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Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019

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(SEÇÃO IV - Do Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado)
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Estoques do Estado na Secretaria da Educação, nos termos
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do inciso I do artigo 4º do [https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2018/decreto-63616-31.07.2018.html Decreto nº 63.616, de 31 de julho de 2018].
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Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado na
Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado na
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Secretaria da Educação.
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==CAPÍTULO VIII - Da Articulação entre as Unidades==
==CAPÍTULO VIII - Da Articulação entre as Unidades==

Edição de 12h11min de 18 de abril de 2019

Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Tabela de conteúdo

CAPÍTULO I - Disposição Preliminar

Artigo 1º - A Secretaria da Educação fica reorganizada nos termos deste decreto.


CAPÍTULO II - Do Campo Funcional

Artigo 2º - A Educação Básica no Estado de São Paulo, nos níveis de ensino fundamental e médio, constitui o campo funcional da Secretaria da Educação, envolvendo:

I - a formulação, coordenação e execução da política educacional do Governo do Estado;

II - a elaboração e implementação do Plano Estadual de Educação;

III - a execução de atividades de ensino fundamental e médio, objetivando o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

IV - o monitoramento e a avaliação de resultados da educação estadual;

V - a assistência escolar ao aluno;

VI - o desenvolvimento do processo educacional e o incentivo à integração entre escola, pais e comunidade;

VII - o desenvolvimento de estudos para melhoria do desempenho do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;

VIII - a promoção do intercâmbio de informações e de assistência técnica recíproca com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;

IX - a gestão dos recursos provenientes da Quota Estadual do Salário Educação - QESE e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

X - a disponibilização de dependências da Secretaria para sediar o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social, criado pelo artigo 3º do Decreto nº 51.672, de 19 de março de 2007, e o provimento da infraestrutura necessária ao seu pleno funcionamento.


CAPÍTULO III - Dos Princípios Organizacionais

Artigo 3º - Orientam a organização da Secretaria da Educação:

I - foco na aprendizagem dos alunos;

II - formação e aperfeiçoamento contínuo de profissionais, professores e gestores da educação básica;

III - gestão por resultados em todos os níveis e unidades da estrutura;

IV - concentração da produção e aquisição de insumos em unidades próprias;

V - articulação entre as unidades centrais da Secretaria e destas com as unidades regionais para definição e monitoramento da implantação das políticas e diretrizes educacionais;

VI - definição colegiada das políticas e diretrizes educacionais, estratégias e prioridades na atuação da Secretaria;

VII - monitoramento e avaliação contínua de resultados;

VIII - atuação regional fortalecida na gestão da educação;

IX - escolas concentradas no processo de ensino e aprendizagem.


CAPÍTULO IV - Da Estrutura

SEÇÃO I - Da Estrutura Básica

Artigo 4º - A Secretaria da Educação tem a seguinte estrutura básica:

I - Gabinete do Secretário;

II - Conselho Estadual de Educação - CEE;

III - Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo – CEAE;

IV - Comitê de Políticas Educacionais;

V - Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo;

VI - Subsecretaria de Acompanhamento do Interior;

VII - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;

VIII - Coordenadoria Pedagógica;

IX - Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula;

X - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;

'XI - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;

XII - Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

XIII - Diretorias de Ensino, identificadas nos Anexos I e II deste decreto.

Parágrafo único - A Secretaria da Educação conta, ainda, com:

1. entidade vinculada: Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE;

2. fundo especial: Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo – FUNDESP.


SEÇÃO II - Do Detalhamento da Estrutura Básica

Artigo 5º - Integram o Gabinete do Secretário:

I - Chefia de Gabinete, com:

a) Assistência Técnica;

b) Núcleo de Apoio Administrativo;

II - Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais;

III - Assessoria de Comunicação;

IV - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;

V - Ouvidoria;

VI - Comissão de Ética;

VII - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA;

VIII - Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

Parágrafo único – Integra, ainda, o Gabinete do Secretário, a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado.


Artigo 6º - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:

I - Grupo de Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;

II - Escritório de Normativos, com Corpo Técnico;

III - Escritório de Planejamento e de Projetos, com Centro de Apoio Técnico;

IV - Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo, com Corpo Técnico;

V - Departamento de Administração, com:

a) Centro de Cerimonial e Eventos;

b) Centro de Comunicações Administrativas, com:

1. Núcleo de Protocolo e Expedição;

2. Núcleo de Documentação e Arquivo;

3. 4 (quatro) Núcleos de Expediente (I a IV);

c) Centro de Transportes;

d) Centro de Zeladoria;

e) Centro de Patrimônio;

VI - Departamento de Suprimentos e Licitações, com:

a) Centro de Planejamento e Normatização de Compras e Licitações;

b) Centro de Processamento de Licitações e Contratos;

c) Centro de Normatização e Controle de Serviços Terceirizados;

VII - Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques;

VIII - Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques.


Artigo 7º - A Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo e a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior contam, cada uma, com Corpo Técnico.


Artigo 8º - Integram a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”:

I - Assistência Técnica do Coordenador;

II - Unidade de Cooperação Técnica e Pesquisa;

III - Departamento de Programas de Formação e Educação Continuada, com:

a) Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de Professores da Educação Básica;

b) Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de Gestores da Educação Básica;

c) Centro de Avaliação e Certificação;

IV - Departamento de Apoio Logístico, com:

a) Centro de Suporte Operacional;

b) Secretaria Geral;

V - Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação a Distância, com:

a) Centro de Infraestrutura e Tecnologia Aplicada;

b) Centro de Criação e Produção;

VI - Centro de Referência em Educação “Mário Covas” - CRE, com:

a) Núcleo de Biblioteca e Documentação;

b) Núcleo de Memória e Acervo Histórico;

VII - Núcleo de Apoio Administrativo.


Artigo 9º - Integram a Coordenadoria Pedagógica:

I - Assistência Técnica do Coordenador;

II - Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão Pedagógica, com:

a) Centro de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

b) Centro de Anos Finais do Ensino Fundamental;

c) Centro de Ensino Médio;

d) Centro de Gestão Pedagógica;

e) Centro de Inovação;

f) Centro de Projetos e Articulação de Iniciativas com Pais e Alunos;

III - Departamento de Atendimento Especializado, com:

a) Centro de Apoio Pedagógico;

b) Centro de Inclusão Educacional;

c) Centro de Educação de Jovens e Adultos;

IV - Departamento de Avaliação Educacional, com:

a) Centro de Planejamento e Análise de Avaliações;

b) Centro de Aplicação de Avaliações;

V - Núcleo de Apoio Administrativo.


