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Decreto n° 49.900, de 02 de julho de 1968

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Regulamento da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967,


Decreta:


TÍTULO I

Da Organização da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda

CAPÍTULO I

Do Campo Funcional


Artigo 1º - Constitui o campo funcional da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda: (Revogado pelo art. 104 do decreto 43473, de 22 de setembro de 1998)

I - Política e Administração Tributárias

a - formulação da política econômico-tributária do Governo do Estado;

b - estudo da legislação e seu controle;

c - arrecadação de tributos e seu controle;

d - fiscalização e controle da aplicação da legislação tributária;

e - orientação dos contribuintes para a correta observância da legislação tributária.

II - Política e Administração Financeiras

a - formulação da política financeira e orçamentária do Governo do Estado;

b - execução de atividades centrais referentes aos sistemas orçamentários e financeiros;

c - execução do controle interno do Poder Executivo;

d - formulação e execução da política de crédito do Governo do Estado.