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DNG, de 02 de junho de 2006 - Permanência no serviço público após 70 anos de idade

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No processo PGE-GDOC-16847-286990-06 c/ap.req de 18-5-2006, em que é interessada a Procuradoria Geral do Estado:"Diante dos elementos de instrução dos autos, do parecer Subg.Cons. nº 70/2006, aprovado pelo Procurador Geral do Estado e dos termos do Parecer nº 950/2006, da Assessoria Jurídica do Governo, em face da alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/98 ao caput do artigo 40 da Constituição Federal, revogo o Despacho Normativo de 24 de julho de 1972, publicado no diário Oficial do Estado do dia seguinte e decido , em caráter normativo, que a vedação constitucional para permanência no serviço público após os 70 (setenta) anos não se aplica aos servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão. Execetuando-se desta regra os ocupantes de cargos em comissão, privativos de servidores efetivos, vinculados a carreiras específicas, que estão sujeitos ao limite de idade de 70 (setenta) anos."

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