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Comunicado UCRH nº 52/2010

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Edição atual tal como 12h41min de 11 de dezembro de 2018

Estamos disponibilizando no site desta Unidade Central de Recursos Humanos: www.recursoshumanos.sp.gov.br, o Parecer PA nº 209/2009, exarado no Processo IMESC Nº 135/2009 (GDOC Nº 16847- 719061/2009), de interesse de Noêmia Lúcia França, aprovado pelo Procurador Geral do Estado Adjunto, respondendo pelo expediente da PGE, onde restou concluído que, o servidor deverá ingressar com o pedido de conversão em pecúnia de parcela de licença-prêmio, de que trata o artigo 56 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, até o último dia do mês que antecede o interstício de três meses inteiros anteriores ao mês de seu aniversário. Exemplificando: um servidor que faz aniversário no mês de maio independentemente do dia, deverá requer a conversão em pecúnia até 31 de janeiro do ano a ser considerado.

São Paulo, 05 de novembro de 2010.


IVANI MARIA BASSOTTI

Coordenadora


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