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Decreto nº 18.770, de 29 de abril de 1982

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Fixa o valor da gratificação de representação atribuída a Secretários de Estado


PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta


Artigo 1º - A gratificação de representação a que fazem jus os Secretários de Estado corresponderá a 60% (sessenta por cento) do vencimento do respectivo cargo.


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de março de 1982, ficando revogado o item 1, do Anexo 1 do Decreto n.º 17.022, de 19 de maio de 1981.


Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1982.

PAULO SALIM MALUF


Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda


Wadih Helú

Secretário da Administração


Hygino Antônio Baptiston

Secretário de Economia e Planejamento

Dados Técnicos da publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 1982. Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos e Oficiais
  • Publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de abril e 1982, Consultar DOE.