Ferramentas pessoais

Decreto nº 21.045, de 30 de junho de 1983

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Classifica a Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde, para efeito de arbitramento de gratificação aos seus integrantes


ANDRE FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Para efeito de arbitramento da gratificação a que se refere o Decreto-lei nº 152, de 18 de setembro de 1969, a Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde, criada na Secretaria da Administração pelo Decreto nº 13.270, de 21 de fevereiro de 1979, fica classificada no Grupo “B”, de acordo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 162, de 18 de novembro de 1969.


Artigo 2º - A gratificação devida aos integrantes do órgão referido no artigo anterior, por sessão a que comparecerem, será calculada à razão de 16% (dezesseis por cento) do valor fixado para o padrão 1-A da Tabela I da Escala de Vencimentos 1 instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 247, de 06 de abril de 1981.


Artigo 3º - Não excederá a 9 (nove) por mês o número de sessões remuneradas.


Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.


Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1983.

ANDR FRANCO MONTORO

João Sayad, Secretário da Fazenda

João Yunes, Secretário da Saúde

Antônio Carlos Mesquista, Secretário da Administração

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 30 de junho de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado, 01 de julho de 1983 Consulta DOE, pag 03