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Decreto nº 54.104, de 12 de março de 2009

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Dispõe sobre a constituição da comissão intersecretarial a que se refere o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, que institui Bonificação por Resultados - BR, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais e considerando a instituição da Bonificação por Resultados - BR, para os empregados e servidores em efetivo exercício no Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS de que trata o artigo 1º e o disposto no artigo 6º, ambos da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009,


Decreta:


Artigo 1º - A comissão intersecretarial a que se refere o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, fica constituída nos termos deste decreto e será integrada pelos titulares das seguintes Pastas:

I - Casa Civil, que a presidirá;

II - Secretaria da Fazenda;

III - Secretaria de Economia e Planejamento;

IV - Secretaria de Gestão Pública.


Parágrafo único - Os Secretários de Estado, em seus impedimentos e ausências, serão substituídos pelos respectivos Secretários Adjuntos.


Artigo 2º - Para fins de determinação da Bonificação por Resultados - BR, instituída nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, cabe à comissão de que trata o artigo 1ºdeste decreto, por meio de resolução conjunta de seus membros:

I - definir os indicadores globais e seus critérios de apuração e avaliação, mediante proposta do Secretário de Desenvolvimento;

II - fixar metas para os indicadores definidos no inciso I deste artigo, depois de pactuadas com o Secretário de Desenvolvimento.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2009

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Secretário de Desenvolvimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dados técnicos da Publicação

Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 2009.

Publicado no Diário Oficial do Estado em 13 de março de 2009 Consultado DOE pag 03