Decreto n° 49.900, de 02 de julho de 1968
De Meu Wiki
Regulamento da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
TÍTULO I
Da Organização da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
CAPÍTULO I
Do Campo Funcional
Artigo 1º - Constitui o campo funcional da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda: (Revogado pelo art. 104 do decreto 43473, de 22 de setembro de 1998)
I - Política e Administração Tributárias
a - formulação da política econômico-tributária do Governo do Estado;
b - estudo da legislação e seu controle;
c - arrecadação de tributos e seu controle;
d - fiscalização e controle da aplicação da legislação tributária;
e - orientação dos contribuintes para a correta observância da legislação tributária.
II - Política e Administração Financeiras
a - formulação da política financeira e orçamentária do Governo do Estado;
b - execução de atividades centrais referentes aos sistemas orçamentários e financeiros;
c - execução do controle interno do Poder Executivo;
d - formulação e execução da política de crédito do Governo do Estado.