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Decreto nº 39.904, de 02 de janeiro de 1995

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Institui o Recadastramento dos Servidores Públicos da Administração Direta e das Autarquias e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que a atualização periódica dos dados cadastrais do pessoal em atividade na Administração Pública Estadual se constitui em valioso instrumento de apoio para adoção de medidas de valorização do servidor público, bem como para a avaliação e adequada distribuição dos recursos humanos disponíveis,


Decreta:


Artigo 1º - Fica instituído o Recadastramento dos Servidores Públicos da Administração Direta e das Autarquias, inclusive as de regime especial, com objetivo de promover a atualização de dados cadastrais de servidores em atividade.


Artigo 2º - O Recadastramento instituído pelo artigo anterior será coordenado pela Secretaria de Administração e Modernização do Serviço Público, que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, baixará instruções normativas para a sua realização.


Artigo 3º - O servidor público que, sem justa causa, deixar de fornecer as informações de recadastramento, nos prazos que vierem a ser estabelecidos, terá suspenso o pagamento do seu vencimento, salário ou remuneração, até que satisfaça a exigência.


Artigo 4º - Será responsabilizado nos termos da legislação pertinente o servidor público que, para os fins deste decreto, omitir dados ou prestar informações incorretas ou incompletas.


Artigo 5º - A Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, dentro do prazo de 75 (setenta e cinco) dias, encaminhará ao Governador do Estado o resultado final do recadastramento.


Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 1995.


MÁRIO COVAS


Miguel Reale Junior

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público


Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de janeiro de 1995.


  • Publicado no DOE aos, 03 de janeiro de 1995. Consulta DO.