Ferramentas pessoais

Decreto nº 21.871, de 06 de janeiro de 1984

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Dispõe sobre autorização para abertura de concursos públicos, processos seletivos e processos seletivos especiais para provimento de cargos e preenchimento de funções-atividades


ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º – A abertura de concurso público, de processo seletivo e de processo seletivo especial mediante transposição para provimento de cargos e preenchimento de funções-atividades na Administração Centralizada e nas Autarquias do Estado deverá ser previamente autorizada pelo Governador do Estado.


Parágrafo único – A proposta de abertura, formulada pelo Secretário de Estado ou Dirigente de Autarquia, será submetida ao exame preliminar da Secretaria de Estado dos Negócios da Administração, devendo ser instruída com:

1. justificativa circunstanciada da efetiva necessidade da medida;

2. denominação e quantidade de cargos e funções-atividades a serem providos e preenchidas, com indicação do padrão dos respectivos vencimentos e salários;

3. indicação das vagas, datas em que ocorreram e motivos;

4. demonstração da disponibilidade orçamentária;

5. indicação da quantidade de cargos e funções-atividades existentes no quadro da Secretaria ou Entidade Autárquica referente aos cargos e funções-atividades para as quais se pretende a abertura de concurso ou processo seletivo;

6. quantidade de cargos e funções-atividades reservados para provimento ou preenchimento mediante transposição.


Artigo 2.º – O preenchimento de funções-atividades mediante aproveitamento de remanescente de concurso público ou processo seletivo deverá ser expressamente autorizado pelo Governador do Estado.


Artigo 3.º – Ficam revogadas as autorizações concedidas até 15 de agosto de 1982 para abertura de concurso público ou de processo seletivo, bem como para Provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades dos Quadros da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado.


Artigo 4.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, expressamente, o Decreto n.º 11.743, de 16 de junho de 1978 e o Decreto n.º 13.463, de 16 de abril de 1979.


Palácio dos Bandeirantes, 06 de janeiro de 1984.

ANDRÉ FRANCO MONTORO


José Carlos Dias,

Secretário da Justiça


João Sayad,

Secretário da Fazenda


Nelson Mancini Nicolau,

Secretário de Agricultura e Abastecimento


João Oswaldo Leiva,

Secretário de Obras e do Meio Ambiente


Horácio Ortiz,

Secretário dos Transportes


Paulo de Tarso Santos,

Secretário da Educação


João Yunes,

Secretário da Saúde,


Miguel Reale Júnior,

Secretário da Segurança Pública


Carlos Alfredo de Souza Queiróz,

Secretário da Promoção Social


João Pacheco e Chaves,

Secretário Extraordinário da Cultura


Einar Alberto Kok,

Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia


Caio Sérgio Pompeu de Toledo,

Secretário de Esportes e Turismo


Almir Pazzianotto Pinto,

Secretário de Relações do Trabalho


Antônio Carlos Mesquita,

Secretário da Administração,


José Serra,

Secretário de Economia e Planejamento


Chopin Tavares de Lima,

Secretário do Interior


Marco Antônio Castello Branco de Oliveira,

Secretário de Governo para Assuntos Políticos


Almino Monteiro Álvares Affonso,

Secretário dos Negócios Metropolitanos


Jorge Cunha Lima,

Secretário Extraordinário de Informações e Comunicações


Franco Baruselli,

Secretário Extraordinárioa de Descentralização e Participação


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 07 de janeiro de 1984 Executivo&NumeroPagina=4, consultar DOE


Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 6 de janeiro de 1984.

Revogado pelo Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998