Artigo 10 - Integram a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula:

I - Assistência Técnica do Coordenador;

II - Departamento de Informação e Monitoramento, com:

a) Centro de Informação e Indicadores Educacionais;

b) Centro de Governo Aberto;

III - Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, com:

a) Centro de Demanda Escolar e Planejamento da Rede Física;

b) Centro de Matrícula;

c) Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino;

d) Centro de Vida Escolar;

IV - Departamento de Tecnologia de Sistemas, com:

a) Centro de Planejamento e Integração de Sistemas;

b) Centro de Infraestruturas de Rede;

c) Centro de Instalações e Equipamentos;

V - Centro de Atendimento, com:

a) Núcleo de Programação do Atendimento;

b) Núcleo de Operação do Atendimento;

VI - Núcleo de Apoio Administrativo.


Artigo 11 - Integram a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares:

I - Assistência Técnica do Coordenador;

II - Departamento de Serviços de Transporte e Assistência ao Aluno, com:

a) Centro de Transporte Escolar;

b) Centro de Serviços de Assistência ao Aluno;

III - Departamento de Alimentação Escolar, com:

a) Centro de Serviços de Nutrição;

b) Centro de Supervisão e Controle do Programa de Alimentação Escolar;

c) Centro de Logística de Distribuição, com 4 (quatro) Núcleos de Armazenamento (I a IV);

IV - Departamento de Gestão de Infraestrutura, com:

a) Centro de Planejamento e Acompanhamento de Obras e Serviços de Engenharia;

b) Centro de Equipamentos e Materiais;

c) Centro de Normatização e Acompanhamento de Utilidades Públicas;

V - Núcleo de Apoio Administrativo.


Artigo 12 - Integram a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos:

I - Assistência Técnica do Coordenador;

II - Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos, com:

a) Centro de Legislação de Pessoal e Normatização;

b) Centro de Planejamento, Estudos e Análises;

c) Centro de Planejamento do Quadro de Gestão da Educação;

d) Centro de Qualidade de Vida;

III - Departamento de Administração de Pessoal, com:

a) Centro de Vida Funcional;

b) Centro de Ingresso e Movimentação;

c) Centro de Cargos e Funções;

d) Centro de Frequência e Pagamento;

IV - Núcleo de Apoio Administrativo.


Artigo 13 - Integram a Coordenadoria de Orçamento e Finanças:

I - Assistência Técnica do Coordenador;

II - Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;

III - Departamento de Orçamento, com:

a) Centro de Programação Orçamentária;

b) Centro de Execução Orçamentária;

c) Centro de Custos;

IV - Departamento de Finanças, com:

a) Centro de Programação e Execução Financeira das Unidades Centrais, com 4 (quatro) Núcleos de Adiantamento (I a IV);

b) Centro de Programação Financeira das Diretorias de Ensino;

V - Departamento de Controle de Contratos e Convênios, com:

a) Centro de Acompanhamento e Controle de Contratos;

b) Centro de Convênios, com:

1. Núcleo de Administração de Convênios;

2. Núcleo de Prestação de Contas de Convênios;

VI - Centro de Gestão do FUNDEB;

VII - Núcleo de Apoio Administrativo.


Artigo 14 - Integram a estrutura de cada Diretoria de Ensino:

I - Assistência Técnica;

II - Equipe de Supervisão de Ensino;

III - Núcleo Pedagógico;

IV - Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar, com:

a) Núcleo de Vida Escolar;

b) Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

c) Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

V - Centro de Recursos Humanos, com:

a) Núcleo de Administração de Pessoal;

b) Núcleo de Frequência e Pagamento;

VI - Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, com:

a) Núcleo de Administração;

b) Núcleo de Finanças;

c) Núcleo de Compras e Serviços;

d) Núcleo de Obras e Manutenção Escolar;

VII - Núcleo de Apoio Administrativo;

VIII - Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio;

IX - Centros Especializados de Ensino.


Artigo 15 - As Assistências Técnicas, as Assistências Técnicas dos Coordenadores, os Corpos Técnicos e as Equipes de Supervisão de Ensino não se caracterizam como unidades administrativas.


CAPÍTULO V - Dos Níveis Hierárquicos

Artigo 16 - As unidades adiante relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I - de Coordenadoria:

a) a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;

b) a Coordenadoria Pedagógica;

c) a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula;

d) a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;

e) a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;

f) a Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

II - de Departamento Técnico:

a) o Escritório de Normativos, o Escritório de Planejamento e de Projetos, o Departamento de Administração e o Departamento de Suprimentos e Licitações, subordinados ao Chefe de Gabinete;

b) os Departamentos da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;

c) os Departamentos da Coordenadoria Pedagógica;

d) os Departamentos da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula;

e) os Departamentos da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;

f) os Departamentos da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;

g) os Departamentos da Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

III - de Divisão Técnica:

a) o Centro de Apoio Técnico, do Escritório de Planejamento e de Projetos;

b) o Centro de Cerimonial e Eventos e o Centro de Comunicações Administrativas, do Departamento de Administração;

c) os Centros do Departamento de Suprimentos e Licitações;

d) os Centros dos Departamentos, a Secretaria Geral do Departamento de Apoio Logístico e o Centro de Referência em Educação “Mário Covas”, todos da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;

e) os Centros dos Departamentos da Coordenadoria Pedagógica;

f) os Centros dos Departamentos e o Centro de Atendimento, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula;

g) os Centros dos Departamentos da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;

h) os Centros dos Departamentos da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;

i) os Centros dos Departamentos e o Centro de Gestão do FUNDEB, da Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

j) os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar e os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura, das Diretorias de Ensino;

IV - de Divisão:

a) o Centro de Transportes, o Centro de Zeladoria e o Centro de Patrimônio, do Departamento de Administração;

b) os Centros de Recursos Humanos das Diretorias de Ensino;

V - de Serviço Técnico:

a) o Núcleo de Documentação e Arquivo, do Centro de Comunicações Administrativas, do Departamento de Administração;

b) os Núcleos do Centro de Referência em Educação “Mario Covas”;

c) Os Núcleos do Centro de Atendimento, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula;

d) os Núcleos do Centro de Convênios, do Departamento de Controle de Contratos e Convênios;

e) das Diretorias de Ensino:

1. os Núcleos Pedagógicos;

2. os Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula e os Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia, dos Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

3. os Núcleos de Obras e Manutenção Escolar, dos Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura;

VI - de Serviço:

a) o Núcleo de Protocolo e Expedição e os Núcleos de Expediente, do Centro de Comunicações Administrativas, do Departamento de Administração;

b) os Núcleos de Armazenamento, do Centro de Logística de Distribuição, do Departamento de Alimentação Escolar;

c) os Núcleos de Adiantamento, do Centro de Programação e Execução Financeira das Unidades Centrais, do Departamento de Finanças;

d) das Diretorias de Ensino:

1. os Núcleos de Vida Escolar, dos Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

2. os Núcleos dos Centros de Recursos Humanos;

3. os Núcleos de Administração, os Núcleos de Finanças e os Núcleos de Compras e Serviços, dos Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura;

e) os Núcleos de Apoio Administrativo, da Chefia de Gabinete, da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, das Coordenadorias e das Diretorias de Ensino.


