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DNG, de 15 de abril de 1975 - Menor reeducando

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No proc. GG-721-73 em que Afonso Augusto Lisboa solicita a contagem de tempo de serviço à Administração com menor reeducando

"Diante do parecer da Assessoria Jurídica do meu Gabinete, a fls 106-109, que aprovo, autorizo a contagem de tempo em que o interessado, na condição de reeducando, prestou serviços remunerados no Palácio do Governo, devendo referida contagem ser processada de acordo com a legislação vigente sobre a contagem de tempo de serviço. Em consequência, determino a publicação do aludido parecer, que passa a ter caraternormativo, para a ciência de todos os órgãos da Administração"