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Decreto nº 2.828, de 14 de novembro de 1973

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Revoga o artigo 8º e parágrafo único do Decreto nº 52.513, de 6 de agosto de 1970, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Ficam revogados o artigo 8º e seu parágrafo único do Decreto nº 52.513, de 6 de agosto de 1970.


Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1973.


Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1973.


LAUDO NATEL


Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda


Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1973.


Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.


Dados técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de novembro de 1973 consultar DOE