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Decreto n° 44.448, de 24 de novembro de 1999

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Cria, transfere e extingue unidades na Polícia Civil do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,


Decreta:


Tabela de conteúdo

SEÇÃO I Disposições Preliminares

Artigo 1º - Ficam criados, na estrutura da Polícia Civil do Estado de São Paulo, os seguintes departamentos e cadeias públicas:


I - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos;

II - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas;

III - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto;

IV - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru;

V - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto;

VI - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos;

VII - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba;

VIII - Cadeia Pública 11;

IX - Cadeia Pública 12;

X - Cadeia Pública 13;

XI - Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP.

Parágrafo único - As Cadeias Públicas 11, 12 e 13 serão subordinadas, respectivamente, às Delegacias Seccionais de Polícia de Americana, Ribeirão Preto e Sorocaba.


SEÇÃO IIDos Departamentos de Polícia Judiciária do Interior - DEINTERs 1 a 7 - e das Cadeias Públicas

SUBSEÇÃO I Da Estrutura

Artigo 2º - O Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos compreende:


I - Diretoria, com Assistência Policial;

II - Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos;

III - Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro;

IV - Delegacia Seccional de Polícia de Guaratinguetá;

V - Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí;

VI - Delegacia Seccional de Polícia de São Sebastião;

VII - Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté.


Artigo 3º - O Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas compreende:


I - Diretoria, com Assistência Policial;

II - Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

III - Delegacia Seccional de Polícia de Americana;

IV - Delegacia Seccional de Polícia de Bragança Paulista;

V - Delegacia Seccional de Polícia de Casa Branca;

VI - Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí;

VII - Delegacia Seccional de Polícia de Limeira;

VIII - Delegacia Seccional de Polícia de Mogi-Guaçu;

IX - Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba;

X - Delegacia Seccional de Polícia de Rio Claro;

XI - Delegacia Seccional de Polícia de São João da Boa Vista.


Artigo 4º - O Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto compreende:


I - Diretoria, com Assistência Policial;

II - Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;

III - Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara;

IV - Delegacia Seccional de Polícia de Barretos;

V - Delegacia Seccional de Polícia de Bebedouro;

VI - Delegacia Seccional de Polícia de Franca;

VII - Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos;

VIII - Delegacia Seccional de Polícia de São Joaquim da Barra;

IX - Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho.


Artigo 5º - O Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo interior - DEINTER 4 - Bauru compreende:


I - Diretoria, com Assistência Policial;

II - Delegacia Seccional de Polícia de Bauru;

III - Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina;

IV - Delegacia Seccional de Polícia de Assis;

V - Delegacia Seccional de Polícia de Dracena;

VI - Delegacia Seccional de Polícia de Jaú;

VII - Delegacia Seccional de Polícia de Lins;

VIII - Delegacia Seccional de Polícia de Marília;

IX - Delegacia Seccional de Polícia de Ourinhos;

X - Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente;

XI - Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Venceslau;

XII - Delegacia Seccional de Polícia de Tupã.


Artigo 6º - O Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto compreende:


I - Diretoria, com Assistência Policial;

II - Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto;

III - Delegacia Seccional de Polícia de Andradina;

IV - Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba;

V - Delegacia Seccional de Polícia de Catanduva;

VI - Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis;

VII - Delegacia Seccional de Polícia de Jales;

VIII - Delegacia Seccional de Polícia de Novo Horizonte;

IX - Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga.


Artigo 7º - O Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos compreende:


I - Diretoria, com Assistência Policial;

II - Delegacia Seccional de Polícia de Santos;

III - Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém;

IV - Delegacia Seccional de Polícia de Jacupiranga;

V - Delegacia Seccional de Polícia de Registro.


Artigo 8º - O Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba compreende:


I - Diretoria, com Assistência Policial;

II - Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba;

III - Delegacia Seccional de Polícia de Avaré;

IV - Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu;

V - Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga;

VI - Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva.


Artigo 9º - As Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos compreendem:


I - Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 1ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1º , 2º e 3º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, de São José dos Campos e Cadeia Pública 8;

b) de 2ª Classe:

1. Delegacia de Polícia do Município de Caçapava;

2. Delegacias de Polícia dos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º Distritos Policiais, Cadeia Pública e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de São José dos Campos;

a) de 4ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Monteiro Lobato;

II - Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 2ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Cruzeiro;

b) de 3ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Bananal e de Queluz;

2 - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Cruzeiro;

a) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Arapeí, Areias, Lavrinhas, São José do Barreiro e de Silveiras;

III - Delegacia Seccional de Polícia de Guaratinguetá, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 2ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Aparecida, Cachoeira Paulista e de Lorena;

2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e Cadeia Pública, de Guaratinguetá;

a) de 3ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Cunha e de Piquete;

2 - Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Lorena;

3 - Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Guaratinguetá e de Lorena;

a) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Canas, Potim e de Roseira;

IV - Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 2ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Jacareí;

b) de 3º Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Paraibuna e de Santa Branca;

2 - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Jacareí;

c) de 4º Classe: Delegacia de Polícia dos Municípios de Igaratá e de Jambeiro;

V - Delegacia Seccional de Polícia de São Sebastião, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 2ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Caraguatatuba, Ilhabela e de Ubatuba;

2 - Delegacias de polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de São Sebastião;

b) de 3ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Caraguatatuba e Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Ubatuba;

2 - Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Caraguatatuba, São Sebastião e de Ubatuba;

VI - Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 1ª Classe:

1 - Delegacia de Polícia do Município de Pindamonhangaba;

2 - Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Taubaté;

b) de 2ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Campos do Jordão e de Tremembé;

2 - Delegacias de Polícia dos 3º e 4º Distritos Policiais e Cadeia Pública, de Taubaté;

c) de 3ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de São Bento do Sapucaí e de São Luiz do Paraitinga;

2 - Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Campos do Jordão e Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Pindamonhangaba;

3 - Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Pindamonhangaba e de Taubaté;

d) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Lagoinha, Natividade da Serra, Redenção da Serra e de Santo Antônio do Pinhal.


