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Decreto nº 17.412, de 31 de julho de 1981

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''Dispõe sobre a instituição do sistema retribuitório dos docentes e auxiliares de magistério do Centro Estadual de Educação, Tecnológica “Paula Souza” – CEETPS e dá providências correlatas''
''Dispõe sobre a instituição do sistema retribuitório dos docentes e auxiliares de magistério do Centro Estadual de Educação, Tecnológica “Paula Souza” – CEETPS e dá providências correlatas''
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PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de sua atribuições legais,
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'''PAULO SALIM MALUF''', GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de sua atribuições legais,
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Decreta:
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'''Decreta:'''
'''Artigo 1º''' - Os valores das horas prestadas pelos docentes e auxiliares de magistério da Faculdade de Tecnologia de São Paulo e da Faculdade de Tecnologia de Sorocaba, unidades de ensino do 3º grau do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETPS serão calculados mediante aplicação, sobre o valor por hora prestada fixado para referência ADS – Auxiliar de Docente, de índices multiplicadores correspondentes a cada uma das funções docentes e auxiliares, na seguinte conformidade:
'''Artigo 1º''' - Os valores das horas prestadas pelos docentes e auxiliares de magistério da Faculdade de Tecnologia de São Paulo e da Faculdade de Tecnologia de Sorocaba, unidades de ensino do 3º grau do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETPS serão calculados mediante aplicação, sobre o valor por hora prestada fixado para referência ADS – Auxiliar de Docente, de índices multiplicadores correspondentes a cada uma das funções docentes e auxiliares, na seguinte conformidade:
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ANEXOS DISPONÍVEIS NA DIVISÀO DE PESQUISA JURIDICA - DDI
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==Dados Técnicos da Publicação==
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<li>Publicado no DOE de 01.08.1981. [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaGratuitaDODocumento.aspx?pagina=1&SubDiretorio=&Data=19810801&dataFormatada=01/08/1981&Trinca=NULL&CadernoID=1/1/1/0&ultimaPagina=40&primeiraPagina=0001&Name=&caderno=Poder%20Executivo%20-%20Se%C3%A7%C3%A3o%20I&EnderecoCompleto=/PortalIO/diario1890-1990/Entrega_220307/002551/I05_04_01_04_01_049/1981/PODER%20EXECUTIVO/AGOSTO/01/Scan_0013.pdf Consultar DOE].</li>
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</ul>
[[Categoria:Decreto]]
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[[Categoria:Ano de vigência 1981]]
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[[Categoria:Decreto 1981]]
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[[Categoria:1981]]

Edição de 00h41min de 16 de julho de 2011

Dispõe sobre a instituição do sistema retribuitório dos docentes e auxiliares de magistério do Centro Estadual de Educação, Tecnológica “Paula Souza” – CEETPS e dá providências correlatas


PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de sua atribuições legais,


Decreta:

Artigo 1º - Os valores das horas prestadas pelos docentes e auxiliares de magistério da Faculdade de Tecnologia de São Paulo e da Faculdade de Tecnologia de Sorocaba, unidades de ensino do 3º grau do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETPS serão calculados mediante aplicação, sobre o valor por hora prestada fixado para referência ADS – Auxiliar de Docente, de índices multiplicadores correspondentes a cada uma das funções docentes e auxiliares, na seguinte conformidade:

ANEXOS DISPONÍVEIS NA DIVISÀO DE PESQUISA JURIDICA - DDI

Dados Técnicos da Publicação