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Comunicado UCRH nº 50/2007

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comunica que com a entrada em vigor da [Lei Complementar nº 1.072, de 11 de dezembro de 2008|Lei Complementar nº 1.012/07] e revogação das contribuições prevista na [Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978|Lei Complementar n° 180/78], o referido Departamento deixou de descontar dos
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comunica que com a entrada em vigor da [[Lei Complementar nº 1.012, de 05 de julho de 2007|Lei Complementar nº 1.012/07]] e revogação das contribuições prevista na [[Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978|Lei Complementar n° 180/78]], o referido Departamento deixou de descontar dos
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Edição atual tal como 12h37min de 11 de dezembro de 2018

Prezados Dirigentes de Recursos Humanos

A pedido do Departamento de Despesa de Pessoal, da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, e para melhor esclarecê-los, esta Unidade de Recursos Humanos comunica que com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 1.012/07 e revogação das contribuições prevista na Lei Complementar n° 180/78, o referido Departamento deixou de descontar dos servidores detentores exclusivamente de Cargos em Comissão a contribuição equivalente a 6% ao IPESP.

Por essa razão, a partir do mês de referência outubro/07, os Demonstrativos de Pagamento dos servidores comissionados apresentarão um novo item de desconto, denominado "Provisionamento - Previdência", equivalente à contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.

Esclarecemos que esse procedimento será adotado até a conclusão das negociações junto à União e por se tratar de Provisionamento, esse desconto não deverá originar a emissão da GFIP.

Atenciosamente,

Ivani Maria Bassotti

Coordenador

Unidade Central de Recursos Humanos

Secretaria de Gestão Pública

Dados Técnicos da Publicação