Artigo 10 - As Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas compreendem:


I - Delegacia Seccional de Polícia de Campinas de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 1ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Indaiatuba e de Valinhos;

2 - Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude e Delegacia de Polícia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais, de Campinas;

b) de 2ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Paulínia e de Vinhedo;

2 - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Campinas;

c) de 3ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos 1ºs Distritos Policiais de Indaiatuba e de Valinhos;

2 - Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Indaiatuba, Valinhos e de Vinhedo;

II - Delegacia Seccional de Polícia de Americana de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 1ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Hortolândia, Sumaré e de Santa Bárbara d'Oeste;

2 - Cadeia Pública 11;

b) de 2ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Arthur Nogueira, Cosmópolis, Monte Mor e de Nova Odessa,

2 - Delegacia de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Americana;

3 - Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Distritos Policiais de Sumaré e os 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Santa Bárbara d'Oeste;

c) de 3ª Classe:

1 - Cadeia Pública e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Americana;

2 - Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Hortolândia;

3 - Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Santa Bárbara d'Oeste e de Sumaré;

d) de 4ª Classe: Delegacia de polícia do Município de Engenheiro Coelho;

III - Delegacia Seccional de Polícia de Bragança Paulista, de 1ª`Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 2ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Piracaia, Serra Negra e de Socorro.

2 - Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Bragança Paulista;

b) de 3ª Classe:

1 - Delegacia de Polícia do Município de Lindóia;

2 - Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Amparo e Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Atibaia;

3 - Cadeia Pública de Bragança Paulista;

4 - Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Bragança Paulista e de Serra Negra;

c) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Bom Jesus dos Perdões, Joanópolis, Monte Alegre do Sul, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Tuiuti e de Vargem;

IV - Delegacia Seccional de Polícia de Casa Branca, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 2ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Mococa, São José do Rio Pardo e de Casa Branca;

2 - Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes, de Cassa Branca;

b) de 3ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Caconde, Santa Cruz das Palmeiras, Tambau e de Tapiratiba;

2 - Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Mococa;

3 - Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Casa Branca e de São José do Rio Pardo;

c) de 4ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Itobi;

V - Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 1ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Itatiba e de Várzea Paulista;

2 - Delegacias de Polícia dos 1º, 3º e 4º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Jundiaí;

b) de 2ª Classe:

1 - Delegacia de Polícia do Município de Campo Limpo Paulista;

2 - Delegacias de Polícia dos 2º, 5º, 6º e 7º Distritos Policiais, Cadeia Pública e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Jundiaí;

c) de 3ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Cabreúva, Itupeva, Jarinu e de Louveira;

2 - Delegacias de Polícia dos 1ºs Distritos Policiais de Campo Limpo Paulista, Itatiba e de Várzea Paulista;

3 - Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Itatiba e de Várzea Paulista;

d) de 4ª Classe:

1 - Delegacia de Polícia do Município de Morungaba;

2 - Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Cabreúva;

VI - Delegacia Seccional de Polícia de Limeira, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 1ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Araras e de Leme;

2 - Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Limeira;

b) de 2ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Cordeirópolis e de Pirassununga;

2 - Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Limeira;

a) de 3ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Conchal e de Iracemápolis;

2 - Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Araras e de Leme e Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Pirassununga;

3 - Cadeia Pública de Limeira;

4 - Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Araras, Leme e de Pirassununga;

a) de 4ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Santa Cruz da Conceição;

VII - Delegacia Seccional de Polícia de Mogi-Guaçu, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 2ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Itapira, Jaguariúna, Mogi-Mirim e de Pedreira;

2 - Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Mogi-Guaçu;

a) de 3ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Santo Antônio de Posse;

2 - Delegacias de Polícia dos 1º, 2º Distritos Policiais de Itapira e Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Mogi-Mirim;

3 - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Itapira, Mogi-Guaçu e de Mogi-Mirim;

a) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Estiva Gerbi e de Holambra;

VIII - Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 1ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes, de Piracicaba e Cadeia Pública 9;

b) de 2ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Capivari e de São Pedro;

2 - Delegacias de Polícia dos 4º, 5º, 6º e 7º Distritos Policiais de Piracicaba;

3 - Cadeia Pública e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Piracicaba;

a) de 3ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Águas de São Pedro, Charqueada, Elias Fausto e de Rio das Pedras;

2 - Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Capivari;

3 - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Capivari;

a) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Mombuca, Rafard, Saltinho e de Santa Maria da Serra;

IX - Delegacia Seccional de Polícia de Rio Claro, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 2ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e Cadeia Pública, de Rio Claro;

b) de 3ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Brotas, Itirapina e de Santa Gertudes;

2 - Delegacia de polícia de Defesa da Mulher de Rio Claro;

a) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Analândia, Corumbataí, Ipeúna e de Torrinha;

X - Delegacia Seccional de Polícia de São João da Boa Vista, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 2ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Aguaí, Espírito Santo do Pinhal e de Vargem Grande do Sul;

2 - Delegacias de polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de São João da Boa Vista;

a) de 3º Classe:

1 - Delegacia de Polícia do Município de Águas da Prata;

2 - Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Espírito Santo do Pinhal;

3 - Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Aguaí, Espírito Santo do Pinhal, São João da Boa Vista e de Vargem Grande do Sul;

c) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Divinolândia, Santo Antônio do Jardim e São Sebastião da Grama.


Artigo 11 - As Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto compreendem:


I - Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 1ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º e 8º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude e Cadeia Pública, de Ribeirão Preto, e a Cadeia Pública 12;

b) de 2ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Cajuru, Jardinópolis e de Serrana;

2 - Delegacias de Polícia dos 5º, 6º, 7º e 9º Distritos Policias e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Ribeirão Preto;

a) de 3ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Altinópolis, Brodósqui, Cravinhos, Santa Rosa do Viterbo e de São Simão;

b) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cássia dos Coqueiros, Guatapará, Luiz Antônio, Santa Cruz da Esperança, Santo Antônio da Alegria e de Serra Azul;

II - Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 1ª Classe: Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Araraquara;

b) de 2ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Américo Brasiliense, Ibitinga, Itápolis, Matão e de Taquaritinga;

2 - Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Cadeia Pública de Araraquara;

c) de 3ª Classe:

