Ferramentas pessoais

Decreto nº 40.761, de 04 de abril de 1996

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 1: Linha 1:
-
  Revogado pelo [[Decreto 50.084 de 06 de outubro de 2005]]
+
  Revogado pelo [[Decreto 50.084, de 06 de outubro de 2005]]

Edição de 17h59min de 17 de março de 2015

Revogado pelo Decreto nº 50.084, de 06 de outubro de 2005


Altera dispositivos do Decreto nº 39.008, de 04 de agosto de 1994, que dispõe sobre a seleção de médicos psiquiatras para atuarem como peritos junto ao Poder Judiciário


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que a absorção de gratificações ao salário-base, efetuada pela Lei Complementar nº 807,de 28 de março de 1996 e Lei Complementar nº 808, de 28 de março de 1996, não deve ensejar incremento de outras despesas com pessoal, à vista dos limites impostos pela Lei Complementar Federal nº 82, de 27 de março de 1995,


Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 5.º do Decreto nº 39.008, de 04 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Artigo 5.º - Ao perito-relator e ao perito co-relator, quando servidor público estadual, serão pagos, a título de honorários, pela juntada aos autos de cada laudo pericial, a importância correspondente, respectivamente, a 14,82% (quatorze inteiros e oitenta e dois centésimos por cento) e 11,12% (onze inteiros e doze centésimos por cento) do valor do padrão 3-J, da Tabela I, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, prevista no inciso III do artigo 6.º da Lei Complementar nº 674, de 08 de abril de 1992.".


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de abril de 1996.


Palácio dos Bandeirantes, 04 de abril de 1996

MÁRIO COVAS


Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público


Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Antônio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 05 de abril de 1996 I&NumeroPagina=1, consultar DOE


Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 04 de abril de 1996.

(Revogado pelo artigo 2º do Decreto nº 50.084, de 06 de outubro de 2005)