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Comunicado UCRH nº 46/2014

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<table border="1" align="rigth">
 
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<th colspan="4"> COMUNICADO UCRH Nº 46/2014
 
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<tr><td> CLASSES DE DIREÇÃO E CHEFIA <th> Nível Hierárquico <th>   ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS <th> EXIGÊNCIA
 
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<tr><td> PRESIDENTE DA CORREGEDORIA ADMINISTRATIVA DO ESTADO <td> Corregedoria Geral da Administração <td> "Gerir as atividades da Corrgedoria de Administração do Estado.                    Coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas.          Disciplinar o funcionamento ordinário da Corregedoria.
 
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Prestar assessoramento a Alta Administração em assuntos afetos a sua área de atuação.
 
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" <td> Graduação em curso de nível superior e experiência em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
 
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<tr><td> CHEFE DE CERIMONIAL <td> Gabinete de Secretário (Casa Civil) <td> Coordenar, orientar e supervisionar a execução de atividades e regras de protocolo oficial e cerimonial da Casa Civil. <td> "Diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente;
 
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Experiência em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas"
 
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<tr><td> OUVIDOR DE POLICIA <td> Ouvidoria <td> Coordenar os trabalhos da ouvidoria.                                                            Receber, registrar, analisar, apurar e dar o devido encaminhamento a denúncias, reclamações, representações e sugestões sobre o funcionamento, os serviços e o pessoal da área de segurança pública. <td> "Graduação em curso de nível superior e experiência em assuntos relacionados
 
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com as atividades a serem desempenhadas."
 
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<tr><td> SUPERINTENDENTE <td> Gabinete de Autarquia <td> Coordenar, supervisionar, comandar e representar a Autarquia. <td> Graduação em curso de nível superior e experiência em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
 
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<tr><td> DIRETOR SUPERINTENDENTE <td> Gabinete de Autarquia <td> Coordenar, supervisionar, comandar e representar a Autarquia. <td> Graduação em curso de nível superior e experiência em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
 
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<tr><td> DIRETOR EXECUTIVO <td> Gabinete de Autarquia <td> Coordenar, supervisionar, comandar e representar a Autarquia. <td> Diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente, de acordo com a área de atuação.
 
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<tr><td> DIRETOR ADJUNTO <td> Gabinete de Autarquia <td> Substituir o Diretor Executivo no comando, supervisão, coordenação e representação da Autarquia.                                                            Prestar assessoramento nas atividades de gestão da entidade. <td> Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no minimo, 6 (seis) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
 
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<tr><td> CHEFE DE GABINETE <td> Gabinete de Secretarias de Estado <td> "Coordenar e supervisionar as atividades das áreas que lhe são afetas na organização.
 
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Gerir as atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário.
 
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" <td> Graduação em curso de nível superior e experiência em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
 
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<tr><td> CHEFE DE GABINETE DE AUTARQUIA <td> Gabinete de Autarquia <td> "Coordenar e supervisionar as atividades das áreas que lhe são afetas na Autarquia.
 
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Gerir as  atividades relacionadas com as audiências e representações dos Dirigentes de Autarquias." <td> Graduação em curso de nível superior e experiência em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
 
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<tr><td> ASSESSOR TÉCNICO CHEFE <td> Gabinete de Secretário de Estado <td> Coordenar e supervisionar as atividades de assessoramento nos Gabinetes de Secretários de Estado. <td> "Diploma de nível superior com registro no MEC
 
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Experiência profissional comprovada de no mínimo 6 (seis) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
 
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"
 
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<tr><td> COORDENADOR <td> Coordenadoria <td> "Coordenar e supervisionar as atividades afetas a área de comando.                                        Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional.
 
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Prestar assessoramento a alta administração em assuntos afetos à área de atuação.
 
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" <td> Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 6 (seis) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
 
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<tr><td> DIRETOR TÉCNICO III <td> Departamento Técnico <td> "Coordenar e supervisionar as atividades afetos a área de comando.
 
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Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional.
 
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Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados.
 
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Prestar assessoria às autoridades superiores." <td> "Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de,
 
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no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas."
 
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<tr><td> DIRETOR TÉCNICO II <td> Divisão Técnica <td> "Coordenar e supervisionar as atividades afetos a área de comando.
 
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Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional.
 
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Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados.
 
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Prestar assessoria às autoridades superiores." <td> Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
 
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<tr><td> DIRETOR TÉCNICO I <td> Serviço Técnico <td> "Coordenar e supervisionar as atividades afetos a área de comando.
 
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Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional.
 
-
Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados.
 
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Prestar assessoria às autoridades superiores." <td> Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
 
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<tr><td> SUPERVISOR TÉCNICO III <td> Supervisão Técnica - Departamento <td> "Coordenar as atividades afetas a área de comando.
 
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Orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional.
 
-
Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados.
 
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Prestar assessoria às autoridades superiores." <td> "Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;
 
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Ser titular de cargo efetivo ou de função-atividade de natureza permanente.
 
