Ferramentas pessoais

Decreto nº 26.215, de 12 de novembro de 1986

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º do DECRETO nº 25.013, de 16 de abril de 1986 e ao artigo 3º do Decreto nº 25.353, de 10 de junho de 1986


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º – É acrescentado ao artigo 3º do DECRETO nº 25.013, de 16 de abril de 1986, o seguinte parágrafo único:

“Parágrafo único – Incluem-se no cálculo previsto no “caput” as vantagens não incorporadas que esteja o funcionário público ou servidor percebendo ininterruptamente, pelo menos 1 (um) ano, à data da entrega da petição de que trata o artigo anterior ou desde que as perceberia se estivesse em gozo de férias ou usufruindo licença-prêmio.”.


Artigo 2º – É acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 25.353, de 10 de junho de 1986, o seguinte parágrafo único:

“Parágrafo único – Incluem-se no cálculo previsto no “caput” as vantagens não incorporadas que estivesse o funcionário público ou servidor falecido percebido ininterruptamente, pelo menos 1 (um) ano, à data de seu falecimento ou desde que as perceberia se estivesse em gozo de férias ou usufruindo licença-prêmio.”.


Artigo 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo o artigo 1º os seus efeitos a 17 de abril de 1986 e o artigo 2º a 11 de junho de 1986.


Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1986

FRANCO MONTORO


Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça


Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda


Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento


João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento


Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes


José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação


João Yunes, Secretário da Saúde


Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social


Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura


Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia


Sérgio Barbour, Secretária de Esportes e Turismo


Alda Marco Antonio, Secretária de Relações do Trabalho


Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração


Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento


Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior


Lauro Pacheco de Toledo Ferraz, Secretário dos Negócios Metropolitanos


Carlos Figueiredo da Silva, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação


Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo


José Pedro de Oliveira Costa, Secretário Extraordinário do Meio Ambiente

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de novembro de 1986.