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Decreto n° 59.661, de 25 de outubro de 2013

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Altera o Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.940, de 5 de março de 2013, que dispõe sobre a identificação de áreas das unidades da Secretaria da Saúde, para fins de atribuição de "pro labore" de que trata o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1º - O Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.940, de 5 de março de 2013, passa a vigorar acrescido da identificação e quantificação das funções "pro labore" de que trata o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, específicas das classes de Médico, com a seguinte redação:

"Anexo disponível no Diário Oficial do Estado: Ver DOE, pág 04 e 05"


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2013

GERALDO ALCKMIN


David Everson Uip

Secretário da Saúde


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 2013.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial de 26 de outubro de 2013, Ver DOE, pág 04 e 05