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Decreto nº 25.385, de 18 de junho de 1986

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Edição atual tal como 19h18min de 19 de julho de 2013

Revoga os Decretos nºs 23.883, de 3 de setembro de 1985, e 23.984, de 20 de setembro de 1985

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando que a gratificação concedida aos funcionários e servidores da área da Saúde por serviço pertinentes ao Programa de Ações Integradas de Saúde – AIS foi criada em caráter precário e temporário, quando as limitações orçamentárias do Estado ainda não permitiam uma adequação geral de todos os salários do funcionalismo estadual;

considerando que a citada gratificação, paga com recursos extra-orçamentários, se por um lado resolvia precariamente o problema salarial da área da Saúde, configurava também uma situação de injustiça para com os demais funcionários públicos do Estado, que, em muitos casos, exerciam funções semelhantes, recebendo entretanto vencimentos inferiores;

considerando que com a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 33/86 a gratificação do AIS foi substituída por uma gratificação garantida por lei, paga com recursos do Tesouro e estendida a todos os funcionários e inativos do Estado;

considerando que mesmo os funcionários da área da Saúde, com a absorção da gratificação do AIS pela nova gratificação instituída no Projeto de Lei Complementar nº 33/86 e mais os benefícios adicionais garantidos pelo projeto, receberão um aumento médio de 18,5% para os cargos da Escala 6 e de 31,1% para os cargos da Escala 7;

considerando que os funcionários e servidores da área da Saúde ainda serão beneficiados com a equiparação de vencimentos e salários aos dos demais participantes das Ações Integradas de Saúde, bem assim com a concretização do Adicional de Insalubridade; e

considerando que a manutenção da gratificação perpetuaria uma situação de privilégio em relação aos demais funcionários e servidores públicos,

Decreta:


Artigo 1.º - Ficam revogados os Decretos nºs 23.833, de 3 de setembro de 1985, e 23.984, de 20 de setembro de 1985, mantidas as gratificações já pagas referente aos meses de março, abril e maio de 1986.


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 1986.


Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1986.

FRANCO MONTORO


Marcos Giannetti da Fonseca,

Secretário da Fazenda


João Yunes,

Secretário da Saúde


Antônio Carlos Mesquita,

Secretário da Administração


Clóvis de Barros Carvalho,

Secretário de Economia e Planejamento


Luiz Carlos Bresser Pereira,

Secretário do Governo


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 19 de junho de 1986 consultar DOE


Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de junho de 1986