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Decreto nº 1.346, de 28 de março de 1973

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Classifica a Comissão Especial de Readaptação (CER) para efeito de arbitramento de gratificação aos seus integrantes

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Para efeito do arbitramento de gratificação a que se refere o Decreto-lei nº 152, de 18 de setembro de 1969, a Comissão Especial de Readaptação (CER) fica classificada no Grupo C, de acordo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 162, de 18 de novembro de 1969.


Artigo 2º - A gratificação devida aos integrantes da Comissão referida no artigo anterior, por sessão a que comparecerem será calculada à razão de 8% (oito por cento) do valor da referência 20 da escala criada pelo Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970.


Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento Programa vigente.


Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1973. LAUDO NATEL


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de março de 1973 consultar DOE, pag 03