Ferramentas pessoais

Decreto nº 28.597, de 19 de julho de 1988

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

'Altera os valores dos vencimentos dos integrantes das carreiras policiais civis


ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 4.º da Lei Complementar nº 544, de 24 de junho de 1988,


Decreta:'


Artigo 1.º — Os valores dos vencimentos dos integrantes das carreiras policiais civis, de que trata o § 1.º do artigo 1.º da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, ficam fixados, em face do disposto no inciso III do artigo 2.º Lei Complementar nº 544, de 24 de junho de 1988, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.


Artigo 2.º — Os valores do salário-família e do salário-esposa ficam fixados em Cz$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzados).


Artigo 3.º — As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4.º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de abril de 1988.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Jose Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Luiz Antônio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública

Jose de Castro Coimbra, Secretário da Administração

Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1988.

ANEXO

A que se refere o artigo 1 d o Decreto n º 28.597, de 19 de julho de 1988

DENOMINAÇÃO DO CARGO VALOR MENSAL CZ$
Médico Legista I 24.652,80
Médico Legista II 30.816,00
Médico Legista III 38.520,00
Médico Legista IV 48.168,00
Perito Criminal I 22.348,80
Perito Criminal II 27.936,00
Perito Criminal III 34.920,00
Perito Criminal IV 43.660,80
Escrivão de Policia I 15.840,00
Escrivão de Policia II 19.800,00
Escrivão de Policia III 24.768,00
Escrivão de Policia IV 30.960,00
Investigador de Policia I 15.840,00
Investigador de Policia II 19.800,00
Investigador de Policia III 24.768,00
Investigador de Policia IV 30.960,00
Fotografo Técnico Pericial I 15.120,00
Fotógrafo Técnico Pericial II 18.144,00
Fotógrafo Técnico Pericial III 21.772,80
Fotógrafo Técnico Pericial IV 26.127,36
Agente de Telecomunicações Policial I 15.120,00
Agente de Telecomunicações Policial II 18.144,00
Agente de Telecomunicações Policial III 21.772,80
Agente de Telecomunicações Policial IV 26.127,36
Auxiliar de Necropsia I 15.120,00
Auxiliar de Necropsia II 18.144,00
Auxiliar de Necropsia III 21.772,80
Auxiliar de Necropsia IV 26.127,36
Desenhista Técnico-Pericial I 15.120,00
Desenhista Técnico-Pericial II 18.144,00
Desenhista Técnico-Pericial III 21.772,80
Desenhista Técnico-Pericial IV 26.127,36
Papiloscopista Policial I 15.120,00
Papiloscopista Policial II 18.144,00
Papiloscopista Policial III 21.772,80
Papiloscopista Policial IV 26.127,36
Atendente de Necrotério Policial I 11.520,00
Atendente de Necrotério Policial II 13.824,00
Atendente de Necrotério Policial III 16.588,80
Atendente de Necrotério Policial IV 19.915,20
Auxiliar de Papiloscopista Policial I 11.520,00
Auxiliar de Papiloscopista Policial II 13.824,00
Auxiliar de Papiloscopista Policial III 16.588,80
Auxiliar de Papiloscopista Policial IV 19.915,20
Carcereiro I 11.520,00
Carcereiro II 14.400,00
Carcereiro III 18.000,00
Carcereiro IV 22.507,20
Agente Policial I 11.520,00
Agente Policial II 13.824,00
Agente Policial III 16.588,80
Agente Policial IV 19.915,20


Dados Técnicos de Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 20 de julho d 1988. Consultar DOE