1 - Delegacias de polícia dos Municípios de Boa Esperança do Sul, Borborema, Dobrada, Rincão e Santa Ernestina;

2 - Delegacias de Polícia dos 1ºs Distritos Policiais de Matão e de Taquaritinga;

3 - Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Ibitinga, Itápolis, Matão e de Taquaritinga;

d) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cândido Rodrigues, Fernando Prestes, Gavião Peixoto, Motuca, Nova Europa, Santa Lúcia, Tabatinga e de Trabiju;

III - Delegacia Seccional de Polícia de Barretos, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 1ª Classe: Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Barretos;

b) de 2ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Guaíra e de Olímpia;

2 - Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Barretos;

c) de 3ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Colina e de Severínea;

2 - Delegacias de Polícia dos 1º Distritos Policiais de Gaíra e de Olímpia;

3 - Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Barretos, Guaíra e de Olímpia;

d) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Altair, Cajobi, Colômbia, Embaúba, Guaraci e de Jaborandi;

IV - Delegacia Seccional de Polícia de Bebedouro, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 2ª Classe:

1 - Delegacia de Polícia do Município de Viradouro;

2 - Delegacia de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Bebedouro;

b) de 3ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Monte Azul Paulista e de Pirangi e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Bebedouro;

c) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Taiaçu, Taiuva, Terra Roxa e de Vista Alegre do Alto;

V - Delegacia Seccional de Polícia de Franca, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 1ª Classe:

1 - Delegacia de polícia do Município de Batatais;

2 - Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes, de Franca;

b) de 2ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Igarapava, Itupeva e Miguelópolis;

2 - Delegacias de Polícia do 1º Distrito Policial de Batatais e dos 3º, 4º, 5º e 6º Distritos Policiais de Franca;

c) de 3ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Guará, Patrocínio Paulista e de Pedregulho;

2 - Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Ituverava, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Cadeia Pública, de Franca;

d) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Aramina, Buritizal, Cristais Paulista, Itirapuã, Jeriquara, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e de São José da Bela Vista;

VI - Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 2ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Descalvado, Porto Ferreira e de Santa Rita do Passa Quatro;

2 - Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de São Carlos;

b) de 3ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Ibaté e de Ribeirão Bonito;

2 - Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Porto Ferreira;

c) de 4ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Dourado;

VII - Delegacia Seccional de Polícia de São Joaquim da Barra, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 2ª Classe:

1 - Delegacia de Polícia de Orlândia;

2 - Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de São Joaquim da Barra;

b) de 3ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia de Ipuã, Morro Agudo e de Nuporanga;

2 - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São Joaquim da Barra;

c) de 4ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Sales de Oliveira;

VIII - Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 2ª Classe:

1 - Delegacia de Polícia dos Municípios de Sertãozinho, Guariba, Jaboticabal, Monte Alto e Pitangueiras;

2 - Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Sertãozinho;

b) de 3ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Barrinha, Pradópolis e de Pontal;

2 - Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Jaboticabal;

3 - Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Jaboticabal e de Monte Alto;

c) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Dumont e de Taquaral.


Artigo 12 - As Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru compreendem:


I - Delegacia Seccional de Polícia de Bauru, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 1ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, de Bauru;

b) de 2ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Agudos, Lençóis Paulista e de Pederneiras;

2 - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Bauru;

c) de 3ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Duartina, Macatuba, Pirajuí e de Piratininga;

2 - Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Lençóis Paulista;

d) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Arealva, Avaí, Balbinos, Borebi, Cabrália Paulista, Iacanga, Lucianópolis, Paulistânia, Presidente Alves, Reginópolis e de Ubirajara;

II - Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 2ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Lucélia e de Osvaldo Cruz;

2 - Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Adamantina;

b) de 3ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Flórida Paulista, Irapuru e de Pacaembu;

2 - Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Osvaldo Cruz;

3 - Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Adamantina e de Osvaldo Cruz;

c) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Flora Rica, Inúbia Paulista, Mariápolis, Pracinha, Sagres e de Salmourão;

III - Delegacia Seccional de Polícia de Assis, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 2ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Cândido Mota, Palmital e de Paraguaçu Paulista;

2 - Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Grais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Assis;

b) de 3ª Classe:

1 - Delegacia de Polícia do Município de Maracaí;

2 - Delegacias de Polícia dos 1ºs Distritos Policiais de Palmital e de Paraguaçu Paulista;

3 - Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Assis, Palmital e de Paraguaçu Paulista;

c) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Campos Novos Paulista, Cruzália, Florínia, Ibirarema, Lutécia, Pedrinhas Paulista, Platina e de Tarumã;

IV - Delegacia Seccional de Polícia de Dracena, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 2ª Classe:

1 - Delegacia de Polícia do Município de Tupi Paulista;

2 - Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes, de Dracena;

b) de 3ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Junqueirópolis e de Panorama;

2 - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Dracena;

c) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Paulicéia, Santa Mercedes e de São João do Pau d'Alho;

V - Delegacia Seccional de Polícia de Jaú, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 2ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Bariri, Barra Bonita e de Dois Córregos;

2 - Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Jaú;

b) de 3ª Classe:

1 - Delegacia de Polícia do Município de Igaraçu do Tietê;

2 - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Jaú;

c) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Bocaina, Boracéia, Itajú, Itapuí e de Mineiros do Tietê;

VI - Delegacia Seccional de Polícia de Lins, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 2ª Classe:

1 - Delegacia de Polícia do Município de Promissão;

2 - Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Lins;

b) de 3ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Cafelândia e de Getulina;

2 - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Lins;

c) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Guaiçara, Guaimbê, Guarantã, Pongaí, Sabino e de Urú;

VII - Delegacia Seccional de Polícia de Marília, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 1ª Classe: Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Marília;

b) de 2ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Garça e de Pompéia;

2 - Delegacias de Polícia dos 2º, 3º, 4º e 5º Distritos Policiais, Cadeia Pública e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Marília;

c) de 3ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Gália e de Vera Cruz;

2 - Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial e Delegacia de Defesa da Mulher, de Garça;

d) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Júlio de Mesquita, Lupércio, Ocauçu, Oriente e de Oscar Bressane;

VIII - Delegacia Seccional de Polícia de Ourinhos, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 2ª Classe:

