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Decreto nº 43.034, de 13 de abril de 1988

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Identifica função de chefia específica da carreira de Investigador de Polícia, a ser retribuída mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Investigador de Polícia a função constante do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto, destinada à unidade policial da Secretaria da Segurança Pública.


Artigo 2º - O inciso adiante enumerado, do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 04 de outubro de 1988, alterado pelo artigo 3º do Decreto nº 42.255, de 24 de setembro de 1997, em decorrência do disposto no artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VII no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior DEINTER, 593 (quinhentas e noventa e três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Regionais de Polícia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São Jos do Rio Preto, São Jos dos Campos e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São Joaquim da Barra, São João da Boa Vista, São Jos do Rio Preto, São Jos dos Campos, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga, totalizando 52 (cinqüenta e duas);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Águas de Lindóia, Aguaí, Agudos, Álvares Machado, Américo Brasiliense, Amparo, Angatuba, Aparecida, Apiaí, Araras, Arthur Nogueira, Atibaia, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Bertioga, Birigui, Boituva, Buritama, Cachoeira Paulista, Caçapava, Cajuru, Campo Limpo Paulista, Campos do Jordão, Cândido Mota, Capão Bonito, Capivari, Caraguatatuba, Casa Branca, Cerquilho, Conchas, Cosmópolis, Cordeirópolis, Cubatão, Descalvado, Dois Córregos, Espírito Santo do Pinhal, Garça, Guaíra, Guararapes, Guariba, Guarujá, Hortolândia, Ibitinga, Ibiúna, Indaiatuba, Igarapava, Iguape, Ilha Bela, Ilha Solteira, Itapira, Itápolis, Itararé, Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jaguariúna, Jardinópolis, Jos Bonifácio, Laranjal Paulista, Leme, Lençóis Paulista, Lorena, Lucélia, Mairinque, Martinópolis, Matão, Miguelópolis, Miracatu, Mirandópolis, Mirassol, Mococa, Mogi Mirim, Mongaguá, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Mor, Nova Granada, Nova Odessa, Novo Horizonte, Olímpia, Orlândia, Osvaldo Cruz, Palmital, Paraguaçu-Paulista, Paulínia, Pederneiras, Pedreiras, Penápolis, Pereira Barreto, Peruíbe, Piedade, Pindamonhangaba, Piracaia, Piraju, Pirapozinho, Pirassununga, Pitangueiras, Porto Feliz, Porto Ferreira, Praia Grande, Presidente Epitácio, Promissão, Rancharia, Salto, Salto de Pirapora, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa F do Sul, Santa Isabel, Santa Rita do Passa Quatro, Santo Anastácio, São Jos do Rio Pardo, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Pedro, São Roque, São Vicente, Serra Negra, Sertãozinho, Sorocaba, Sumaré, Tanabi, Taquaritinga, Taquarituba, Tatuí, Teodoro Sampaio, Tietê, Tremembé, Tupi Paulista, Ubatuba, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista, Vinhedo, Viradouro e Votorantim, totalizando 139 (cento e trinta e nove);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, e 3º de Adamantina; 1º, 2º, 3º e 4º de Americana; 1º e 2º de Andradina; 1º, 2º, 3º, 4º 5º de Araçatuba; 1º, 2º, 3º e 4º de Araraquara; 1º, 2º, 3º e 4º de Assis, 1º, 2º e 3º de Avaré; 1º, 2º e 3º de Barretos; 1º e 2º de Batatais; 1º, 2º, 3º e 4º de Bauru; 1º, 2º e 3º de Bebedouro; 1º, 2º e 3º de Birigui; 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista; 1º, 2º, 3º e 4º de Botucatu; 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º de Campinas; 1º, 2º, 3º e 4º de Catanduva; 1º, 2º e 3º de Cruzeiro; 1º, 2º e 3º de Cubatão; 1º e 2º de Dracena; 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Franca; 1º e 2º de Fernandópolis; 1º, 2º e 3º de Guaratinguetá; 1º, 2º e 3º de Guarujá; 1º, 2º e 3º de Itanhaém; 1º, 2º, 3º e 4º de Itapetininga; 1º, 2º, 3º e 4º de Itapeva; 1º, 2º, 3º e 4º de Itu; 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Jacareí; 1º e 2º de Jales; 1º e 2º de Jacupiranga; 1º, 2º, 3º e 4º de Jaú; 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí; 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira; 1º, 2º e 3º de Lins; 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Marília; 1º de Mirassol; 1º, 2º e 3º de Mogi Guaçu; 1º, 2º e 3º de Ourinhos; 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba; 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Presidente Prudente; 1º e 2º de Presidente Venceslau; 1º e 2º de Registro; 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Ribeirão Preto; 1º, 2º, 3º e 4º de Rio Claro; 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara D'Oeste, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Santos; 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de São Carlos; 1º e 2º de São Joaquim da Barra; 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista; 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de São Jos do Rio Preto; 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São Jos dos Campos; 1º, 2º, 3º e 4º de São Sebastião; 1º, 2º, 3º e 4º de São Vicente; 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º de Sorocaba; 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré; 1º, 2º, 3º e 4º de Taubaté; 1º, 2º e 3º de Tupã; 1º, 2º e 3º de Votorantim e 1º, 2º e 3º de Votuporanga, totalizando 242 (duzentas e quarenta e duas);

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Franca, Fernandópolis, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São Jos do Rio Preto, São Jos dos Campos e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araçatuba, Araraquara, Avaré, Bauru, Campinas, Jundiaí, Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São Vicente, Sorocaba, São Jos dos Campos e São Jos do Rio Preto, totalizando 17 (dezessete);

h) 1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;

i) 1 (uma) à Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos;

j) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Jose do Rio Preto, São Jos dos Campos, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga, totalizando 104 (cento e quatro);".


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva reclassificação da unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1998

MÁRIO COVAS Fernando Gomez Carmona Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Jose Afonso da Silva Secretário da Segurança Pública

Fernando Leça Secretário-Chefe da Casa Civil

Antônio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de abril de 1998.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 13 de abril de 1998

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