira, 1.º e 2.º de Lins, 1.º, 2.º e 3.º de Marília, 1.º, 2.º e 3.º de Moji Guaçu, 1.º, 2.º e 3.º de Ourinhos, 1.º e 2.º de Penápolis, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Piracicaba, 1.º, 2.º, 3.º e 5.º de Presidente Prudente, 1.º e 2.º de Presidente Venceslau, 1.º e 2.º de Registro, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de Ribeirão Preto, 1.º, 2.º e 3.º de Rio Claro, 1.º, 2.º e 3.º de Santa Bárbara DOeste, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Santos, 1.º, 2.º, 4.º e 5.º de São Carlos, 3.º de São João da Boa Vista, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de São Jose do Rio Preto, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de São José dos Campos, 1.º e 2.º de São Sebastião, 1.º, 2.º e 3.º de São Vicente, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º de Sorocaba, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Sumaré, 4.º, 2.º, 3.º e 4.º de Taubaté, 3.º de'Tupã, de Vicente de Carvalho em Guarujá 1.º e 2.º Votorantim 1.º e 2.º de Votuporanga;

f) 15 (quinze) de de Escrivão de Polícia Chefe, desti nadas ás Delegacias de Polícia de Investigações Gerais de Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Fran ca, Jundiaí, Marilia, Piracicaba, Presidente Prudente, Ri beirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba;

g) 14 (catorze) de Escrivão de Policia Chefe, destina das ás Delegacias de Policia de Defesa da Mulher de Ara çatuba, Avaré, Bauru, Campinas, Jundiaí, Limeira, Marilia, Piracicaba, Presidente Prudente, Santos, São Carlos, São Vicente, Sorocaba e São José dos Campos;

h) 2 (duas) de Escrivão de Policia Chefe, destinadas a Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos e á Delegacia de Policia do Aeroporto de Viracopos;

i) 57 (cinquenta e sete) de Escrivão de Policia Chefe, destinadas ás Delegacias de Polícia de Investigação Sobre Entorpecentes - DISE, instaladas junto ás Delegacias Sec cionais de Polícia de Adamantina, Americana, Andradi na, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campi nas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernan dópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Moji Guaçu, Monte Aprazível, Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Piraci caba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santa Fé do Sul, Santos, São Carlos, São Joaquim da Barra, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga;

VIII - no Departamento Estadual de Investigações Cri minais - DEIC:

a) 5 (cinco) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas À Assistência Policial do Departamento, e às Divisões de Investigações Sobre Crimes Contra o Patrimônio, de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, de Investigações Gerais e à de Capturas e Polinter;

b) 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas aos Serviços de Informações Criminais das Divisões de Investigações Sobre Crimes Contra o Patrimônio, de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas e de Investigações Gerais;

c) 15 (quinze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às, 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra o Patrimônio, 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Gerais, 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas e às 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas e Polinter;

IX - no Departamento Estadual de Polícia do Consumidor - DECON:

a)' 6 (seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas a Assistência Policial do Departamento, as Divisões de Investigações Sobre Infrações Contra a Economia Popular, de Investigações Sobre Infrações Contra a Saúde Pública e o Meio Ambiente, de Investigações Sobre Crimes Contra a Fazenda, de Investigações Sobre Crimes Funcionais e ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

b) 8 (oito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Infrações Contra a Economia Popular, 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Infrações Contra a Saúde Pública e o Meio Ambiente, 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra a Fazenda e l.ª e 2.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Crimes Funcionais;

X - no Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP:

a) 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento, a Divisão de Homicídios e à Divisão de Proteção à Pessoa;

b) 6 (seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às 1.ª, 2.ª e 3.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Homicídios e às 1.ª,2.ª e 3.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Proteção à Pessoa;

c) 9 (nove) de Encarregado de Equipe, destinadas às Equipes "A, "B, "C, "D, "E, "F, "G, "H e "I, da 1ª Delegacia de Polícia da Divisão de Homicídios;

XI - no Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC: 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

XII - no Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos - DENARC:

a) 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas ao Serviço de Informações Criminais - SIC, ao Serviço Técnico de Apoio - STA e à Chefia dos Escrivões da Assistência Policial do Departamento;

b) 5 (cinco) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às 1.ª, 2.ª e 3.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Entorpecentes - DISE e à Divisão de Prevenção e Educação - DIPE;

c) 11 (onze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Agências adidas às Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Santos e Sorocaba;

XIII - no Departamento de Comunicação Social - DCS:

a) 4 (quatro) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Social do Departamento, às Divisões de Comunicação Comunitária, de Comunicação Governamental e de Informações Sociais;

b) 4 (quatro) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia das Divisões de Comunicação Comunitária e de Comunicação Governamental;

XIV - no Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR: 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assistência Polícial do Departamento;

XV - no Departamento de Planejamento de Controle da Polícia Civil - DEPLAN: 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

XVI - na Academia de Polícia - ACADEPOL: 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe destinada à Assistência Policial do Departamento;

XVII - no Departamento de Administração da Delegacia Geral - DADG: 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

(Alterada a Redação pelo Artigo 3º do Decreto nº 38.249, de 28 de dezembro de 1993.)

