Ferramentas pessoais

Decreto nº 20.416, de 28 de janeiro de 1983

De Meu Wiki

Edição feita às 14h02min de 25 de abril de 2014 por Vramos (disc | contribs)
(dif) ← Versão anterior | ver versão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Acrescenta parágrafo único ao artigo 618, do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963, que regulamentou as disposições legais referentes aos servidores públicos civis do Estado


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89, da Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967.


Decreta:


Artigo 1.º - Fica acrescentando ao artigo 618, do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963, o seguinte parágrafo único:

“Parágrafo único - Na ocorrência de acidentes com veículos oficiais, sem vítimas, o exame pericial do veículo e a avaliação de danos poderão ser efetuados de conformidade com Boletim Especial de Ocorrência, nos moldes estabelecidos em resolução do Secretário da Segurança Pública”.


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, em 28 de janeiro de 1983.

JOS MARIA MARIN


Octávio Gonzaga Júnior,

Secretário da Segurança Pública


Calim Eid,

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de setembro de l983 Executivo&NumeroPagina=1, consultar DOE


Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 1983