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Comunicado UCRH nº 55/2006

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de desconto de pensão alimentícia", deverão anexá-la ao prontuário do servidor;
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deverá ser efetuada no formulário anexo à Instrução [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrução%20DDPE%20g%204%202006.pdf DDPE/G 4], , observando-se as
deverá ser efetuada no formulário anexo à Instrução [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrução%20DDPE%20g%204%202006.pdf DDPE/G 4], , observando-se as
disposições contidas no artigo 35, da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9250.htm Lei Federal nº 9.250, de 26/12/95], e
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b) a declaração de encargos de família para fins de imposto de renda deverá ser efetuada no formulário anexo à Instrução DDPE/G nº 03, de 06 de dezembro de 2017 , observando-se as disposições contidas no artigo 35, da Lei Federal nº 9.250, de 26/12/95, e encaminhada para as Divisões Seccionais de Despesa - DSD's. Retornando, deverá ser anexada ao prontuário do servidor.”
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Alterado pelo [[Comunicado UCRH nº 46, de 19 de dezembro de 2017]]
Para melhor elucidar, estamos juntando a este, as respectivas instruções
Para melhor elucidar, estamos juntando a este, as respectivas instruções

Edição de 11h30min de 19 de dezembro de 2017

Tem o presente a finalidade de comunicar aos Órgãos Setoriais, Subsetoriais e Serviços de Pessoal da Administração Direta do Estado, que foram publicadas no DOE de 09 de agosto de 2006 (Seção I, página 15), as Instruções DDPE/G 3 e DDPE/G 4, ambas de 08/08/2006, que tratam respectivamente, sobre procedimentos administrativos relativos ao desconto de pensão alimentícia e sobre o formulário "Declaração de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda".

Assim, nos termos das Instruções DDPE/G e DDPE/G 4, as Unidades de Recursos Humanos:

a) após o recebimento da cópia do "ofício de requisição judicial para fins de desconto de pensão alimentícia", deverão anexá-la ao prontuário do servidor;

b) a declaração de encargos de família para fins de imposto de renda deverá ser efetuada no formulário anexo à Instrução DDPE/G 4, , observando-se as disposições contidas no artigo 35, da Lei Federal nº 9.250, de 26/12/95, e encaminhada para as Divisões Seccionais de Despesa - DSD's. Retornando, deverá ser anexada ao prontuário do servidor.

b) a declaração de encargos de família para fins de imposto de renda deverá ser efetuada no formulário anexo à Instrução DDPE/G nº 03, de 06 de dezembro de 2017 , observando-se as disposições contidas no artigo 35, da Lei Federal nº 9.250, de 26/12/95, e encaminhada para as Divisões Seccionais de Despesa - DSD's. Retornando, deverá ser anexada ao prontuário do servidor.”

Alterado pelo Comunicado UCRH nº 46, de 19 de dezembro de 2017

Para melhor elucidar, estamos juntando a este, as respectivas instruções do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - Gabinete, da Secretaria da Fazenda, informando, ainda, que as mesmas encontram-se disponibilizadas no site desta Unidade Central de Recursos Humano, no seguinte endereço: www.recursoshumanos.sp.gov.br.

Atenciosamente,

IVANI MARIA BASSOTTI

Coordenadora

Unidade Central de Recursos

Dados Técnicos da Publicação