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Decreto nº 11.590, de 18 de maio de 1978

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Fixa o valor da gratificação de representação atribuída a Secretários de Estado


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º - A gratificação de representação a que fazem jus os Secretários de estado corresponderá a 2 (duas) vezes o valor do padrão <<56-A>> da Tabela I da escala de vencimentos instituída pelo artigo 63 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1978, revogado o DECRETO nº 6.168, de 19 de maio de 1975.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS


Murillo Macêdo , Secretário da Fazenda


Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração


Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo

Dados Téncos da Publicação

  • Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de maio de 1978