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Decreto nº 10.135, de 17 de agosto de 1977

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Altera a redação do § 1.º do artigo 1.º, do Decreto nº 52.810, de 06 de outubro de 1971


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,


Decreta:


Artigo 1.º - O § 1.º do artigo 1.º, do Decreto nº 52.810, de 06 de outubro de 1971, passa a Ter a seguinte redação:

§ 1.º - O benefício somente será concedido, quando mediar, entre o período de aulas e o expediente da repartição, tempo igual ou inferior a noventa minutos.


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1977


PAULO EGYDIO MARTINS


Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça


Murilo Macêdo

Secretário da Fazenda


Paulo da Rocha Camargo

Secretário da Agricultura


Francisco Henrique Fernando de Barros

Secretário de Obras e do Meio Ambiente


Thomaz Pompeu Borges Magalhães

Secretário dos Transportes


José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação


Walter Sidney Pereira Leser

Secretário da Saúde


Antônio Erasmo Dias

Secretário da Segurança Pública


Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social


Max Feffer

Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia


Ruy Silva

Secretário de Esportes e Turismo


Jorge Maluly Neto

Secretário de Relações do Trabalho


Adhemar de Barros Filho

Secretário da Administração


Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento


Raphael Baldacci Filho

Secretário do Interior


Afrânio de Oliveira

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil


Péricles Eugênio da Silva Ramos

Secretário do Governo


Roberto Cerqueira Cesar

Secretário dos Negócios Metropolitanos


Dados da Publicação

  • Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de agosto de 1977.
  • Publicado no DOE aos, 18 de agosto de 1977. Consulta DO.