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Decreto nº 26.352, de 01 de dezembro de 1986

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Suspende a aplicação do disposto no artigo 5.° do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986 , no corrente exercício aos funcionários e servidores das Secretarias e Autarquias do Estado


FRANCO MONTORO. Governador do Estado do São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista, ainda representação formulada pela Presidência do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo,


Decreta:


Artigo 1.° - A aplicação do disposto no artigo 5° do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986 , fica suspensa no corrente exercício, aos funcionários públicos e servidores das Secretarias e das Autarquias do Estado. -


Artigo 2.° - As férias dos funcionários públicos e servidores que não forem deferidas no corrente exercício serão gozadas no exercício de 1987, mediante escalas a serem organizadas pelas unidades administrativas, sem prejuízo daquelas próprias do exercício.


Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1986.


FRANCO MONTORO


Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública. Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça


Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda


Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento


João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento


Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes


José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação


João Yunes, Secretário da Saúde


Carlos Alfredo de Souza Queróz, Secretário da Promoção Social


Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura


Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia


Sérgio Barbour, Secretário de Esportes e Turismo


Alda Marco Antonio, Secretária de Relações do Trabalho


Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração


Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento


Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior


Lauro Pacheco de Toledo Ferraz.Secretário dos Negócios Metropolitanos


Carlos Figueiredo da Silva, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação


Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo,


José Pedro de Oliveira Costa, Secretário Extraordinário do Meio Ambiente


Publicado na Secretaria de Estado do Governo. em 1° de dezembro de 1986.


Dados técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de dezembro de 1986 consultar DOE