Ferramentas pessoais

Decreto nº 10.312, de 13 de setembro de 1977

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Acrescenta parágrafo ao artigo 3º do Decreto nº 7.332, de 22 de dezembro de 1975


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º - O artigo 3º do Decreto nº 7.332, de 22 de dezembro de 1975, fica acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único - O afastamento de que trata o inciso II deste artigo, poderá ser autorizado sem prejuízo dos vencimentos ou da remuneração, quando houver manifesto interesse do Estado."


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS


Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça


Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda


Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura


Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente


Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes


José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação


Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde


Antônio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública


Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social


Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia


Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo


Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho


Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração


Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento


Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior


Afrânio de Oliveira, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil


Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo


Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos



Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de setembro de 1977.
  • Publicado no DOE de 14 de setembro de 1977, pag 1 Consultar DOE.