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Comunicado UCRH nº 55/2006

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(Criou página com 'Tem o presente a finalidade de comunicar aos Órgãos Setoriais, Subsetoriais e Serviços de Pessoal da Administração Direta do Estado, que foram publicadas no DOE de 09 de ago...')
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Subsetoriais e Serviços de Pessoal da Administração Direta do Estado, que foram
Subsetoriais e Serviços de Pessoal da Administração Direta do Estado, que foram
publicadas no DOE de 09 de agosto de 2006 (Seção I, página 15), as Instruções
publicadas no DOE de 09 de agosto de 2006 (Seção I, página 15), as Instruções
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DDPE/G 3 e DDPE/G 4, ambas de 08/08/2006, que tratam respectivamente, sobre
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[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrução%20DDPE%20-%20g%203%202006.pdf DDPE/G] 3 e [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrução%20DDPE%20g%204%202006.pdf DDPE/G 4], ambas de 08/08/2006, que tratam respectivamente, sobre
procedimentos administrativos relativos ao desconto de pensão alimentícia e sobre o
procedimentos administrativos relativos ao desconto de pensão alimentícia e sobre o
formulário "Declaração de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda".
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Assim, nos termos das Instruções DDPE/G 3 e DDPE/G 4, as Unidades de
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Assim, nos termos das Instruções [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrução%20DDPE%20-%20g%203%202006.pdf DDPE/G] e [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrução%20DDPE%20g%204%202006.pdf DDPE/G 4], as Unidades de
Recursos Humanos:
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de desconto de pensão alimentícia", deverão anexá-la ao prontuário do servidor;
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deverá ser efetuada no formulário anexo à Instrução DDPE/G 4, observando-se as
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deverá ser efetuada no formulário anexo à Instrução [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrução%20DDPE%20g%204%202006.pdf DDPE/G 4], , observando-se as
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disposições contidas no artigo 35, da Lei Federal nº 9.250, de 26/12/95, e
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disposições contidas no artigo 35, da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9250.htm Lei Federal nº 9.250, de 26/12/95], e
encaminhada para as Divisões Seccionais de Despesa - DSD's. Retornando, deverá
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b) a declaração de encargos de família para fins de imposto de renda deverá ser efetuada no formulário anexo à Instrução DDPE/G nº 03, de 06 de dezembro de 2017 , observando-se as disposições contidas no artigo 35, da Lei Federal nº 9.250, de 26/12/95, e encaminhada para as Divisões Seccionais de Despesa - DSD's. Retornando, deverá ser anexada ao prontuário do servidor.”
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Para melhor elucidar, estamos juntando a este, as respectivas instruções
Para melhor elucidar, estamos juntando a este, as respectivas instruções
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Edição atual tal como 12h35min de 11 de dezembro de 2018

Tem o presente a finalidade de comunicar aos Órgãos Setoriais, Subsetoriais e Serviços de Pessoal da Administração Direta do Estado, que foram publicadas no DOE de 09 de agosto de 2006 (Seção I, página 15), as Instruções DDPE/G 3 e DDPE/G 4, ambas de 08/08/2006, que tratam respectivamente, sobre procedimentos administrativos relativos ao desconto de pensão alimentícia e sobre o formulário "Declaração de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda".

Assim, nos termos das Instruções DDPE/G e DDPE/G 4, as Unidades de Recursos Humanos:

a) após o recebimento da cópia do "ofício de requisição judicial para fins de desconto de pensão alimentícia", deverão anexá-la ao prontuário do servidor;

b) a declaração de encargos de família para fins de imposto de renda deverá ser efetuada no formulário anexo à Instrução DDPE/G 4, , observando-se as disposições contidas no artigo 35, da Lei Federal nº 9.250, de 26/12/95, e encaminhada para as Divisões Seccionais de Despesa - DSD's. Retornando, deverá ser anexada ao prontuário do servidor.

b) a declaração de encargos de família para fins de imposto de renda deverá ser efetuada no formulário anexo à Instrução DDPE/G nº 03, de 06 de dezembro de 2017 , observando-se as disposições contidas no artigo 35, da Lei Federal nº 9.250, de 26/12/95, e encaminhada para as Divisões Seccionais de Despesa - DSD's. Retornando, deverá ser anexada ao prontuário do servidor.”

Alterado pelo Comunicado UCRH nº 46, de 19 de dezembro de 2017

Para melhor elucidar, estamos juntando a este, as respectivas instruções do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - Gabinete, da Secretaria da Fazenda, informando, ainda, que as mesmas encontram-se disponibilizadas no site desta Unidade Central de Recursos Humano, no seguinte endereço: www.recursoshumanos.sp.gov.br.

Atenciosamente,

IVANI MARIA BASSOTTI

Coordenadora

Unidade Central de Recursos

Dados Técnicos da Publicação