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Comunicado UCRH nº 47/2010

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Edição atual tal como 12h40min de 11 de dezembro de 2018

Estamos disponibilizando no sitio desta Unidade Central de Recursos Humanos – www.recursoshumanos.sp.gov.br, o Parecer PA nº 100/2010, aprovado pelo Procurador Geral do Estado, exarado no Expediente PGE nº 16847- 444611/2010, SPdoc nº 17829/2010 de interesse do Núcleo de Pessoal da Penitenciária Dr. Sebastião Martins Silveira, de Araraquara, que trata de afastamento nas hipóteses de nojo, gala e paternidade. Conforme manifestação da Procuradora do Estado – Chefe da Procuradoria Administrativa, restou decidido:

“Quanto ao momento do início daqueles afastamentos, é sempre o dia da ocorrência do evento, independentemente (i) do horário do fato ensejador do benefício; (ii) de ter havido ou não trabalho pelo servidor e (iii) de o dia dessa ocorrência recair em dia em que não seja de trabalho para o servido (por exemplo, em dia de folga para o plantonista e no domingo para os servidores não submetidos ao regime de plantão). ... Entendo que a tese jurídica agora exposta supera, com vantagem, aquela sustentada anteriormente nos precedentes PA-3 nºs 394/91, 43/92 e 173/93, motivo pelo qual adiro expressamente à proposta de alteração, pela superior hierarquia, da orientação jurídica atualmente em vigor na Administração nesta matéria”.

Ao aprovar o Parecer PA nº 100/2010, o Procurador Geral do Estado reviu “a orientação anteriormente contida nos Pareceres PA-3 nºs 394/91, 43/92 e 173/93, no que concerne à contagem de tempo de afastamento do servidor nas hipóteses de nojo, gala e paternidade do artigo 78 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo”.

Desta forma, à vista da orientação firmada no referido parecer, aos afastamentos elencados no artigo 78, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, não se aplica a regra do artigo 323, da referida norma.

UCRH, em 30 de setembro de 2010

IVANI MARIA BASSOTTI

Coordenadora


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