1 - Delegacia de Polícia do Município de Santa Cruz do Rio Pardo;

2 - Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Ourinhos;

b) de 3ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Bernardino de Campos, Chavantes e de Ipauçú;

2 - Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Santa Cruz do Rio Pardo;

3 - Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Ourinhos e de Santa Cruz do Rio Pardo;

c) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Canitar, Espírito Santo do Turvo, Óleo, Ribeirão do Sul, Salto Grande, São Pedro do Turvo e de Timburi;

IX - Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 1ª Classe: Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Presidente Prudente;

b) de 2ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Álvares Machado, Martinópolis, Pirapozinho e de Rancharia;

2 - Delegacias de Polícia dos 1º, 3º, 4º, 5º e 6º Distritos Policiais, Cadeia Pública e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Presidente Prudente;

c) de 3ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Iepê, Presidente Bernardes e de Regente Feijó;

2 - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Rancharia;

d) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Alfredo Marcondes, Anhumas, Caiabu, Emilianópolis, Estrela do Norte, Indiana, Nantes, Narandiba, Sandovalina, Santo Expedito, Taciba e de Tarabaí;

X - Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Venceslau, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 2ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Presidente Epitácio, Santo Anastácio e de Teodoro Sampaio;

2 - Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Presidente Venceslau;

b) de 3ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Euclides da Cunha Paulista, Mirante do Paranapanema e de Rosana;

2 - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Venceslau;

c) de 4ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Caiuá, Marabá Paulista, Piquerobi e de Ribeirão dos Índios;

2 - Delegacias de Polícia dos 1ºs Distritos Policiais de Presidente Epitácio, Rosana e de Teodoro Sampaio;

XI - Delegacia Seccional de Polícia de Tupã, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 2ª Classe:

1 - Delegacia de Polícia do Município de Bastos;

2 - Delegacia de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Tupã;

b) de 3ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Parapuã, Quatá e de Rinópolis;

2 - Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Bastos e de Tupã;

c) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Arco-Íris, Borá, Herculândia, Iacri, João Ramalho, Queiroz e de Quintana.


Artigo 13 - As Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto compreendem:


I - Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 1ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de José Bonifácio e de Mirassol;

2 - Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude e Cadeia Pública, de São José do Rio Preto;

b) de 2ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Monte Aprazível, Nova Granada e de Tanabi;

2 - Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Mirassol e Delegacias de Polícia dos 5º, 6º e 7º Distritos Policiais de São José do Rio Preto;

3 - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José do Rio Preto;

c) de 3ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Guapiaçú, Ibirá, Icém, Palestina, Paulo de Faria e de Potirendaba;

2 - Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de José Bonifácio, Mirassol e de Monte Aprazível;

d) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Adolfo, Bady Bassit, Bálsamo, Cedral, Ipiguá, Jaci, Mendonça, Mirassolândia, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Onda Verde, Orindiúva, Planalto, Poloni, Ubarana, Uchôa, União Paulista e de Zacarias;

II - Delegacia Seccional de Polícia de Andradina, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 2ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Ilha Solteira, Mirandópolis e de Pereira Barreto;

2 - Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Andradina;

b) de 3ª Classe:

1 - Delegacia de Polícia do Município de Castilho;

2 - Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Andradina, Ilha Solteira e de Pereira Barreto;

c) de 4ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Guaraçaí, Itapura, Lavínia, Murutinga do Sul, Nova Independência, Sud Menucci e de Susanápolis;

2 - Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Pereira Barreto;

III - Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 1ª Classe:

1 - Delegacia de Polícia do Município de Birigüi;

2 - Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Araçatuba;

b) de 2ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Buritama, Guararapes e de Penápolis;

2 - Delegacias de Polícia dos 4º e 5º Distritos Policiais de Araçatuba e Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Birigüi;

3 - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Araçatuba;

c) de 3ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Auriflama, Bilac, General Salgado e de Valpa-raíso;

2 - Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Penápolis;

3 - Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Birigüi e de Penápolis;

d) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Braúna, Brejo Alegre, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Gastão Vidigal, Glicério, Guzolândia, Lourdes, Luiziânia, Nova Castilho, Nova Luzitânia, Piacatu, Rubiácea, Santópolis do Aguapeí, Santo Antônio do Aracanguá, São João de Iracema e de Turiúba;

IV - Delegacia Seccional de Polícia de Catanduva, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 2ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e Cadeia Pública, de Catanduva;

b) de 3ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Pindorama, Santa Adélia e de Tabapuã;

2 - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Catanduva;

c) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Ariranha, Catiguá, Elisíário, Novais, Palmares Paulista e de Paraíso;

V - Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 1ª Classe: Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Fernandópolis;

b) de 2ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Fernandópolis;

c) de 3º Classe:

1 - Delegacia de Polícia do Município de Estrela d'Oeste;

2 - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Fernandópolis;

d) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Guarani d'Oeste, Indiaporã, Macedônia, Meridiano, Mira Estrela, Ouroeste, Pedranópolis, Populina, São João das Duas Pontes e de Turmalina;

VI - Delegacia Seccional de Polícia de Jales, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 2ª Classe:

1 - Delegacia de Polícia do Município de Santa Fé do Sul;

2 - Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Jales;

b) de 3ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Palmeira d'Oeste, Três Fronteiras e de Urânia;

2 - Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Santa Fé do Sul;

3 - Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Jales e de Santa Fé do Sul;

c) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Aspásia, Aparecida d'Oeste, Dirce Reis, Dolcinópolis, Miranópolis, Mesópolis, Nova Canãa Paulista, Paranapuã, Pontalinda, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara d'Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco e de Vitória Brasil;

VII - Delegacia Seccional de Polícia de Novo Horizonte, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 2ª Classe:

1 - Delegacia de Polícia do Município de Novo Horizonte;

2 - Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Novo Horizonte;

b) de 3ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Itajobi e de Urupês;

c) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Irapuã, Marapoama e de Sales;

VIII - Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 2ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Votuporanga;

b) de 3ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Cardoso, Macaubal e de Nhandeara;

2 - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Votuporanga;

c) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Álvares Florence, Américo de Campos, Cosmorama, Floreal, Magda, Monções, Parisi, Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul e de Valentim Gentil.