XVIII - no Departamento de Assuntos Carcerários - DACAR.

a) 4 (quatro) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas á Assistência Policial do Departamento, as Divisões de Capturas e Prisional e ao Presídio Especial da Polícia Civil;

b) 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada á Seção de Informações Criminais, da Assistência Policial da Divisão de Capturas; c) 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas ás 1.ª, 2.ª e 3.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas.

(Incluído pelo Artigo 4º do Decreto nº 38.644, de 18 de maio de 1994.)

Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o Artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas de Escrivão de Polícia as funções de Escrivão de Polícia Chefe e Encarregado de Equipe adiante enumeradas, destinadas as Unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

I - no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN:

a) 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas a Assistência do Departamento, à Delegacia Especializada de Acidentes de Trânsito e à Corregedoria;

II - na Delegacia Geral de Polícia - DPG:

a) 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada ao Corpo Técnico da Assistência Policial;

III - na Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL:

a) 5 (cinco) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à AssistÊncia Policial da Corregedoria, à Divisão de Informações Funcionais, à Divisão de Sindicâncias, à Divisão de Crimes Funcionais e à Divisão de Processos Administrativos;

(Alterada a redação pelo Artigo 2º do Decreto nº 33.314, de 03 de junho de 1991.)

a) 4 (quatro) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial da Corregedoria, à Divisão de Informações Funcionais, à Divisão de Sindicâncias e a Divisão de Crimes Funcionais;

IV - no Conselho da Polícia Civil - CPC:

a) 1 (uma) de Escrivão de Policia Chefe, destinada à Secretaria do Conselho da Polícia Civil;

V - no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN:

a) 8 (oito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas a Assistência Policial do Departamento, a Delegacia de Polícia de Cartas Precatórias, ao Serviço de Proteção e Previdência, a Delegacia Especializada de Menores, à Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo - METRO, a Delegacia de Polícia do Sistema Prisional do Município de São Paulo, a Delegacia do Aeroporto de São Paulo Congonhas e à Delegacia de Polícia do Aeroposto Internacional de São Paulo/Guarulhos;

b) 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às 1.ª e 2.ª Delegacias Regionais de Polícia da Capital e a Delegacia Regional de Polícia da Periferia;

c) 12 (doze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia Centro, Sul, Oeste, Norte, Leste, Santo Amaro, Itaquera, São Matheus, ABCD, Guarulhos, Mogi das Cruzes e Osasco;

d) 103 (cento e três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas aos 103 (cento e três) Distritos Policiais da Capital;

e) 2 (duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher - Seccional Centro e Seccional Sul;

f) 38 (trinta e oito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas aos 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.° e 6.° Distritos Policiais de São Bernardo do Campo, 1.°, 2°, 3.°, 4.°, 5.° e 6.° Distritos Policiais de Santo André, 1.° e 2.° Distritos Policiais de São Caetano do Sul, 1.°, 2.°, 3.° e 4.° Distritos Policiais de Diadema, 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Mauá, 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.°, 6.°, 7.° e 8.° Distritos Policiais de Guarulhos, 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Mogi das Cruzes e 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.° e 6.° Distritos Policiais de Osasco;

g) 21 (vinte e uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia de 1.ª Classe dos Municípios de Santo Andre, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Itaquaquecetuba, Suzano, Barueri, Carapicuíba, Embu, Taboão da Serra, Ribeirão Pires, Franco da Rocha, Ferraz de Vasconcelos, Poá, Cotia, Embu Guaçu, Itapecerica da Serra, Jandira e Itapevi, e às Delegacias de Polícia de 2.ª Classe dos Municípios de Francisco Morato e Cajamar;

