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Decreto nº 25.201, de 13 de maio de 1986

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Edição atual tal como 12h56min de 14 de outubro de 2011

Altera o Decreto n° 23.658, de 11 de julho de 1985, que disciplina a concessão de gratificação de representação


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de compatibilizar o padrão utilizado como base de cálculo do valor de gratificação de representação com as alterações de referências de classes promovidas pelo Governo do Estado após a edição do Decreto n° 23.658, de 11 de julho de 1985. Decreta:


Artigo 1° - Os índices e percentuais utilizados para cálculo do valor da gratificação mensal a título de representação, fixados pelo Decreto n.° 23.658, de 11 de julho de 1985, passam a ser aplicados sobre o valor do padrão 21-A, da Tabela da Escala de Vencimentos 4, instituída pela Lei Complementar nº 247, de 06 de abril de 1981.


Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de maio de 1986,


Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1986.

FRANCO MONTORO


Marcos Gianetti da Fonseca,

Secretário da Fazenda


Antonio Carlos Mesquita,

Secretário da Administração


Clóvis de Barros Carvalho,

Secretário de Economia e Planejamento


Luiz Carlos Bresser Pereira,

Secretário do Governo

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de maio de 1986.
  • Publicado no Diário Oficial em 14 de maio de 1986, Consultar DOE