Artigo 14 - As Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos compreendem:


I - Delegacia Seccional de Polícia de Santos, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 1ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Bertioga, Cubatão, Guarujá, Praia Grande e de São Vicente;

2 - Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Arquivos e Registros Criminais e Cadeia Pública, de Santos e Cadeia Pública 10;

b) de 2ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Cubatão e de Guarujá e Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais de São Vicente;

2 - Cadeia Pública de São Vicente;

3 - Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Santos e de São Vicente;

c) de 3ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Praia Grande;

2 - Cadeia Pública de Guarujá e de Praia Grande;

3 - Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Cubatão, Guarujá e de Praia Grande;

II - Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 2ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Mongaguá e de Peruíbe;

2 - Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Itanhaém;

b) de 3ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Mongaguá e do 1º Distrito Policial de Peruíbe;

2 - Cadeia Pública de Itanhaém;

3 - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Mongaguá e de Peruíbe;

III - Delegacia Seccional de Polícia de Jacupiranga, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 2ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Jacupiranga;

b) de 3ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado Paulista e de Pariquera-Açu;

c) de 4ª Classe: Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Barra do Turvo;

IV - Delegacia Seccional de Polícia de Registro, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 1ª Classe: Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Registro;

b) de 2ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Iguape e de Miracatu;

2 - Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Registro;

c) de 3ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Ilha Comprida, Itariri, Juquiá e de Sete Barras;

2 - Delegacia de Polícia do 1º Distrito de Iguape;

3 - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Registro;

d) de 4ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Pedro de Toledo.


Artigo 15 - As Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba compreendem:

I - Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 1ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Itu e de Votorantim;

2 - Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 8º e 9º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude e Cadeia Pública, de Sorocaba;

3 - Cadeia Pública 13;

b) de 2ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Ibiúna, Mairinque, Piedade, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Roque e de Tietê;

2 - Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais de Itu, Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Votorantim e Delegacias de Polícia dos 6º, 7º, 10º, 11º e 12º Distritos Policiais de Sorocaba;

3 - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba;

c) de 3ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Alumínio, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Iperó e Pilar do Sul;

2 - Delegacias de Polícia dos 1ºs Distritos Policiais de Ibiúna, Mairinque e de Piedade e Delegacias de Polícia dos 1ºs e 2ºs Distritos Policiais de Salto e de São Roque;

3 - Cadeia Pública de Itu;

4 - Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Itu, Salto, São Roque e de Votorantim;

c) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Jumirim e de Tapiraí;

II - Delegacia Seccional de Polícia de Avaré, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 2ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Piraju e de Taquarituba;

2 - Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Avaré;

b) de 3ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Águas de Santa Bárbara, Cerqueira César, Fartura, Itaí, Itaporanga, Manduri e de Paranapanema;

2 - Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Piraju;

c) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Arandu, Barão de Antonina, Coronel Macedo, Iaras, Sarutaiá, Taguaí e de Tejupá;

III - Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 1ª Classe: Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Botucatu;

b) de 2ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Conchas, Laranjal Paulista e de São Manuel;

2 - Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais de Botucatu;

c) de 3ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Itatinga e de Porangaba;

2 - Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de São Manuel;

3 - Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Botucatu e de São Manuel;

d) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Anhembi, Areiópolis, Bofete, Pardinho, Pereiras, Pratânia e de Torre de Pedra;

IV - Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga, de 1º Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 2ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Angatuba, Boituva, Cerquilho, São Miguel Arcanjo e de Tatuí;

2 - Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e Cadeia Pública, de Itapetininga;

b) de 3ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Capela do Alto, Cesário Lange e de Guareí;

2 - Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Tatuí;

3 - Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Itapetininga e de Tatuí;

c) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Alambari, Campina do Monte Alegre, Quadra e de Sarapuí;

V - Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais;

a) de 2ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Apiaí, Capão Bonito e de Itararé;

2 - Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e Cadeia Pública, de Itapeva;

b) de 3ª Classe:

1 - Delegacias de Polícia dos Municípios de Burí, Guapiara, Itaberá, Ribeirão Branco e de Riversul;

2 - Delegacias de Polícia dos 1ºs Distritos Policiais de Capão Bonito e de Itararé;

3 - Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Capão Bonito e de Itapeva;

c) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Barra do Chapéu, Bom Sucesso do Itararé, Iporanga, Itaóca, Itapirapuã Paulista, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Grande e de Taquarivaí.


Artigo 16 - Os Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1, DEINTER2, DEINTER 3, DEINTER 4, DEINTER 5, DEINTER 6 e DEINTER 7 contam, ainda, com Serviço de Administração, com:


I - Seção de Finanças;

II - Seção de Pessoal;

'III - Seção de Comunicações Administrativas;

IV - Seção de Administração de Subfrota;


Artigo 17 - As Delegacias Seccionais de Polícia contam, ainda, com:


I - Assistência Policial;

II - Centro de Assinalação Criminal;

III - Centro de Comunicação Social.


Artigo 18 - As Cadeias Públicas 8, 9, 10, 11, 12, e 13 contam com:


I - Serviço de Ambulatório, com:

a) Seção Médica;

b) Seção Odontológica;

c) Seção de Serviço Social;

II - Serviço de Administração, com:

a) Seção de Finanças;

b) Seção de Pessoal;

c) Seção de Comunicações Administrativas.


Artigo 19 - São órgãos subsetoriais:


I - do Sistema de Administração de Pessoal, as Seções de Pessoal, dos Serviços de Administração;

II - dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as Seções de Finanças, dos Serviços de Administração;

III - do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:

a) as Seções de Administração de Subfrota, dos Serviços de Administração, dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1, DEINTER 2, DEINTER 3, DEINTER 4, DEINTER 5, DEINTER 6 e DEINTER 7;

b) as Seções de Finanças, dos Serviços de Administração, das Cadeias Públicas 8, 9, 10, 11, 12 e 13.


SUBSEÇÃO II Das Atribuições

Artigo 20 - Aos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1, DEINTER 2, DEINTER 3, DEINTER 4, DEINTER 5, DEINTER 6 e DEINTER 7 cabe promover a execução, nas respectivas áreas de atuação, das atividades de polícia judiciária, administrativa e preventiva especializada.


