DNG, de 22-11-2011 - Extensão aos servidores L 500/74 direito à licença-prêmio
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- | “No processo PGE- | + | “No processo PGE-18591-386117-09 (CC-92.992-11), em que é interessada a Procuradoria Geral do Estado: “À vista da representação do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo, com assento no art. 2º, XI, da [[Lei Complementar nº 478, de 18 de julho de 1986|LC 478-86]], autorizar a extensão, aos servidores admitidos com assento na [[Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974|Lei 500-74]], dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram a tais agentes o direito a licença-prêmio, admitido o cômputo de períodos aquisitivos desde o respectivo ingresso e retroagindo a averbação ao preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 209 e 210 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968|Lei 10.261-68]].” |
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Edição atual tal como 16h23min de 25 de novembro de 2011
DESPACHO DO GOVERNADOR
DE 22-11-2011
“No processo PGE-18591-386117-09 (CC-92.992-11), em que é interessada a Procuradoria Geral do Estado: “À vista da representação do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo, com assento no art. 2º, XI, da LC 478-86, autorizar a extensão, aos servidores admitidos com assento na Lei 500-74, dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram a tais agentes o direito a licença-prêmio, admitido o cômputo de períodos aquisitivos desde o respectivo ingresso e retroagindo a averbação ao preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 209 e 210 da Lei 10.261-68.”
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DOE de 23.11.2011, página 4. Consultar DOE.