CAPÍTULO VI - Do Órgão do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM

Artigo 17 - A Assessoria de Comunicação é o órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM na Secretaria da Educação.


CAPÍTULO VII - Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral

SEÇÃO I - Do Sistema de Administração de Pessoal

Artigo 18 - A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria da Educação e presta, também, serviços de órgão subsetorial para as unidades centrais da Pasta.

Parágrafo único – Ficam ressalvadas do disposto no “caput” deste artigo as atribuições afetas:

1. à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, no que se refere à formação dos profissionais da Secretaria da Educação;

2. à Coordenadoria Pedagógica, no que se refere ao planejamento e à gestão do Quadro do Magistério.


Artigo 19 - Os Centros de Recursos Humanos das Diretorias de Ensino são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal.


SEÇÃO II - Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária

Artigo 20 - A Coordenadoria de Orçamento e Finanças é o órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria da Educação e presta, também, serviços de órgão subsetorial para as unidades centrais da Pasta.


Artigo 21 - Os Núcleos de Finanças, dos Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura, das Diretorias de Ensino, são órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.


SEÇÃO III - Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados

Artigo 22 - O Centro de Transportes, do Departamento de Administração, é o órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria da Educação e presta, também, serviços de órgão subsetorial para as unidades centrais da Secretaria.


Artigo 23 – Os Núcleos de Administração, dos Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura, das Diretorias de Ensino, são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.


Artigo 24 - O Centro de Transportes e os Núcleos de Administração funcionarão, ainda, como órgãos detentores.


SEÇÃO IV - Do Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado

Artigo 25 – O Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques, subordinado ao Chefe de Gabinete, é o órgão setorial do Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado na Secretaria da Educação, nos termos do inciso I do artigo 4º do Decreto nº 63.616, de 31 de julho de 2018.


Artigo 26 – A Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques é o órgão subsetorial do Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado na Secretaria da Educação.

CAPÍTULO VIII - Da Articulação entre as Unidades

Artigo 27 - As atribuições da Secretaria da Educação serão exercidas com forte articulação entre as unidades da estrutura, de forma a assegurar:

I - a coordenação central no processo de elaboração, consolidação e execução orçamentária;

II - o processo unificado de aquisição de bens e serviços em níveis central e regional;

III - o fornecimento e a administração centralizada de serviços administrativos comuns;

IV - a orientação técnica e normativa emanada das unidades centrais para as correspondentes unidades descentralizadas nas Diretorias de Ensino;

V - o esclarecimento e o atendimento das necessidades na operacionalização do ensino na região, emanadas das Diretorias de Ensino para as unidades centrais responsáveis.


CAPÍTULO IX - Das Atribuições

SEÇÃO I - Do Gabinete do Secretário

SUBSEÇÃO I - Da Chefia de Gabinete

Artigo 28 - A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:

I - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete ou que a ele se reportem;

II - executar as atividades relacionadas às audiências e representações do Secretário;

III - organizar e coordenar as atividades do cerimonial do Secretário;

IV - receber, controlar e preparar a correspondência do Secretário;

V - prestar apoio administrativo às Assessorias do Gabinete e à Consultoria Jurídica, por meio do Núcleo de Apoio Administrativo;

VI - produzir informações de sua área de competência que sirvam de base à tomada de decisões e ao controle de atividades;

VII - coordenar a estratégia de aquisição e gestão de materiais, serviços e demais suprimentos;

VIII - coordenar as atividades do Escritório de Normativos, do Escritório de Planejamento e de Projetos do Departamento de Administração e do Departamento de Suprimentos e Licitações.


Artigo 29 - A Assistência Técnica da Chefia de Gabinete, além das previstas no artigo 80 deste decreto, tem as seguintes atribuições:

I - organizar e manter atualizada a agenda do Chefe do Gabinete;

II - preparar minutas da correspondência oficial da Chefia de Gabinete;

III - assistir o Chefe de Gabinete em procedimentos e contatos com autoridades;

IV - preparar minutas de atos administrativos e normativos de responsabilidade da Chefia de Gabinete;

V - coordenar e fundamentar o processo decisório das matérias afetas ao Chefe de Gabinete;

VI - observar os prazos estabelecidos por lei para encaminhamento de respostas às solicitações ou determinações superiores e do público em geral.


SUBSEÇÃO II - Da Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais

Artigo 30 - A Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais tem as seguintes atribuições:

I - assessorar o Secretário em assuntos pertinentes à sua área de atuação;

II - prestar informações aos órgãos do Poder Legislativo e de outras instâncias de governo;

III - receber parlamentares, autoridades públicas, estaduais e municipais, e delegações estrangeiras;

IV - preparar subsídios para a elaboração de acordos técnicos envolvendo governos estaduais, municipais e federal;

V - acompanhar e analisar propostas e projetos de leis, de interesse ou impacto na educação estadual, em andamento no Poder Legislativo, mantendo o Secretário informado a respeito;

VI - monitorar e controlar as reuniões realizadas nas comissões permanentes e as sessões de plenário do Poder Legislativo que sejam de interesse da Secretaria da Educação;

VII - examinar as demandas da Assessoria Técnico-Legislativa e indicar seu encaminhamento.


SUBSEÇÃO III - Da Assessoria de Comunicação

Artigo 31 - A Assessoria de Comunicação tem as seguintes atribuições:

I - as previstas no artigo 8º do [[Decreto nº 52.040, de 07 de agosto de 2007|Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007;

II - assessorar o Secretário e os demais dirigentes da Pasta no relacionamento com os órgãos de comunicação;

III - criar e manter canais de comunicação com a mídia;

IV - organizar entrevistas e disponibilizar informações para os meios de comunicação;

V - acompanhar a posição da mídia em assuntos de interesse da Secretaria, mantendo seu Titular informado a respeito;

VI - elaborar material informativo, reportagens e artigos de interesse da Secretaria, para divulgação interna e externa;

VII - criar, elaborar e desenvolver mecanismos para confecção, publicação e distribuição de material de divulgação de assuntos relativos à atuação da Secretaria;

VIII - normatizar a comunicação e definir padrões para as publicações da Secretaria;

IX - manter atualizadas as informações relativas à atuação da Secretaria no seu sítio e no do Governo do Estado na internet;

X - elaborar, produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria.


