Decreto nº 17.412, de 31 de julho de 1981
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Edição de 13h08min de 3 de maio de 2011
Dispõe sobre a instituição do sistema retribuitório dos docentes e auxiliares de magistério do Centro Estadual de Educação, Tecnológica “Paula Souza” – CEETPS e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de sua atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os valores das horas prestadas pelos docentes e auxiliares de magistério da Faculdade de Tecnologia de São Paulo e da Faculdade de Tecnologia de Sorocaba, unidades de ensino do 3º grau do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETPS serão calculados mediante aplicação, sobre o valor por hora prestada fixado para referência ADS – Auxiliar de Docente, de índices multiplicadores correspondentes a cada uma das funções docentes e auxiliares, na seguinte conformidade:
ANEXOS DISPONÍVEIS NA DIVISÀO DE PESQUISA JURIDICA - DDI