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Decreto nº 23.478, de 17 de maio de 1985

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Dispõe sobre a revisão dos proventos dos inativos classificados no processo especial de avaliação a que se refere o artigo 7º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 335, de 22 de dezembro de 1983


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a homologação pelo Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado, da Secretaria da Administração, dos resultados do processo especial de avaliação procedido pela Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral para revisão de proventos dos inativos abrangidos pelo artigo 7º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 335, de 22 de dezembro de 1983, e diante da exposição de motivos do Secretário da Administração,


Decreta:


Artigo 1º - Os inativos classificados no processo especial de avaliação realizado em cumprimento ao artigo 7º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 335, de 22 de dezembro de 1983, passam a fazer jus a proventos calculados com base nos valores das referências da série de classes de Pesquisador Científico, de acordo com a classificação obtida, constante do Anexo que faz parte integrante deste decreto.


Artigo 2º - Além dos valores das referências da série de classes de pesquisador científico, serão, computadas nos proventos dos inativos abrangidos pelo artigo anterior as seguintes vantagens pecuniárias, calculadas nas novas bases:

I– adicional por tempo de serviço;

II – sexta-parte dos vencimentos.


Artigo 3º - Os inativos abrangidos por este decreto deixam de fazer jus a quaisquer gratificações ou vantagens pecuniárias referentes a regime especial de trabalho, ainda que incorporadas aos proventos.


Artigo 4º - Os títulos de aposentadorias dos inativos abrangidos por este decreto serão apostilados para declarar os proventos a que os mesmos passam a fazer jus e as respectivas referências indicativas.


Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1985.

FRANCO MONTORO


Nelson Mancini Nicolau,

Secretário de Agricultura e Abastecimento


Otávio Azevedo Mercadante,

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.


Antônio Carlos Mesquita,

Secretário da Administração


Luiz Carlos Bresser Pereira,

Secretário do Governo


Anexo

Relação Nominal elaborada de acordo com o Resultado do Processo Especial de Avaliação de que trata o artigo 7º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 335, de 22 de dezembro de 1983.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 18 de maio de 1985 Executivo&NumeroPagina=1, consultar DOE


Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de maio de 1985.