VI - no Departamento das Delegacias Regionais de Policia de São Paulo Interior - DERIN:

a) 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assitência Policial do Departamento;

b) 11 (onze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Santos e Sorocaba;

c) 48 (quarenta e oito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinados às Delegadas Seccionais de Polícia de Araçatuba, Andradina, Bauru, Jaú, Lins, Campinas, Bragança Paulista, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Piracicaba, Rio Claro, São João da Boa Vista, Mogi Guaçu, Santos, Registro, Itanhaém, Jaboticabal, Jacareí, Marília, Assis, Ourinhos, Tupã, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Adamantina, Dracena, Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos, França, São Carlos, São José do Rio Preto, Catanduva, Jales, Monte Aprazivel, Votuporanga, Fernandópolis, Sorocaba, Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva, São José dos Campos, Cruzeiro, Guaratingueta, São Sebastião e Taubaté;

d) 60 (sessenta) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas as Delegacias de Polícia e Distritos Policiais de 1.ª Classe: Americana, Araras, Sumare, Cubatão, Praia Grande, Guarujá, São Vicente, Santa Barbara D'Oeste, 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.°, 6.°, 7.°, 8.°, 9.°, 10.°, 11.° e 12.º Ditritos Policiais de Campinas, Delegacia de Polícia de Menores e Proteção e Previdência de Campinas, Delegacias de Polícia de Investigações Gerais de Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Santos e Sorocaba, 1.° Distrito Policial de Araçatuba, 1.°, 3.° e 4.° Distritos Policiais de Bauru, 1.° Distrito Policial de Marilia; 2.° Distrito Policial de Presidente Prudente, 1.°, 2 ° e 3.° Distritos Policiais de Ribeirão Preto, 1.°, 2.° e 3° Distritos Policiais de São José do Rio Preto, 2.°, 3.° e 5.° Distritos Policiais de Sorocaba, 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de São José dos Campos, Santa Izabel, Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas, 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.° e 6.° Distritos Policiais de Santos, Distrito Policial de Vicente de Carvalho em Guaruja e a Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos;

e) 191 (cento e noventa e uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia e Distritos Policias de 2.ª Classe: Biriqui, Penápolis, 1.° e 2.° Distritos Policiais de Andradina, Pereira Barreto, Agudos, Lençóis Paulista, Pederneiras, Barra Bonita, Lins, Cosmópolis, Indaiatuba, Itapi- ra, Mogi Mirim, Nova Odessa, Paulínea, Valinhos, Vinhedo, Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Serra Negra, Casa Branca, Mococa, São José do Rio Pardo, Campo Limpo Paulista, Itatiba, Várzea Paulista, Leme, Pirassununga, Capivari, Espírito Santo do Pinhal, Peruíbe, Jacupiranga, Registro, Garça, Paraguaçu Paulista, Santa Cruz do Rio Pardo, Tupã, Rancharia, Adamantina, Oswaldo Cruz, Dracena, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Teodoro Sampaio, Guariba, Monte Alto, Orlândia, São Joaquim da Barra, Sertãozinho, Ibitinga, Itápolis, Matão, Taquaritinga, Bebedouro, Guaíra, Olímpia, Batatais, Ituverava, Descalvado, Porto Ferreira, Mirassol, Novo Horizonte, Fernandópolis, Jales, Santa Fé do Sul, Monte Aprazível, Votuporanga, Ibiúna, Itu, Mairinque, Piedade, Porto Feliz, Salto, São Roque, Tietê, Votorantim, Botucatu, São Manoel, Tatuí, Itapeva, Apiaí, Capão Bonito, Itararé, Caçapava, Cruzeiro, Aparecida, Lorena, Campos do Jordão, Pindamonhangaba, Caraguatatuba, Ubatuba, 2.°, 3.° e 4.° Distritos Policiais de Araçatuba, 1.°, 2° e 3.º Distritos Policiais de Ourinhos, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Marília, 4.°, 5.°, 6.° e 7.° Distritos Policiais de Ribeirão Preto, 2.° Distrito Policial de Bauru, 1.° e 3.° Distritos Policiais de Presidente Prudente, 1.°, 4.°, 6.° e 7.° Distritos Policiais de Sorocaba, 4.° e 5.° Distritos Policiais de São José dos Campos, 4.°, 5.° e 6.° Distritos Policiais de São José do Rio Preto, 1.° e 2.° Distritos Policiais de Santa Bárbara D'Oeste, 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Sumaré, 1.°, 2.°, 3.° e 4.° Distritos Policiais de Jundiaí, 1.°, 2.°, 3.º e 4.° Distritos Policiais de Limeira, 1.°, 2.°, 3.°, 4.° e 5.° Distritos Policiais de Piracicaba, 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Rio Claro, 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de São Vicente, 1.°, 2° e 3.° Distritos Policiais de Araraquara, 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Franca, 1.° e 2.° Distritos Policiais de São Carlos, 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Jacareí, 1.°, 2.º, 3.° e 4.° Distritos Policiais de Taubaté, 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Assis, 1.° e 2.º Distritos Policiais de Avaré, 1.°, 2.° e 3.º Distritos Policiais de Barretos, 1.°, 2° e 3.° Distritos Policiais de Bragança Paulista, 1. °, 2. ° e 3. ° Distritos Policiais de Catanduva, 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Guaratinguetá, 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Mogi Guaçu, 1.° e 2° Distritos Policiais de Jaboticabal, 1.° e 2.° Distritos Policiais de São Sebastião, 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Itapetininga, Bariri, Santa Rita do Passa Quatro, Tanabi, José Bonifácio, Delegacia de Polícia do Aeroporto de Viracopos e 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Jaú;

