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Decreto nº 20.854, de 14 de março de 1983

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Cria a Divisão Regional Agrícola de Barretos


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e considerando a edição do Decreto nº 20.739, de 7 de março de 1983,


Decreta:


Artigo 1.º – Fica criada a Divisão Regional Agrícola de Barretos, subordinada à Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e com sede no Município de Barretos.


Artigo 2.º – A Divisão Regional Agrícola de Barretos terá a seguinte estrutura:

I – Diretoria, com Seção de Expediente;

II – Assistência de Programação Regional;

III – 3 (três) Delegacias Agrícolas, com: 23 (vinte e três) Casas da Agricultura; 3(três) Escritório de Defesa Agropecuária; 3 (três) Seções de Apoio Administrativo.

IV – Serviço de Administração, com Diretoria; Seção de Comunicações Administrativas; Seção de Pessoal; Seção de material e Patrimônio, com Setor de Almoxarifado e Setor de Administração Patrimonial; Seção de Administração da Subfrota; Seção de Finanças.


Artigo 3.º – A Divisão Regional Agrícola de Barretos terá as finalidades comuns às demais Divisões Regionais Agrícolas da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral(CATI).


Artigo 4.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1983.


JOSÉ MARIA MARIN


Renato Cordeiro,

Secretário de Agricultura e Abastecimento.


Calim Eid,

Secretário de Estado – Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 1983.


Maria Angélica Galiazzi,

Diretora da Divisão de Atos Oficiais.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de março de 1983 consultar DOE