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Decreto-lei nº 92, de 06 de junho de 1969

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Edição atual tal como 18h09min de 10 de novembro de 2011

Acrescenta § 5.º ao artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, e dá nova redação aos seus §§ 3.º e 4.º.


O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR, no uso da atribuição que, por força do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica acrescentado § 5.º ao artigo 28, da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, passando os seu §§ 3.º e 4.º a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3.º - O recebimento do "pro-labore" de que trata este artigo fica condicionado ao efetivo exercício da função da chefia ou de direção e cessará automaticamente se o servidor, a qualquer título, deixar de exerce-la, salvo nos casos de férias, nojo, gala, faltas abonadas, licença para tratamento de saúde ou para gestantes e designação para freqüência a cursos especiais, promovidos pelo Governo do Estado, que exijam participação em tempo integral.

§ 4.º - Nos casos ressalvados no parágrafo anterior exceto o de faltas abonadas, poderá ser designado substituto, ao qual se atribuirá "pro-labore" nos termos deste artigo.

§ 5.º - As disposições deste artigo vigorarão, em caráter excepcional, até a criação dos cargos correspondentes."


Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.


Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1969.

HILÁRIO TORLONI

Luiz Francisco da Silva Carvalho,


Secretário da Justiça

Luís Arrôbas Martins,


Secretário da Fazenda

Virgílio Lopes da Silva,


Secretário do Trabalho e Administração

Eduardo Riomey Yassuda,


Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Firmino Rocha de Freitas,


Secretário dos Transportes

Antônio Barros de Ulhôa Cintra,


Secretário da Educação

Hely Lopes Meirelles,


Secretário da Segurança Pública

José Felício Castellano,


Secretário da Promoção Social

Antonio José Rodrigues Filho,


Secretário da Agricultura

Walter Sidney Pereira Leser,


Secretário da Saúde Pública

Luís Arrôbas Martins,


Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Waldemar Lopes Ferraz,


Secretário do Interior

Orlando Gabriel Zancaner,


Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Alfredo Buzaid,


Vice-Reitor em Exercício na Reitoria da USP

Augusto Ferreira Brandão,


Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, Substituto


Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 1969.

Nelson Petersen da Costa,


Diretor Administrativo, Substituto. 2


Dados Técnicos da Publicação