DNG, de 01-10-2013 - Emprego do termo "cônjuge" na legislação alusiva a pessoal
De Meu Wiki
(Diferença entre revisões)
Linha 10: | Linha 10: | ||
- | + | ||
+ | ==Dados Técnicos da Publicação== | ||
+ | |||
+ | <ul> | ||
+ | <li>Publicado no DOE de 01.10.2013, página 3. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20131001&p=1 Consultar DOE].</li> | ||
+ | </ul> | ||
+ | |||
+ | [[Categoria:Licença-Prêmio]] | ||
+ | [[Categoria:Despacho Normativo]] |
Edição de 15h36min de 10 de outubro de 2013
DOE de 1º de outubro de 2013
DESPACHOS DO GOVERNADOR
DESPACHO NORMATIVO DO GOVERNADOR, DE 30-9-2013
No processo SGP-130.185-13, em que é interessada a Secretaria de Gestão Pública sobre Despacho Normativo do Governador: "Diante da aprovação do Parecer PA 54- 2012, nos termos do despacho do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo que o termo cônjuge, quando empregado na legislação alusiva a pessoal, abrange o companheiro e a companheira,na acepção dos arts. 1.723 a 1.725 do Código Civil,inclusive na hipótese de união estável homoafetiva."
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DOE de 01.10.2013, página 3. Consultar DOE.