DNG, de 12 de março de 1990 - Provimento
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No processo CRHE-569-89-SENA, em que é interessada a Coordenadoria de Recursos Humanos do estado, sobre provimento de Cargo Público. "Tendo em vista a manifestação do Procuradoria Geral do Estado e nos termos do parecer nº 91/90, da Assessoria Jurídica do Governo, acolho, em caráter normativo, o entendimento de que em fase da nova disciplina constitucional da matéria, não mais subsistem as formas de provimento derivado de cargo público denominadas readmissão, reversão a pedido e transposição."