SUBSEÇÃO IV - Da Consultoria Jurídica

Artigo 32 - A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer a advocacia consultiva do Estado no âmbito da Secretaria da Educação.


SEÇÃO II - Das Unidades Subordinadas ao Chefe de Gabinete

SUBSEÇÃO I - Do Escritório de Normativos

Artigo 33 - O Escritório de Normativos tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I - elaborar minutas de resoluções, decretos e projetos de leis e outros documentos correlatos de interesse da Secretaria, que lhe forem solicitados pelo Chefe de Gabinete e pelas Coordenadorias;

II - realizar estudos técnicos e de fundamentação legal para subsidiar as demandas das unidades administrativas da Secretaria;

III - auxiliar os trabalhos da Assistência Técnica da Chefia de Gabinete, em assuntos relacionados à legislação de ensino;

IV - sistematizar e divulgar no sítio da Secretaria a legislação de ensino federal e estadual em vigor para o Estado de São Paulo.


SUBSEÇÃO II - Do Escritório de Planejamento e de Projetos

Artigo 34 - Escritório de Planejamento e de Projetos tem as seguintes atribuições:

I - promover o alinhamento estratégico e a convergência de esforços entre as diversas ações da Secretaria;

II - planejar e desenvolver atividades e ferramentas que facilitem a organização e integração das áreas, submetendo-as ao Chefe de Gabinete;

III - articular, com as Assistências Técnicas dos Coordenadores e das Diretorias de Ensino, a implementação de ações prioritárias e de outras demandas da Administração Superior da Secretaria;

IV - coordenar e monitorar o portfólio de projetos estratégicos da Secretaria, fornecendo ao gabinete informações sobre seu andamento;

V - coordenar as atividades de modelagem e melhoria contínua de processos, em articulação com os respectivos gestores e as áreas envolvidas em sua execução;

VI - por meio do Centro de Apoio Técnico:

a) aprimorar a governança da SEE e a relação entre projetos e instrumentos de planejamento da Secretaria;

b) apoiar a elaboração e acompanhar o planejamento anual da Secretaria, com atenção aos projetos estratégicos;

c) apoiar a elaboração e consolidar o Plano Estadual de Educação e demais instrumentos de planejamento público;

d) apoiar as Assistências Técnicas na elaboração de relatórios anuais de atividade da Secretaria.


SUBSEÇÃO III - Da Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo

Artigo 35 - A Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I - assessorar o Titular da Pasta em assuntos relacionados às demandas de órgãos de controle, em especial dos órgãos de controle externo, dirigidas à Secretaria;

II - coordenar a representação da Secretaria perante o Tribunal de Contas do Estado e os demais órgãos de sua responsabilidade de atendimento;

III - acompanhar:

a) os processos de interesse da Secretaria em trâmite nos órgãos de sua responsabilidade de atendimento;

b) as publicações no Diário Oficial do Estado;

c) junto às áreas envolvidas, a análise e a elaboração de respostas;

IV - consolidar as orientações do Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle, que devam ser disseminadas às diversas áreas da Secretaria;

V - elaborar notas técnicas pertinentes aos processos em curso no Tribunal de Contas do Estado e nos demais órgãos de sua responsabilidade de atendimento, para orientar as áreas da Secretaria quanto às providências a serem tomadas;

VI - articular-se com os órgãos jurídicos e os de fiscalização e controle, internos e externos, para:

a) identificar vulnerabilidades dos procedimentos administrativos;

b) criar procedimentos e orientações preventivas;

VII' - propor e fazer cumprir:

a) instruções e/ou orientações normativas referentes à padronização da análise de processos administrativos e à uniformização de práticas e procedimentos, diante das questões técnicas suscitadas por órgãos de sua responsabilidade de atendimento;

b) os prazos para instrução e resposta às demandas dos órgãos de que trata o inciso I deste artigo;

VIII - planejar, elaborar e implantar fluxos e procedimentos para entrada e saída das demandas;

IX- cadastrar as solicitações em sistema informatizado de prazos legais e normativos e manter arquivo atualizado das demandas;

X - solicitar às diversas áreas da Secretaria, periodicamente e sempre que necessário, relatórios contendo informações sobre o andamento dos processos e procedimentos passíveis de fiscalização pelos órgãos de controle;

XI - outras que lhe forem determinadas pelo Secretário.


SUBSEÇÃO IV - Do Departamento de Administração

Artigo 36 - O Departamento de Administração tem as seguintes atribuições:

I - normatizar, no âmbito da Secretaria, a execução de atividades de suporte administrativo nas áreas de comunicações administrativas, cerimonial, transportes, zeladoria e patrimônio;

II - planejar e coordenar a prestação de serviços, nas áreas especificadas no inciso I deste artigo, para as unidades centrais da Secretaria;

III - orientar as Diretorias de Ensino na aplicação das normas de que trata o inciso I deste artigo;

IV - por meio do Centro de Cerimonial e Eventos:

a) observar e assegurar o cumprimento das normas do Cerimonial Público do Estado de São Paulo na Secretaria da Educação;

b) planejar, coordenar e acompanhar a implementação da infraestrutura e da logística necessárias aos eventos da Secretaria;

c) avaliar, encaminhar e responder convites recebidos pelas autoridades da Secretaria;

d) fornecer informações necessárias ao Titular da Pasta para o contato com autoridades e visitantes;

e) planejar e organizar solenidades, recepções oficiais e outros eventos da Secretaria;

f) organizar os calendários de solenidades;

g) orientar as unidades da Secretaria em relação às normas de cerimonial público;

V - por meio do Centro de Comunicações Administrativas:

a) pelo Núcleo de Protocolo e Expedição, no âmbito das unidades centrais da Secretaria:

1. receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos;

2. informar sobre a localização e o andamento de papéis, documentos e processos em trâmite;

3. providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados;

4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência;

b) pelo Núcleo de Documentação e Arquivo, prestar serviços de classificação, organização e conservação de arquivos, fornecendo certidões e cópias de documentos arquivados nas unidades centrais da Secretaria;

c) pelos Núcleos de Expediente, exercer atividades relacionadas a expedição, entrega e guarda temporária de documentos, nas unidades centrais localizadas fora do edifício sede da Secretaria;

VI - por meio do Centro de Transportes:

a) no âmbito da Secretaria, as previstas no artigo 7º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

b) em relação às unidades centrais da Secretaria:

1. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

2. propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos;

3. controlar o custo e o uso da frota e de serviços motorizados;

VII - por meio do Centro de Zeladoria, em relação às unidades centrais da Secretaria:

a) prover serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;

b) zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;

c) propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;

VIII - por meio do Centro de Patrimônio:

a) controlar a depreciação de bens patrimoniais da Secretaria e informar às unidades usuárias e à Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares o momento de sua renovação;

b) em relação às unidades centrais da Secretaria:

1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando-se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;

2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação;

3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial.

