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Decreto n° 964, de 18 de janeiro de 1973

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Classifica funções na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de pró-labore LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais

Decreta :

Artigo 1º - Ficam classificadas para efeito de atribuição de "pró-labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas da Secretaria da Promoção Social, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, na seguinte conformidade:

I - No Instituto de Menores Santa Emília, de acordo com estrutura fixada pelo Decreto nº 52.701, de 11 de março de 1971:

a) Na referência "23", 1 (uma) função de Chefe de Seção Técnica, destinada à Seção de Encaminhamento.

II - No Departamento de Acolhimento e Triagem, na Divisão de Atendimento Geral, na Central de Triagem e Encaminhamento, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto nº 52.897, de 17 de março de 1972:

a) Na referência "23", 1 (uma) função de Chefe de Seção Técnica, destinada à Seção de Diagnóstico Psico-Social;

b) Na referência "22", 1 (uma) função de Encarregado de Setor Técnico, destinada ao Setor Técnico, da Seção de Diagnóstico Psico-Social;

c) Na referência "19", 3 (três) funções de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Administração, de Alojamento e de Atividades Auxiliares;

d) Na referência " 17", 3 (três) funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Triagem e Admissão da Seção de Recepção e Encaminhamento, e aos dois turnos do Setor de Ambulatório, da Seção de Atendimento Médico;

e) Na referência "16", 12 (doze) funções de Encarregado de Setor, destinados ao Setor de Expediente, da Diretoria; aos três turnos do Setor de Recepção e Portaria; aos Setores de Registro e de Controle e Arquivo, da Seção de Recepção e Encaminhamento; ao Setor Auxiliar, da Seção de Diagnóstico Psico-Social; ao Setor Auxiliar, da Seção de Atendimento Médico; e aos Setores de Administração de Pessoal, Administração de Material, Finanças e Administração de Patrimônio, da Seção de Administração;

f) Na referência "12", 8 (oito) funções de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Cozinha, Rouparia, Costura, Higienização. Dormitórios, e Refeitórios, da Seção de Alojamentos aos Setores de Bagagem e de Embarque, da Seção de Atividades Auxiliares;

g) Na referência "12", 3 (três) funções de Encarregado de Turma, destinadas às Turmas de Conservação, Limpeza e Segurança, do Setor de Administração.

Artigo 2º - O Secretário da Promoção Social, fixará através de ato específico, o valor dos "pro-labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1973.


LAUDO NATEL


Carlos Antônio Rocca

Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa


Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social


Dados da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1973.