VII - no Departamento Estadual de Investigações Crimonais - DEIC:

a) 5 (cinco) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e ás Divisões de Investigações Sobre Crimes Contra o Patrimônio, de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, de Investigações Gerais e à de Capturas e Polinter;

b) 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas aos Serviços de Informações Criminais das Divisões de Investigações Sobre Crimes Contra o Patrimônio, de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas e de Investigações Gerais;

c) 15 (quinze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra o Patrimônio; 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Gerais; 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas e às 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas e Polinter;

VIII - no Departamento Estadual de Polícia do Consumidor - DECON:

a) 6 (seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas á Assistência Policial do Departamento, às Divisões de Investigações Sobre Infrações Contra a Economia Popular, de Investigações Sobre Infrações Contra a Saúde Pública e o Meio Ambiente, de Investigações Sobre Crimes Contra a Fazenda, de Investigações Sobre Crimes Funcionais e ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

b) 8 (oito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia, da Divisão de Investigações Sobre Crimes Infrações Contra a Economia Popular, 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia, da Divisão de Investigações Sobre Infrações Contra a Saúde Pública e o Meio Ambiente, 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia, da Divisão de Investigações Sobre Contra a Fazenda e 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia, da Divisão de Investigações Sobre Crimes Funcionais;

IX - no Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP:

a) 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento, à Divisão de Homicídios e à Divisão de Proteção à Pessoa;

b) 6 (seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às 1.ª, 2.ª e 3.ª Delegacias de Polícia, da Divisão de Homicídios e às 1.ª, 2.ª e 3.ª Delegacias de Polícia, da Divisão de Proteção à Pessoa;

c) 9 (nove) de Encarregado de Equipe, destinadas às Equipes "A", "B", "C", "D", "E", "F", "G", "H" e "I" da 1.ª Delegacia de Polícia, da Divisão de Homicídios;

X - no Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC:

a) 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

IX - no Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos - DENARC:

a) 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas ao Serviço de Informações Criminais - SIC, ao Serviço Técnico de Apoio - STA e à Chefia dos Escrivães, da Assistência Policial do Departamento;

b) 5 (cinco) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas á Assistência Policial e às 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Delegacias de Polícia, da Divisão de Investigações Sobre Entorpecentes - DISE;

c) 11 (onze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Agêndas adidas às Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Santos e Sorocaba;

XII - no Departamento de Comunicação Social - DCS:

a) 4 (quatro) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento, às Divisões de Comunicação Comunitária, de Comunição Governamental e de Informações Sociais;

b) 4 (quatro) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às 1.ª e 2.ª Delegacia de Polícia, das Divisões de Comunicação Comunitária e de Comunicação Governamental.


Artigo 2.º - As designações para as funções de Chefia constantes deste decreto, obedecerão às seguintes exigências:

I - para as funções de Escrivão de Polícia Chefe destinadas à Delegacia Geral de Polícia e as Assistências Policiais dos Departamentos, ser Escrivão de Polícia IV.

Parágrafo único - As designações para as funções de Escrivão de Polícia Chefe e Encarregado de Equipe, nas demais unidades, previstas no Artigo 1.°, deverão, preferencialmente, recair sobre o Escrivão de Polícia de maior classe em exercício na unidade.


Artigo 3.º - Compete ao Delegado Geral de Polícia proceder as designações para o exercício das funções constantes deste decreto.


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que couber, a 1.° de janeiro de 1988.


Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1988.


ORESTES QUÉRCIA


Luiz Antônio Fleury Filho

Secretário da Segurança Pública


Edgard Camargo Rodrigues

respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de outubro de 1988.
  • Publicado no DOE aos, 05 de outubro de 1988. Consulta DO.