Parágrafo único - As atribuições previstas nos incisos I e III deste artigo serão exercidas com a participação dos Centros do Departamento de Administração.


SUBSEÇÃO V - Do Departamento de Suprimentos e Licitações

Artigo 37 - O Departamento de Suprimentos e Licitações tem as seguintes atribuições:

I - planejar, coordenar, normatizar e acompanhar a gestão de suprimentos da Secretaria;

II - por meio do Centro de Planejamento e Normatização de Compras e Licitações:

a) elaborar:

1. normas e diretrizes para realização de compras e contratações no âmbito da Secretaria, propondo as modalidades e formas legais e administrativas que melhor atendam ao interesse da Administração Pública;

2. os termos de referências e editais de contratação de projetos, obras, serviços de engenharia, serviços em geral e suprimento de materiais e equipamentos, em estreito entendimento com as áreas interessadas e de acordo com as especificações por elas elaboradas;

3. minutas de contratos referentes à execução de projetos, obras e fornecimentos de materiais e serviços;

4. normas, modelos de editais e orientações para licitações no âmbito da Secretaria;

b) orientar as áreas interessadas na elaboração das especificações de materiais e serviços;

III - por meio do Centro de Processamento de Licitações e Contratos:

a) processar as licitações até a homologação do vencedor do certame;

b) elaborar minutas de contratos;

c) coordenar o processo de licitação e exercer a função de Órgão Gerenciador, a que alude o artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, em relação ao sistema de registro de preços de materiais e serviços de uso comum pelas unidades da Secretaria;

d) assistir as Diretorias de Ensino no processamento de licitações;

e) executar as aquisições compreendidas no Programa de Alimentação Escolar;

IV - por meio do Centro de Normatização e Controle de Serviços Terceirizados:

a) desenvolver:

1. padrões para a especificação da contratação de serviços na Secretaria;

2. indicadores de desempenho para avaliação de fornecedores de serviços terceirizados;

b) orientar as Diretorias de Ensino na contratação de serviços terceirizados;

c) propor a elaboração de cadernos de serviços terceirizados junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento;

d) orientar e instruir as Diretorias de Ensino na fiscalização da execução de serviços terceirizados.


SEÇÃO III - Das Subsecretarias

Artigo 38 - A Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo e a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior têm, por meio dos respectivos Corpos Técnicos, no âmbito de suas circunscrições regionais, as seguintes atribuições:

I - coordenar, planejar, analisar e acompanhar a implementação descentralizada de políticas e diretrizes educacionais da Secretaria nas Diretorias de Ensino;

II - assessorar o Secretário no atendimento de ocorrências e demandas das Diretorias de Ensino;

III - garantir o atendimento de necessidades específicas das Diretorias de Ensino, articulando as gestões central e descentralizada da Secretaria;

IV - receber, consolidar e analisar informações afetas à Supervisão de Ensino;

V - acompanhar as ações das Diretorias de Ensino;

VI - monitorar e avaliar o desempenho das Diretorias de Ensino;

VII - prospectar e disseminar boas práticas entre as Diretorias de Ensino;

VIII - manter o Secretário permanentemente informado a respeito da atuação das Diretorias de Ensino, inclusive dos resultados da avaliação do desempenho de cada uma;

IX - exercer, por determinação do Secretário ou com sua anuência, outras atividades relativas às Diretorias de Ensino.

§ 1º - As atribuições de que trata este artigo serão desempenhadas na seguinte conformidade:

1. pela Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo, em relação às Diretorias de Ensino identificadas no Anexo

I deste decreto;

2. pela Subsecretaria de Acompanhamento do Interior, em relação às Diretorias de Ensino identificadas no Anexo II deste decreto.

§ 2º - As Subsecretarias de Acompanhamento da Grande São Paulo e do Interior atuam em estreita colaboração, visando à redução de desequilíbrios regionais e à padronização de procedimentos.


SEÇÃO IV - Da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

Artigo 39 - A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” tem as seguintes atribuições:

I - qualificar os profissionais da educação, nas redes municipal e estadual de São Paulo, para o exercício do magistério e da gestão do ensino básico, desenvolvendo estudos, planejamentos, programas, avaliação e gerenciamento da execução de ações de formação, aperfeiçoamento e educação continuada;

II - desenvolver processos de certificação na educação;

III - acompanhar o estado d’arte na área de sua especialidade, identificando e analisando experiências inovadoras e disponibilizando informações para entidades e profissionais da educação;

IV - realizar os cursos de formação compreendidos em concursos públicos e processos seletivos de pessoal para a educação;

V - exercer atividades relativas ao intercâmbio e cooperação técnica com entidades nacionais e internacionais em sua área de competência;

VI - disponibilizar infraestrutura e tecnologias de ensino presencial e a distância para os programas de formação e aperfeiçoamento dos profissionais da educação;

VII - reunir e disponibilizar acervos físicos e virtuais de livros e outros recursos para o desenvolvimento profissional continuado de professores, especialistas da educação básica e de seus formadores;

VIII - organizar eventos, espaços culturais, museus, ambientes multimídia e locais para exposições relacionados à educação no Estado de São Paulo;

IX - manter organizados acervos de memória da educação no Estado de São Paulo;

X - manter atualizada a agenda de eventos e oportunidades de desenvolvimento profissional para os servidores da Secretaria e divulgar informações a respeito;

XI - orientar programas de preservação da memória da educação pública no Estado de São Paulo;

XII - promover o estabelecimento de parcerias e a celebração de convênios com universidades e instituições congêneres para operacionalização das políticas de formação e aperfeiçoamento do pessoal da Secretaria.

Parágrafo único - À Escola cabe, ainda, exercer o previsto no artigo 4º do Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009.


Artigo 40 - A Assistência Técnica do Coordenador, além das previstas no artigo 80 deste decreto, tem as seguintes atribuições:

I - apoiar e assistir o Coordenador na proposição de políticas e na articulação do desenvolvimento dos programas educacionais;

II - assistir o Coordenador nos entendimentos de cooperação técnica com universidades e outras entidades de ensino, nacionais e estrangeiras, de interesse para o atendimento dos objetivos da Escola.


