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Decreto-Lei nº 76, de 27 de maio de 1969

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Revogado pela Lei nº 12.409, de 21 de dezembro de 2006


Acrescenta um parágrafo ao artigo 37, da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica acrecesntado o seguinte parágrafo ao artigo 37, da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968:

"§ 7.º - Se o aproveitamento se der em cargo de provimento em comissão terá o aproveitado assegurada, no nôvo cargo, a condição de efetividade que tinha no cargo anteriormente ocupado."

Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça

Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda

Antonio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura

Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Publicas

Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes

Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação

Hely Lopes Meirelles - Secretário da Segurança Pública

José Felicio Castellano - Secretário da Promoção Social

Virgílio Lopes da Silva - Secretário do Trabalho e Administração

Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública

Luis Arrôbas Martins - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Waldemar Lopes Ferraz - Secretário do Interior

José Henrique Turner - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo

José Henrique Turner - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Alfredo Buzaid - Vice-Reitor no exercício da Reitoria da USP.


DECRETO-LEI N. 76, DE 27 DE MAIO DE 1969

Acrescenta um parágrafo ao artigo 38, da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968

Retificação

Artigo 1.º - :

onde se lê:

"Artigo 1.º - Fica acrescentado o seguinte paragráfo ao artigo 37, da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968:" leia-se:

"Artigo 1.º - Fica acrescentado o seguinte parágrafo ao artigo 38, da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968:"

Dados da Publicação

  • Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 1969.

Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo Subst.