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DNG, de 16 de fevereiro de 1983 - Fundos - Contagem para todos os fins

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[[Categoria: DNG]]
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Edição de 17h34min de 26 de setembro de 2011

No processo GG - 150-71 c/aps. GG - 2.388-81, SSP-25,442-70, em que o interesado Jackson Vitoriano de Ulhoa, sobre contagem de tempo de serviço prestados aos "Fundos": Em face dos elementos que instruem os presentes autos, salientando-se a manifestação da Secretaria da Administração, os pareceres AJG - 1.124-80, AJG-102-83, o despacho aprobatório do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, bem assim o parecer da Procuradoria Geral do Estado, decido em caráter normativo, que o tempo de seviço prestado aos "Fundos" é computável para efeitos legais, ficando conseguentemente, revogados decisões anteriores do presente despacho, publicquem-se em que o mesmo se alicerça.

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