Artigo 41 - A Unidade de Cooperação Técnica e Pesquisa tem as seguintes atribuições:

I - prospectar e propor acordos de cooperação técnica com entidades nacionais e internacionais em matéria de interesse do desenvolvimento dos profissionais da educação básica;

II - manter atualizado o registro do estado d’arte na área de formação e desenvolvimento profissional do magistério e da gestão da educação básica;

III - realizar e conduzir estudos e pesquisas em formação e desenvolvimento profissional de professores e especialistas em educação, diretamente e em parcerias com entidades especializadas;

IV - identificar, analisar e registrar experiências de melhores práticas de formação e desenvolvimento profissional e promover sua divulgação junto às instituições profissionais formadoras;

V - promover:

a) a difusão das melhores práticas de ensino na educação básica recomendadas pela Coordenadoria Pedagógica;

b) acordos e parcerias com universidades e outras entidades educacionais para a realização dos programas de interesse da formação e do desenvolvimento profissional na educação básica, em todas as instâncias da Secretaria.


Artigo 42 - O Departamento de Programas de Formação e Educação Continuada tem as seguintes atribuições:

I - participar da formulação das políticas de formação, aperfeiçoamento e educação continuada dos profissionais das redes estadual e municipais do Estado de São Paulo;

II - programar e gerenciar a execução dos cursos, sua avaliação e certificação;

III - prover materiais didáticos e infraestrutura de recursos adequados aos cursos;

IV - por meio do Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de Professores da Educação Básica:

a) desenvolver e executar, diretamente ou por intermédio de entidades contratadas ou conveniadas, programas e cursos para formação continuada, atualização e desenvolvimento dos profissionais do Quadro do Magistério, em articulação com a Coordenadoria Pedagógica;

b) organizar aulas práticas na rede escolar, em articulação com as áreas e unidades envolvidas;

c) participar dos processos de seleção de pessoal para o Quadro do Magistério;

V - por meio do Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de Gestores da Educação Básica:

a)' desenvolver e executar, diretamente ou por intermédio de entidades contratadas ou conveniadas, programas e cursos para formação continuada, atualização e desenvolvimento dos profissionais dos demais quadros da Secretaria, em articulação com a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;

b) executar programas e cursos de gestão da educação e gestão escolar;

c) articular-se com outras entidades públicas na área de formação e desenvolvimento da gestão pública, com vista à realização de programas de desenvolvimento em gestão de recursos para os profissionais da Secretaria;

d) participar dos processos de seleção de pessoal para os demais quadros da Secretaria;

VI - por meio do Centro de Avaliação e Certificação:

a) propor a definição:

1. do perfil de competências gerais e específicas para professores das diferentes etapas, modalidades e disciplinas da educação básica da rede estadual destinado a referenciar os descritores utilizados em avaliações, concursos, provas, exames e certificações;

2. de metodologias e indicadores para avaliação da efetividade das ações educacionais de responsabilidade da Escola, em articulação com os Centros de Formação e Desenvolvimento Profissional;

b) analisar os resultados das avaliações de desempenho dos alunos da educação básica na rede estadual e os indicadores de desempenho, para subsidiar programas de formação e aperfeiçoamento de professores e especialistas;

c) desenvolver sistemas de avaliação, em especial de aprendizado e de reação, com vista ao melhor aproveitamento dos cursos ministrados pela Escola;

d) articular-se com as demais unidades da Escola na proposição de melhorias e aperfeiçoamento dos programas educacionais, com base nas avaliações efetuadas;

e) desenvolver estudos e propor metodologias e procedimentos para certificar conhecimentos e práticas de ensino e aprendizagem para profissionais da educação considerando o perfil de competência descrito;

f) promover o desenvolvimento e a aplicação de processos de certificação aos profissionais da educação, diretamente ou por meio de entidades especializadas;

g) emitir e entregar os títulos de certificação de competências profissionais;

h) avaliar os resultados dos processos de certificação e colaborar no planejamento de programas educacionais.

Parágrafo único - O Departamento de Programas de Formação e Educação Continuada tem, ainda, por meio dos Centros de que tratam os incisos IV e V deste artigo, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

1. elaborar calendários dos cursos ofertados;

2. preparar, providenciar e distribuir materiais didáticos de cursos presenciais e a distância.


Artigo 43 - O Departamento de Apoio Logístico tem as seguintes atribuições:

I - planejar e produzir materiais didáticos e prestar os serviços de apoio e de infraestrutura necessários à execução dos cursos dos programas de educação de responsabilidade da Escola;

II - por meio do Centro de Suporte Operacional:

a) providenciar e gerenciar instalações e demais recursos de apoio necessários à execução dos programas educacionais da Escola;

b) proceder ao registro dos bens patrimoniais e mantê-los sob sua guarda;

c) manter e disponibilizar as instalações para execução dos programas educacionais da Escola;

d) apoiar:

1. a execução de programas educacionais da Escola no que se refere à organização de salas, disponibilização de materiais, equipamentos de apoio e outros itens que se fizerem necessários;

2. a organização de eventos, providenciando e atuando diretamente nas atividades de suporte durante sua realização, como inscrições no local, distribuição de materiais, alimentação e outras atividades necessárias ao êxito desses eventos;

e) administrar instalações próprias, para sediar cursos, eventos e outras atividades de educação continuada de servidores dos quadros da Secretaria;

f) providenciar a contratação de espaços, profissionais e entidades especializadas, necessários à execução de programas de capacitação de responsabilidade da Escola, mantendo cadastro atualizado a respeito;

g) providenciar a aquisição, manter a guarda e distribuir materiais e equipamentos de apoio necessários às atividades da Escola;

h) providenciar e supervisionar a execução de serviços gerais, como limpeza, manutenção de instalações e do mobiliário;

III - por meio da Secretaria Geral:

a) administrar listas de frequência, distribuição de materiais didáticos e emissão de certificados;

b) organizar e manter atualizados cadastros de:

1. alunos e docentes;

2. programas e cursos;

c) matricular alunos e controlar sua frequência;

d) providenciar a confecção e expedir atestados, certidões, certificados, diplomas e outros documentos assemelhados;

e) solicitar e arquivar documentação de alunos e docentes;

f) controlar o cumprimento de carga horária dos cursos e disciplinas;

g) dar publicidade e fazer cumprir atos e decisões administrativas referentes à execução dos programas educacionais da Escola;

h) documentar programas realizados, avaliações e outras informações necessárias para construir a memória institucional da Escola;

i) exercer outras atividades próprias de secretaria geral de escola.