Artigo 21 - As Assistências Policiais, das Diretorias dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1, DEINTER 2, DEINTER 3, DEINTER 4, DEINTER 5, DEINTER 6 e DEINTER 7, têm por atribuição assistir o Delegado de Polícia Diretor no desempenho de suas funções.


Artigo 22 - As Delegacias Seccionais de Polícia têm, em suas respectivas áreas territoriais, as seguintes atribuições:

I - orientar, fiscalizar e executar as atividades de polícia judiciária, administrativa e preventiva especializada;

II - movimentar presos entre municípios da área ou de região limítrofe, observada, quanto do último, a autorização do Diretor de Departamento correspondente.


Artigo 23 - As unidades policiais a seguir relacionadas, das Delegacias Seccionais de Polícia, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I - Delegacias de Polícia dos Municípios;

a) atender a todas as ocorrências policiais;

b) executar as atividades de polícia judiciária, preventiva especializada e administrativa afim;

c) instaurar sindicância ou inquérito policial contra policiais civis, remetendo-os à Corregedoria da Polícia Civil, quando avocados, ressalvada a competência do Diretor de Departamento e do Delegado Seccional de Polícia respectivos;

d) solicitar, quando necessária, a intervenção de Departamentos de Polícia Especializada, para a apuração de infração penal de suas atribuições;

e) autorizar e fiscalizar a utilização industrial, transporte e comércio de produtos controlados, nos termos da legislação em vigor, observadas as formalidades fixadas pela Divisão de Produtos Controlados, do Departamento de Identificação e Registros Diversos - DIRD;

f) fiscalizar o funcionamento das oficinas mecânicas e de desmanches ou similares, impondo as sanções previstas na legislação em vigor;

g) orientar o público, de forma residual, no que concerne às atividades de outros serviços públicos, quando ausentes;

II - Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais:

a) atender a todas as ocorrências policiais;

b) executar as atividades de polícia judiciária, preventiva especializada e administrativa afim;

c) orientar o público, de forma residual, no que concerne às atividades de outros serviços públicos, quando ausentes;

III - Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, as previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989, observado o disposto em seu parágrafo único;

IV - Delegacias de Polícia de Investigações Gerais, as previstas no artigo 4º do Decreto nº 36.441, de 1º de janeiro de 1993, observado o disposto em seu parágrafo único;

V - Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, as previstas no artigo 4º do Decreto nº 34.214, de 19 de novembro de 1991, observado o disposto no parágrafo único de seu artigo 1º;

VI - Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude, as previstas no artigo 2º do Decreto nº 37.009, de 05 de julho de 1993;

VII - Cadeias Públicas, proceder ao recolhimento de presos provisórios, nos termos da legislação pertinente.

§ 1º - Nos municípios onde não exista Delegacia de Polícia de Município, as atribuições previstas nas alíneas "c", "d", "e" e "f" do inciso I deste artigo serão exercidas pelas respectivas Delegacias Seccionais de Polícia.

§ 2º - Executa-se das atribuições previstas na alínea "e" do inciso I deste artigo a expedição de certificados de Encarregado de Fogo (Blaster) e de Técnico de Explosivos ou Pirotécnico.


Artigo 24 - As Assistências Policiais das Delegacias Seccionais de Polícia têm as seguintes atribuições:

'I - assistir os Delegados Seccionais de Polícia no desempenho de suas funções;

II - por meio dos Centros de Assinalação Criminal:

a) colher informações sobre as ocorrências policiais;

b) elaborar gráficos estatísticos destinados a identificar as áreas de maior incidência de fatos delituosos;

c) elaborar relatórios para subsidiar planos de polícia judiciária e preventiva especializada, destinados a neutralizar os pontos críticos detectados;

III - por meio dos Centros de Comunicação Social;

a) tornar disponíveis para as unidades policiais interessadas, os relatórios referidos no inciso anterior;

b) executar a coleta, o processamento e a difusão de informação social e o relacionamento interno e externo da Polícia Civil.


Artigo 25 - Os Serviços de Administração dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1, DEINTER 2, DEINTER 3, DEINTER 4, DEINTER 5, DEINTER 6 e DEINTER 7 e das Cadeias Públicas 8, 9, 10, 11, 12 e 13 têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I - por meio das Seções de Pessoal, as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 11 e nos artigos 12, 13, 14, 15 e 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

II - por meio das Seções de Finanças:

a) as previstas no artigo 10 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

b) em relação à administração de material:

1 - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;

2 - colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas para fins de cadastramento;

3 - preparar os expedientes referentes às aquisições de materiais ou à prestação de serviços;

4 - analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de serviços;

5 - elaborar os contratos relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;

6 - analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;

7 - fixar níveis de estoque;

8 - efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;

9 - controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;

10 - receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;

11 - manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

12 - realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;

13 - elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento-programa;

14 - elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso;

c) em relação à administração patrimonial:

1 - cadastrar e chapear o material permanente recebido;

2 - registrar a movimentação dos bens móveis;

3 - providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis;

4 - proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;

5 - promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

III - por meio das Seções de Comunicações Administrativas:

a) receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;

b) preparar o expediente da direção do Serviço de Administração;

c) informar sobre a localização de procedimentos administrativos;

d) arquivar papéis e procedimentos administrativos;

e) preparar certidões de papéis e procedimentos administrativos;

f) providenciar a execução de serviços gerais, em especial os de limpeza e arrumação das dependências, os de copa e os necessários à preservação do edifício e suas instalações, móveis, equipamentos e outros objetos.

§ 1º - As Seções de Administração de Subfrota dos Serviços de Administração, dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1, DEINTER 2, DEINTER 3, DEINTER 4, DEINTER 5, DEINTER 6 e DEINTER 7, têm as atribuições previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

§ 2º - As Seções de Finanças, dos Serviços de Administração, das Cadeias Públicas 8, 9, 10, 11, 12 e 13, têm, ainda, as atribuições previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.


