DNG, de 01-10-2013 - Emprego do termo "cônjuge" na legislação alusiva a pessoal
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No processo SGP-130.185-13, em que é interessada a Secretaria de Gestão Pública sobre Despacho Normativo do Governador: "Diante da aprovação do Parecer PA 54- 2012, nos termos do despacho do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo que o termo cônjuge, quando empregado na legislação alusiva a pessoal, abrange o companheiro e a companheira,na acepção dos arts. 1.723 a 1.725 do Código Civil,inclusive na hipótese de união estável homoafetiva." | No processo SGP-130.185-13, em que é interessada a Secretaria de Gestão Pública sobre Despacho Normativo do Governador: "Diante da aprovação do Parecer PA 54- 2012, nos termos do despacho do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo que o termo cônjuge, quando empregado na legislação alusiva a pessoal, abrange o companheiro e a companheira,na acepção dos arts. 1.723 a 1.725 do Código Civil,inclusive na hipótese de união estável homoafetiva." | ||
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Edição de 15h32min de 10 de outubro de 2013
DOE de 1º de outubro de 2013
DESPACHOS DO GOVERNADOR
DESPACHO NORMATIVO DO GOVERNADOR, DE 30-9-2013
No processo SGP-130.185-13, em que é interessada a Secretaria de Gestão Pública sobre Despacho Normativo do Governador: "Diante da aprovação do Parecer PA 54- 2012, nos termos do despacho do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo que o termo cônjuge, quando empregado na legislação alusiva a pessoal, abrange o companheiro e a companheira,na acepção dos arts. 1.723 a 1.725 do Código Civil,inclusive na hipótese de união estável homoafetiva."[[Categoria: Normas