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Decreto nº 19.365, de 19 de agosto de 1982.

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Dispõe sobre procedimentos para a imposição de responsabilidade a funcionário ou servidor que der origem a pagamentos indevidos a outros servidores


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando competir à Secretária da Fazenda, através do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – D.D.P.E., o controle e a execução da Folha de Pagamento de Pessoal do Estado;

Considerando que algumas falhas vêm sendo constatadas pelo D.D.P.E., nas informações prestadas pelos órgãos incumbidos do preparo de dados destinados ao sistema de pagamento de pessoal;

Considerando, assim, a necessidade de aprimorar o Sistema de Administração de Pessoal.


Decreta:


Artigo 1º – Fica a Secretaria da Fazenda, através da Coordenação da Administração Financeira – Departamento de Despesas de Pessoal do Estado – D.D.P.E., incumbida de comunicar às Secretarias de Estado as eventuais irregularidades constatadas na prestação de informações pelas unidades integrantes do Sistema de Administração de Pessoal, destinados ao preparo da folha de pagamento, para efeito de inscrição e apuração de responsabilidade, nos termos dos artigos 145 a 250, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

Parágrafo único – A comunicação de que trata este artigo será igualmente endereçada à Contadoria Geral do Estado, para fins de inscrição contábil da responsabilidade, quando for o caso.


Artigo 2º – As Secretarias de Estado terão o prazo de 30 (trinta) dias para ultimar a apuração dos casos cientificados, nos termos do artigo 1º e apresentar o resultado ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado- DDPE, e à Contadoria Geral do Estado, para fins de baixa ou manutenção da responsabilidade.


Artigo 3º – A Secretaria da Fazenda baixará, se necessário, através da Coordenação da Administração Financeira, instruções para o cumprimento do disposto neste decreto.


Artigo 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Dados Técnicos de Publicação

  • Publicação no Diário Oficial do Estado em 20 de agosto de 1982 consultar DOE