Artigo 44 - O Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação a Distância tem as seguintes atribuições:

I - planejar e coordenar estudos, pesquisas, criação e produção de programas de educação a distância;

II - gerenciar a infraestrutura de equipamentos e demais recursos tecnológicos necessários;

III - por meio do Centro de Infraestrutura e Tecnologia Aplicada:

a) elaborar projetos para uso pedagógico de novas tecnologias em programas de formação e desenvolvimento profissional;

b) administrar a Rede do Saber e demais bases tecnológicas de uso educacional;

c) pesquisar, modelar e manter atualizadas as tecnologias em educação a distância utilizadas na Escola;

d) organizar e monitorar a execução dos programas de educação a distância;

e) monitorar e garantir a disponibilidade dos equipamentos, aplicativos e métodos das redes educacionais para execução dos programas de educação a distância;

f) garantir condições técnicas de funcionamento pedagógico de mídias de suporte virtual e sua conectividade e compatibilidade com os sistemas e equipamentos adotados na Escola;

g) programar e providenciar a manutenção, evolução e adequação permanente da infraestrutura de educação a distância para atender as necessidades da Secretaria;

h) orientar e capacitar as Diretorias de Ensino na utilização das redes educacionais;

i) especificar equipamentos e aplicativos das redes educacionais, com vista à sua aquisição;

j) atender aos usuários da rede de educação a distância;

IV - por meio do Centro de Criação e Produção:

a) definir a abordagem, o formato e o modelo de educação a distância de acordo com a concepção pedagógica de cada programa de formação e desenvolvimento profissional oferecido nessa modalidade;

b) planejar os recursos necessários de suporte aos programas educacionais; c) formatar e produzir cursos, conteúdos e materiais para programas educacionais, utilizando diferentes mídias e tecnologias de educação a distância;

d) desenvolver tutoriais e orientar a utilização dos recursos de educação a distância disponibilizados;

e) planejar, providenciar, instalar, coordenar e operar os recursos tecnológicos utilizados nos cursos de educação a distância;

f) selecionar e capacitar docentes, tutores e outros formadores para atuarem nos diferentes cursos ou programas de educação a distância.


Artigo 45 - O Centro de Referência em Educação “Mário Covas” - CRE tem as seguintes atribuições:

I - planejar e coordenar serviços de documentação, organização e disponibilização de acervo técnico e memória;

II - por meio do Núcleo de Biblioteca e Documentação:

a) executar e controlar serviços de biblioteca, incluindo indexação, catalogação, circulação interna e externa de livros, periódicos, revistas e jornais de interesse da educação básica no Estado de São Paulo;

b) organizar e administrar biblioteca convencional e digital e manter acervo bibliográfico destinado a consultas e pesquisas;

c) atender educadores e alunos, orientar pesquisas e disponibilizar consultas ao acervo convencional e digital;

d) oferecer serviços de empréstimos e reprodução de documentos de seu acervo;

e) padronizar publicações institucionais produzidas pela Escola e demais unidades da Secretaria, de acordo com as normas vigentes;

f) realizar pesquisas e análises para seleção de novas obras com vista à atualização do acervo bibliográfico da Escola;

g) propor a assinatura de periódicos e publicações especializadas, preparar sinopses e divulgá-las;

h) selecionar e divulgar em sítios, portais e outros meios de comunicação digital, matéria de interesse dos profissionais da educação básica;

III - por meio do Núcleo de Memória e Acervo Histórico:

a) propor projetos de preservação da história, da memória e do patrimônio histórico das escolas da rede estadual e orientar seu desenvolvimento, em articulação com as unidades responsáveis pela gestão da educação na Secretaria;

b) manter acervos da memória e de referência no ensino público em São Paulo;

c) promover exposições de obras, coletâneas, coleções, publicações, fotografias e outros registros sobre a memória da educação;

d) monitorar visitas às exposições organizadas pelo Centro;

e) preservar e disponibilizar para consulta o acervo histórico da Escola Caetano de Campos;

f) em articulação com a Coordenadoria Pedagógica:

1. orientar a preservação da memória da educação na rede escolar;

2. planejar e realizar concursos e prêmios educacionais para alunos e educadores da rede pública estadual de ensino.


SEÇÃO V - Da Coordenadoria Pedagógica

Artigo 46 - A Coordenadoria Pedagógica tem as seguintes atribuições:

I - elaborar, atualizar e normatizar o currículo da educação básica;

II - propor diretrizes e normas pedagógicas;

III - prospectar, identificar, selecionar, elaborar e especificar materiais e recursos pedagógicos;

IV - prospectar, avaliar e definir tecnologias para uso pedagógico na educação básica;

V - implementar e gerenciar as ações educacionais na rede;

VI - dimensionar e definir o perfil do Quadro do Magistério;

VII - articular o desenvolvimento do Quadro do Magistério com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;

VIII - analisar e avaliar os resultados do ensino, propor medidas para correção de rumos e aprimoramento e monitorar os esforços nessa direção;

IX - realizar diagnósticos e elaborar recomendações para subsidiar a formulação das políticas, programas e projetos educacionais;

X - gerenciar a Escola Virtual de Programas Educacionais do Estado de São Paulo - EVESP, criada pelo Decreto nº 57.011, de 23 de maio de 2011;

XI - articular o regime de colaboração junto às secretarias municipais de educação;

XII - acompanhar e controlar a execução do Programa Escola da Família, instituído pelo Decreto nº 48.781, de 7 de julho de 2004.


Artigo 47 - A Assistência Técnica do Coordenador, além das previstas no artigo 80 deste decreto, tem as seguintes atribuições:

I - organizar informações do gerenciamento da educação disponíveis na Secretaria e criar mecanismos que incentivem sua utilização pelos profissionais da Pasta;

II - participar da definição de políticas, diretrizes e parâmetros para processos de avaliação de desempenho do ensino fundamental e médio;

III - avaliar:

a) programas e ações, subsidiando a formulação de políticas para a melhoria da educação;

b) em colaboração com as respectivas áreas, políticas educacionais vigentes do ensino fundamental e médio, à vista dos resultados dos processos de avaliação de desempenho;

IV - organizar e manter registros de estudos e pesquisas e fomentar seu intercâmbio e uso.


Artigo 48 - O Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão Pedagógica tem as seguintes atribuições:

I - planejar e coordenar a elaboração do currículo, a formulação de políticas e normas pedagógicas;

II - planejar o Quadro do Magistério;

III - desenvolver estudos em tecnologias educacionais;

IV - por meio do Centro de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, do Centro de Anos Finais do Ensino Fundamental, e do Centro de Ensino Médio, nas suas respectivas áreas de especialização:

a) elaborar, atualizar e normatizar o currículo;

b) elaborar e propor diretrizes e normas pedagógicas;

c) orientar as Diretorias de Ensino e as escolas na implementação do currículo e das normas e diretrizes pedagógicas;

d) desenvolver materiais didáticos para alunos e docentes, orientando sua utilização;

e) elaborar normas e procedimentos de supervisão e coordenação pedagógica para os diferentes níveis e modalidades de ensino;

f) especificar recursos didáticos e paradidáticos necessários e orientar sua aplicação;

g) propor a definição de políticas, diretrizes e parâmetros para processos de avaliação de desempenho do ensino fundamental e médio;

h) analisar os resultados das avaliações do ensino, sugerindo a adoção de medidas para correção de rumos e aprimoramento;

i) em relação à política de livro e leitura:

