Decreto Legislativo nº 701, de 10 de março de 1999
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- | '''Artigo 1º''' - Até a promulgação da lei prevista no artigo 48, XV, da Constituição Federal, fica prorrogada para a 14ª legislatura a vigência do Decreto Legislativo nº 226, de 21 de dezembro de 1994. | + | '''Artigo 1º''' - Até a promulgação da lei prevista no artigo 48, XV, da Constituição Federal, fica prorrogada para a 14ª legislatura a vigência do [[Decreto Legislativo nº 226, de 21 de dezembro de 1994]]. |
'''Artigo 2º''' - As despesas decorrentes deste decreto legislativo correrão à conta das dotações próprias previstas no orçamento. | '''Artigo 2º''' - As despesas decorrentes deste decreto legislativo correrão à conta das dotações próprias previstas no orçamento. |
Edição de 19h58min de 26 de junho de 2014
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Até a promulgação da lei prevista no artigo 48, XV, da Constituição Federal, fica prorrogada para a 14ª legislatura a vigência do Decreto Legislativo nº 226, de 21 de dezembro de 1994.
Artigo 2º - As despesas decorrentes deste decreto legislativo correrão à conta das dotações próprias previstas no orçamento.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de março de 1999.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1999.
VAZ DE LIMA - Presidente
Cecília Passarelli - 1.ª Secretária
Roque Barbiere - 2.º Secretário