SUBSEÇÃO III Das Competências

Artigo 26 - Aos Delegados de Polícia Diretores dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1, DEINTER 2, DEINTER 3, DEINTER 4, DEINTER 5, DEINTER 6 e DEINTER 7, em suas respectivas esferas de atuação, compete:

I - supervisionar as atividades da unidade;

II - exercer as competências previstas para os dirigentes, inerentes aos sistemas de administração, no âmbito da respectiva Unidade de Despesa;

III - proceder, pessoalmente, à correição nos órgãos que lhes são imediatamente subordinados.

Parágrafo único - Excluem-se das competências referidas no inciso II deste artigo:

1 - a concessão de licença para tratar de interesses particulares;

2 - a movimentação de Delegados de Polícia de um para outro município;

3 - a determinação para instaurar processo administrativo.


Artigo 27 - Aos Delegados Seccionais de Polícia, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

I - supervisionar as atividades policiais das unidades subordinadas;

II - presidir as sindicâncias administrativas e os inquéritos policiais que envolvam policiais civis, por atos praticados no exercício da função;

III - proceder, pessoalmente, à correição nas unidades subordinadas;

IV - expedir credenciais para inspetores de Quarteirão;

V - representar ao Delegado de Polícia Diretor do respectivo Departamento sobre as necessidades da unidade policial, indicando alternativas para o seu atendimento.


Artigo 28 - Aos Delegados de Polícia Titulares das Cadeias Públicas 8, 9, 10, 11, 12, e 13, das Delegacias de Polícia de Município, das Delegacias de Polícia de Distrito Policial, das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais, das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, da Delegacia de Polícia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas, da Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos e das Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

I - dirigir e executar as atividades de suas respectivas unidades;

II - despachar as petições iniciais;

III - executar permanente fiscalização, quanto aos aspectos formal, de mérito e de técnica empregada, sobre as atividades de seus subordinados;

IV - representar ao superior hierárquico as necessidades da unidade policial, indicando alternativas para o seu atendimento.

Parágrafo único - Aos Delegados de Polícia Titulares das Cadeias Públicas 8, 9, 10, 11, 12 e 13 cabe, ainda, exercer as competências previstas para os dirigentes, inerentes aos sistemas de administração, no âmbito das respectivas Unidades de Despesa, excluídas as seguintes:

1 - a concessão de licença para tratar de assuntos particulares;

2 - a determinação para instaurar processo administrativo.


Artigo 29 - Os Delegados de Polícia Titulares das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas no artigo 2º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989.


Artigo 30 - Às Autoridades Policiais compete, ainda:


I - dar ciência urgente, ao superior imediato, das ocorrências policiais e irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;

II - manifestar-se, conclusivamente, quanto à forma e ao mérito e propor solução no encaminhamento de casos de alçada superior;

III - distribuir os serviços, mediante portaria, nas unidades policiais onde mais de um Delegado de Polícia tiver exercido.


Artigo 31 - Aos Diretores dos Serviços de Administração, em suas respectivas áreas de atuação, compete:


I - orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas;

II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas nos artigos 30 e 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

III - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer as competências previstas no artigo 15n do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

IV - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

V - em relação à administração de material e patrimônio:

a) aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;

b) assinar convites e editais de tomadas de preços;

c) autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.

Parágrafo único - Os Diretores dos Serviços de Administração exercerão as competências previstas no inciso III do artigo 15 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, em conjunto com o Chefe de Seção de Finanças ou com o dirigente da unidade de despesa correspondente.


Artigo 32 - Aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

I - orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;

II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 31 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.


Artigo 33 - Os Chefes das Seções de Finanças têm, ainda, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as competências previstas no artigo 17 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970.


Parágrafo único - Os Chefes das Seções de Finanças exercerão as competências previstas no inciso I do artigo 17 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, em conjunto com o Diretor do Serviço de Administração ou com o dirigente da unidade de despesa correspondente.


Artigo 34 - Aos Chefes das Seções de Comunicações Administrativas, compete, ainda, assinar certidões relativas a papéis e procedimentos administrativos arquivados.


SEÇÃO III Do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP

Artigo 35 - O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, criado pelo artigo 1º, inciso XI, deste decreto, compreende:

I - Diretoria, com Assistência Policial;

II - as seguintes unidades do Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil - DEPLAN, ora transferidas:

a) previstas no artigo 4º do Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 39.947, de 07 de fevereiro de 1985;

1 - Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Humanos;

2 - Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais;

3 - Divisão de Planejamento e Controle de Execução Policial;

4 - Centro de Análise de Dados;

5 - Centro de Organização e Métodos;

b) Serviço de Administração, previsto no artigo 15, inciso II, do Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 21.754, de 16 de dezembro de 1983;

II - as seguintes unidades do Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia - DADG, ora transferidas:

a) previstas no Decreto nº 24.607, de 1º de junho de 1955;

1 - Divisão de Pessoal;

2 - Divisão de Material;

4 - Divisão de Protocolo e Arquivo;

5 - Divisão de Serviços Auxiliares;

b) Divisão de Finanças, prevista no Decreto nº 7.514, de 30 de janeiro de 1976;

c) Divisão de Transporte, prevista no Decreto de 28 de janeiro de 1971, que estrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Delegacia Geral de Polícia;

d) Serviço de Ambulatório, organizado pelo Decreto nº 18.310, de 18 de dezembro de 1981, com as alterações constantes do Decreto nº 23.704, de 25 de julho de 1985;

e) Centro de Convivência Infantil, previsto no Decreto nº 23.704, de 25 de julho de 1985.


