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Decreto nº 24.433, de 04 de dezembro de 1985

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<li>Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1985.</li>
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*Publicado no DOE aos, 06 de dezembro de 1985. [http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=19851206&Caderno=Poder%20Executivo&NumeroPagina=1 Consulta DO].
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*Republicado no DOE aos, 07 de dezembro de 1985. [http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=19851207&Caderno=Poder%20Executivo&NumeroPagina=5 Consulta DO].
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Edição atual tal como 13h12min de 5 de agosto de 2014

Dá nova redação ao “caput” do artigo 86 do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963, que dispõe sobre substituições de cargos e dá providências correlatas


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º — O “caput” do artigo 86 do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 86 — Ressalvada a faculdade da Administração de atribuir, a qualquer tempo, a substituição a outro funcionário, o servidor que permanecer afastado do exercício de substituição remunerada, por mais de trinta dias, perderá a diferença de vencimentos no período excedente, exceto nos afastamentos decorrentes de licenças para tratamento de saúde e especial para gestante”.


Artigo 2º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1985.

FRANCO MONTORO


Antônio Carlos Mesquita

Secretário da Administração


Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1985.
  • Publicado no DOE aos, 06 de dezembro de 1985. Consulta DO.
  • Republicado no DOE aos, 07 de dezembro de 1985. Consulta DO.