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Decreto nº 108, de 28 de julho de 1972

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Edição atual tal como 00h00min de 8 de julho de 2011

Estende o disposto no artigo 1º do Decreto nº 56, de 20 de julho de 1972 aos demais Superintendentes de autarquias


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

Decreta:


Artigo 1º - A gratificação de representação, a que fazem jus os Superintendentes de autarquias, passa a ser calculada de conformidade com o disposto no artigo 1º do Decreto nº 56, de 20 de julho de 1972.

Parágrafo único - Excluem-se da aplicação deste artigo os Superintendentes cujos vencimentos ou salários, somados às vantagens pecuniárias por eles percebidas a qualquer titulo, sejam iguais ou superiores ao limite de 12 (doze) vezes o valor do padrão "CD-1-A", constante do Anexo 2 da Lei Complementar nº 47, de 03 de dezembro de 1971.


Artigo 2º - As despesas resultantes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos consignados na Categoria Econômica 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.1.1 - Despesas Correntes - Despesas de Custeio - Pessoal - Pessoal Civil - dos Orçamentos das respectivas autarquias.


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1972.

LAUDO NATEL


Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda


Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça


Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura


Jos Meiches, Secretário das Serviços e Obras Públicas


Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes


Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação


Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública


Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social


Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração


Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde


Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo


Miguei Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento


Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior


Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1972


Dados Técnicos da Publicação