SEÇÃO IV Do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, da Delegacia Geral de Polícia - DGP e do Departamento de Identificação e Registros Diversos - DIRD

Artigo 36 - Ficam transferidas:

I - para o Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, as seguintes unidades:

a) a Divisão de Investigações sobre Crime contra a fazenda do Departamento de Polícia do Consumidor - DECON, com a Assistência Policial correspondente e a estrutura prevista no inciso III do artigo 10 do Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983;

b) a 1ª Delegacia de Polícia de Investigação sobre infrações contra a Organização Sindical e Acidentes do Trabalho, subordinada à Divisão Policial de Comunicação Social da Polícia Civil - DCS, prevista no artigo 4ª, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 40.120, de 1º de junho de 1995;

II - Para a Delegacia Geral de Polícia - DGP, as seguintes unidades:

a) a Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista, do Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil, prevista no artigo 4º, inciso IV, do Decreto nº 40.120, de 17 de junho de 1995, que passa a denominar-se Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista e Dignitários, com as seguintes unidades policiais compreendidas em sua estrutura:

1 - Assistência Policial;

2 - 1ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista - DEATUR;

3 - 2ª Delegacia de Polícia do Aeroporto de São Paulo - Congonhas;

4 - 3ª Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de São Paulo - Guarulhos;

5 - 4ª Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de Viracopos - Campinas;

a) a 1ª Delegacia de Polícia de Proteção a Dignitários, Autoridades e Representantes Consulares, da Divisão Policial de Comunicação Governamental do Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil - DCS, prevista no artigo 4º, inciso III, alínea "b", do Decreto nº 40.120, de 1º de junho de 1995, que fica subordinada à Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista e Dignitários;

III - Para o Departamento de Identificação de Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, o Serviço de Fiscalização de Despachantes, do Departamento de Polícia do Consumidor - DECON, com a estrutura prevista no inciso III do artigo 11 do Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 23.294, de 28 de fevereiro de 1985.


SEÇÃO V Disposições Finais

Artigo 37 - As atribuições das unidades e as competências das autoridades e dirigentes de que trata este decreto poderão ser complementadas mediante portaria do Delegado Geral de Policial.


Artigo 38 - O Secretário da Segurança Pública fixará, mediante resolução, os limites territoriais dos Distritos Policiais.


Artigo 39 - Os Escrivães de Polícia Chefes, os Investigadores de Polícia Chefes e os demais policiais civis que exercem funções de Chefe, específicas de suas respectivas carreira, das Diretorias dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1, DEINTER 2, DEINTER 3, DEINTER 4, DEINTER 5, DEINTER 6 e DEINTER 7, das Delegacias Seccionais de Polícia e das Cadeias Públicas 8, 9, 10, 11, 12 e 13 subordinam-se às respectivas Assistências Policiais.


Artigo 40 - Os Centros de Assinalação Criminal e os Centros de Comunicação Social serão dirigidos por Delegados de Polícia integrantes da Assistência Policial da respectiva Delegacia Seccional de Polícia.


Artigo 41 - Ficam extintas as seguintes Unidades:

I - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER e as Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, de Araraquara, de Barretos, de Bauru, de Botucatu, de Campinas, de Fernandópolis, de Franca, de Jundiaí, de Marília, de Piracicaba, de Presidente Prudente, de Registro, de Ribeirão Preto, de Santos, de São José dos Campos, de São José do Rio Preto e de Sorocaba;

II - Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil - DCS e as seguintes unidades:

a) Divisão Policial de Comunicação Comunitária, 2ª Delegacia de Polícia de Investigação sobre Infrações contra o Sigilo das Telecomunicações, Inviolabilidade de Correspondência e o Processo Eleitoral e a 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Infrações contra a Incolumidade Pública e conta a Paz Pública;

b) Divisão Policial de Comunicação Governamental, 2ª Delegacia de Polícia de Comunicação sobre Ações Sociais e 3ª Delegacia de Polícia de Investigação sobre Crimes Raciais;

c) Divisão Policial de Informações Sociais e seus componentes;

d) Serviço de Administração e suas seções;

III - Departamento de Polícia do Consumidor - DECON, seu Serviço de Administração e Assistência Policial e as seguintes unidades: Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Economia Popular, Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública e ao Meio Ambiente, Divisão de Investigações sobre Crimes Funcionais, bem como as Assistências Policiais e as Delegacias de Polícia correspondentes;

IV - Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil - DEPLAN;

V - Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia - DADG.

Parágrafo único - Os procedimentos de polícia judiciária em tramitação serão redistribuídos às unidades policiais dos órgãos de execução de polícia territorial, considerada a competência pelo lugar da infração.


Artigo 42 - Os incisos II e III do artigo 2º do Decreto nº 39.948, de 08 de fevereiro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

"II - órgãos de apoio da Delegacia Geral de Polícia:

a) Assessoria Técnica da Polícia Civil - ATPC;

b) Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL;

c) Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP;

d) Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL;

III - órgãos de execução:

a) Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP;

b) Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO;

c) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1;

d) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2;

e) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3;

f) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4;

g) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5;

h) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6;

i) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7;

j) Departamento de Investigações Sobre Crimes patrimoniais - DEPATRI;

k) Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - D.H.P.P.;

l) Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC;".


Artigo 43 - O Delegado Geral de Polícia fica incumbido de:

I - oferecer proposta de remanejamento dos recursos alocados nas Unidades de Despesa do extinto Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER e das extintas Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, de Araraquara, de Barretos, de Bauru, de Botucatu, de Campinas, de Fernandópolis, de Franca, de Jundiaí, de Marília, de Piracicaba, de Presidente Prudente, de Registro, de Ribeirão Preto, de Santos, de São José dos Campos, de São José do Rio Preto e de Sorocaba, previstas no Decreto nº 42.923, de 11 de março de 1998;

II - promover a adoção das medidas necessárias para a transferência das dotações orçamentárias, dos bens móveis, equipamentos, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades atualmente destinados às unidades abrangidas por este decreto;

III - Ouvido o Diretor, apresentar ao Secretário da Segurança Pública proposta de reestruturação do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, no prazo de trinta dias a contar da publicação deste decreto.


Artigo 44 - Este decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2000, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 40.215, de 25 de julho de 1995.


Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1999.

MÁRIO COVAS

Marco Vinício Petrelluzzi,


Secretário da Segurança Pública.

Celino Cardoso,


Secretário-Chefe da Casa Civil

Antônio Angarita,


Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de novembro de 1999.


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 24 de novembro de 1999.
  • Publicado no DOE de 25.11.1999, pág.04,05.06,07,08. [1][2] [3][4]Consultar DOE