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DNG, de 01-10-2013 - Emprego do termo "cônjuge" na legislação alusiva a pessoal

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<li>Publicado no DOE de 01.10.2013, página 3. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20131001&p=1 Consultar DOE].</li>
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Edição de 15h36min de 10 de outubro de 2013

DOE de 1º de outubro de 2013


DESPACHOS DO GOVERNADOR


DESPACHO NORMATIVO DO GOVERNADOR, DE 30-9-2013

No processo SGP-130.185-13, em que é interessada a Secretaria de Gestão Pública sobre Despacho Normativo do Governador: "Diante da aprovação do Parecer PA 54- 2012, nos termos do despacho do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo que o termo cônjuge, quando empregado na legislação alusiva a pessoal, abrange o companheiro e a companheira,na acepção dos arts. 1.723 a 1.725 do Código Civil,inclusive na hipótese de união estável homoafetiva."


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