1. desenvolver programas de incentivo à leitura;

2. coordenar e gerenciar sistemas de bibliotecas e salas de leitura escolares;

V - por meio do Centro de Ensino Médio, em colaboração com o Centro de Educação de Jovens e Adultos quando couber, modelar programas de educação profissional e articular sua execução com entidades especializadas;

VI - por meio do Centro de Gestão Pedagógica:

a) em relação ao acompanhamento e monitoramento da gestão da educação:

1. realizar estudo dos indicadores de desempenho dos alunos;

2. mapear os projetos e programas das diretorias de ensino e escolas;

3. analisar o plano de trabalho da supervisão de ensino e dos núcleos pedagógicos das diretorias de ensino;

b) em relação ao quadro do magistério:

1. elaborar as matrizes de competências dos profissionais da educação;

2. estudar os perfis dos servidores do quadro do magistério;

3. dimensionar o quadro do magistério;

4. propor a definição de critérios e procedimentos para a seleção, admissão e movimentação interna do Quadro do Magistério;

5. acompanhar o desenvolvimento, a execução, a construção de indicadores de efetividade, as avaliações de aprendizado e de efetividade de programas de aperfeiçoamento e desenvolvimento dos integrantes do quadro do magistério, articulando-se com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;

c) em relação ao apoio à gestão escolar:

1. aprimorar e fortalecer a gestão pedagógica;

2. promover a articulação entre as equipes centrais e regionais nas orientações e apoio à gestão pedagógica; 3. elaborar percursos formativos para o fortalecimento da gestão escolar;

4. analisar e emitir parecer técnico para validação de cursos de gestão propostos pelas Diretorias de Ensino;

5. promover a participação, o controle social e a gestão democrática do ensino;

6. prospectar boas práticas e estabelecer parcerias no campo de gestão escolar e gestão educacional;

VII - por meio do Centro de Inovação:

a) desenvolver:

1. estudos e pesquisas sobre inovações em tecnologias educacionais aplicadas ao processo de ensino e aprendizagem e seus impactos na prática pedagógica das escolas estaduais de ensino fundamental e médio;

2. estudos sobre alternativas e adequação do uso de recursos informatizados no ambiente escolar, levando em consideração os educandos, a escola, o professor e seus efeitos no processo de aprendizagem;

b) identificar, analisar e registrar experiências de melhores práticas na educação básica e promover sua difusão em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;

c) propor a definição de estratégias para a introdução de novas tecnologias na prática pedagógica da rede escolar estadual;

d) articular-se com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, na elaboração de programas de formação em tecnologias educacionais para os professores da rede estadual;

VIII - por meio do Centro de Projetos e Articulação de Iniciativas com Pais e Alunos:

a) propor a definição de políticas, diretrizes e normas para atividades associativas de pais, alunos, professores e comunidades em torno das escolas estaduais;

b) fomentar mecanismos de gestão democrática do ensino e a integração entre a escola e a comunidade, propondo diretrizes e normas neste campo;

c) apoiar iniciativas de articulação das comunidades com as escolas e a constituição de organizações e associações de pais, alunos e professores para o exercício de atividades em escolas, como Associações de Pais e Mestres - APMs, Grêmios Estudantis e Conselhos Escolares.


Artigo 49 - O Departamento de Atendimento Especializado tem as seguintes atribuições:

I - promover, de forma transversal, a articulação e convergência das políticas públicas de educação para garantir o direito de todos à educação, com qualidade e equidade;

II - assegurar a adequada trajetória escolar nos sistemas de ensino, com foco na redução da evasão e do abandono;

III - orientar políticas públicas educacionais que articulem a diversidade social aos processos educacionais desenvolvidos nos espaços formais dos sistemas públicos de ensino;

IV - por meio do Centro de Apoio Pedagógico, do Centro de Inclusão Educacional e do Centro de Educação de Jovens e Adultos, nas respectivas áreas de atuação:

a) desenvolver materiais didático-pedagógicos adequados, orientando sua aplicação;

b) especificar condições de acesso, instalações, mobiliário e equipamentos;

c) acompanhar, orientar e prestar atendimento pedagógico a alunos, pais e professores;

d) articular-se com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” na formação continuada do magistério em educação de alunos atendidos pela política de educação especial, educação indígena e outras modalidades específicas;

e) manter registros de dados dos alunos atendidos pela política de educação especial e de alunos indígenas, quilombolas e outros que requeiram atenção específica no ensino fundamental e médio;

f) propor a celebração de convênios e parcerias com entidades especializadas para atender as demandas de alunos atendidos pela política de educação especial na rede escolar da Secretaria e operacionalizar sua execução;

g) produzir e orientar a confecção de material didático específico para atender a educação especial e promover sua divulgação e distribuição para a rede estadual de ensino;

h) assegurar o atendimento escolar de alunos em classes hospitalares, nas Unidades Prisionais e no âmbito do Atendimento Socioeducativo.


Artigo 50 - O Departamento de Avaliação Educacional tem as seguintes atribuições:

I - por meio do Centro de Planejamento e Análise de Avaliações:

a) propor a definição de parâmetros e mecanismos para realização de processos de avaliação de desempenho do ensino fundamental e médio;

b) elaborar instrumentos de avaliação do currículo, dos processos de ensino e aprendizagem e do desempenho da Educação Básica, orientando sua aplicação;

c) planejar, organizar e coordenar processos de avaliação de desempenho da educação básica, nos sistemas avaliativos estaduais, nacionais e internacionais, no âmbito do Estado;

d) analisar e consolidar os resultados das avaliações educacionais aplicadas; e) realizar análises e estudos sobre avaliações de desempenho da educação básica;

f) manter intercâmbio com entidades externas à Secretaria com atuação na área de avaliação de desempenho;

g) tratar os dados, gerar relatórios e disseminar informações das avaliações educacionais;

II - por meio do Centro de Aplicação de Avaliações:

a) organizar e coordenar o processo de aplicação das avaliações;

b) orientar sobre mecanismos e processos de aplicação de avaliações;

c) gerenciar sistemas e bancos de dados e resultados dos sistemas de avaliação;

d) consolidar os resultados das avaliações.


SEÇÃO VI - Da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula

Artigo 51 - A Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula tem as seguintes atribuições:

I - organizar e gerenciar sistemas de informação na área educacional, abrangendo estatísticas, avaliações e indicadores de gestão, de modo a fomentar o desenvolvimento de políticas públicas de educação baseadas em evidências;




Dados Técnicos da Publicação