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Decreto nº 26.872, de 10 de março de 1987

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Altera dispositivos do Decreto nº 23.658, de 11 de julho de 1985, que disciplina a concessão de gratificação de representação


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. Decreta:


Artigo 1º – O artigo 4.º do DECRETO n.º 23.658, de 11 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4.º – A gratificação mensal concedida a título de representação aos Secretários de Estado e ao Procurador Geral da Justiça fica fixada em importância correspondente a 3,4 vezes o valor do padrão 21-A da Tabela I, da Escala de Vencimentos 4, instituída pela [Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981].”


Artigo 2º – Os índices aplicados sobre o valor do padrão 21-A da Tabela I da Escala de Vencimentos 4, para cálculo do valor da gratificação mensal concedida a título de representação aos ocupantes dos cargos e funções a seguir relacionados, fixados pelo Arquivo:Decreto nº 23.658, de 11 de julho de 1985, alterado pelo Decreto nº 25.201, de 13 de maio de 1986, ficam alterados na seguinte conformidade:

I – para 2,5 vezes: Chefe de Gabinete e Secretário Adjunto, previstos no Anexo I – Gabinetes de Secretários de Estado, Superintendente – Anexo II e Presidente da Corregedoria Administrativa do Estado – Anexo V.

II – para 3,4 vezes: Assessor Especial do Governador, prevista no Anexo V – Gabinete do Governador do Estado.


Artigo 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1987.


Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1987.

FRANCO MONTORO


Marcos Giannetti da Fonseca,

Secretário da Fazenda


Antonio Carlos Mesquita,

Secretário da Administração


Clóvis de Barros Carvalho,

Secretário de Economia e Planejamento


Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de março de 1987.
  • Publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 1987, Consultar DOE