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Decreto Legislativo nº 701, de 10 de março de 1999

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'''A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo''', no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
'''A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo''', no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
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'''Artigo 1º''' - Até a promulgação da lei prevista no artigo 48, XV, da Constituição Federal, fica prorrogada para a 14ª legislatura a vigência do Decreto Legislativo nº 226, de 21 de dezembro de 1994.
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'''Artigo 1º''' - Até a promulgação da lei prevista no artigo 48, XV, da Constituição Federal, fica prorrogada para a 14ª legislatura a vigência do [[Decreto Legislativo nº 226, de 21 de dezembro de 1994]].
'''Artigo 2º''' - As despesas decorrentes deste decreto legislativo correrão à conta das dotações próprias previstas no orçamento.
'''Artigo 2º''' - As despesas decorrentes deste decreto legislativo correrão à conta das dotações próprias previstas no orçamento.

Edição de 19h58min de 26 de junho de 2014

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Artigo 1º - Até a promulgação da lei prevista no artigo 48, XV, da Constituição Federal, fica prorrogada para a 14ª legislatura a vigência do Decreto Legislativo nº 226, de 21 de dezembro de 1994.

Artigo 2º - As despesas decorrentes deste decreto legislativo correrão à conta das dotações próprias previstas no orçamento.

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de março de 1999.


Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1999.

VAZ DE LIMA - Presidente

Cecília Passarelli - 1.ª Secretária

Roque Barbiere - 2.º Secretário