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"
 
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<tr><td> SUPERVISOR TÉCNICO II <td> Supervisão Técnica - Divisão <td> "Coordenar as atividades afetas a área de comando.
 
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Orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional.
 
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Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados.
 
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Prestar assessoria às autoridades superiores." <td> "Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;
 
-
Ser titular de cargo efetivo ou de função-atividade de natureza permanente."
 
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<tr><td> SUPERVISOR TÉCNICO I <td> Supervisão Técnica - Serviço <td> "Coordenar as atividades afetas a área de comando.
 
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Orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional.
 
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Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados.
 
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Prestar assessoria às autoridades superiores." <td> "Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;
 
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Ser titular de cargo efetivo ou de função-atividade de natureza permanente."
 
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<tr><td> DIRETOR III <td> Departamento <td> "Coordenar as atividades afetas a área de comando.
 
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Orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional.
 
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Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados.
 
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Prestar assessoria às autoridades superiores." <td> Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de 4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
 
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<tr><td> DIRETOR II <td> Divisão <td> "Coordenar as atividades afetas a área de comando.
 
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Orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional.
 
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Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados.
 
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Prestar assessoria às autoridades superiores." <td> Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
 
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<tr><td> DIRETOR I <td> Serviço <td> "Coordenar as atividades afetas a área de comando.
 
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Orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional.
 
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Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados.
 
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Prestar assessoria às autoridades superiores." <td> Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
 
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<tr><td> CHEFE II <td> Seção Técnica <td> "Coordenar os trabalhos afetos a sua área de comando.
 
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Orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional.
 
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Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados.
 
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Prestar assessoria às autoridades superiores." <td> "Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de,no mínimo, 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
 
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Ser titular de cargo efetivo ou de função-atividade de natureza permanente."
 
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<tr><td> ENCARREGADO II <td> Setor Técnico <td> "Coordenar os trabalhos afetos a sua área de comando.
 
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Orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional.
 
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Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados.
 
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Prestar assessoria às autoridades superiores." <td> "Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano em assuntos relacionados com as atividades a serem  desempenhadas.
 
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Ser titular de cargo efetivo ou de função-atividade de natureza permanente."
 
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<tr><td> SUPERVISOR <td> Supervisão - Serviço <td> "Coordenar os trabalhos afetos a sua área de comando.
 
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Orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional.
 
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Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados.
 
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Prestar assessoria às autoridades superiores." <td> "Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de 1 (um) ano em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
 
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Ser titular de cargo efetivo ou de função-atividade de natureza permanente."
 
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<tr><td> CHEFE I <td> Seção <td> "Coordenar os trabalhos afetos a sua área de comando.
 
-
Orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional.
 
-
Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados.
 
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Prestar assessoria às autoridades superiores." <td> "Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
 
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Ser titular de cargo efetivo ou de função-atividade de natureza permanente."
 
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<tr><td> ENCARREGADO I <td> Setor <td> "Coordenar os trabalhos afetos a sua área de comando.
 
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Orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional.
 
-
Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados.
 
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Prestar assessoria às autoridades superiores." <td> "Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de 1 (um) ano em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
 
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Ser titular de cargo efetivo ou de função-atividade de natureza permanente."
 
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<tr><td> CLASSES DE ASSESSORAMENTO <td> Nível Hierárquico <td>   ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS <td> EXIGÊNCIA
 
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<tr><td> SECRETARIO PARTICULAR <td> Gabinete do Governador <td> Prestar atividades de assessoramento ao Governador do Estado no exercício das suas funções. <td> Diploma de nível superior.
 
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<tr><td> ASSESSOR ESPECIAL DO GOVERNADOR <td> Gabinete do Governador <td> Prestar atividades de assessoramento ao Governador do Estado em matérias diversas. <td> Diploma de nível superior.
 
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<tr><td> ASSISTENTE ESPECIAL DO GOVERNADOR <td> Gabinete do Governador <td> "Prestar atividades de assessoramento ao Governador do Estado nas políticas e projetos oriundos do Poder Executivo.
 
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" <td> Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas, observada, quando for o caso, a legislação específica sobre a matéria
 
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<tr><td> ASSESSOR TECNICO DA ADMINISTRAÇAO SUPERIOR <td> Gabinete do Secretário (Casa Civil) <td> Prestar atividades de assessoramento específico e especializado na Assessoria Técnica do Governo da Casa Civil. <td> Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 6 (seis) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
 
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<tr><td> ASSISTENTE TÉCNICO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR <td> Gabinete do Secretário (Casa Civil) <td> Prestar atividades de assessoramento específico junto a Assessoria Técnica do Governo da Casa Civil. <td> Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
 
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<tr><td> ASSESSOR DE OUVIDORIA <td> Ouvidoria <td> "Prestar atividades de assessoramento específico e especializado ao Ouvidor no desempenho das atribuições afetas à respectiva área de atuação.
 
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Assessorar no recebimento de sugestões, reclamações e informações sobre atendimento ou prestação de serviço público bem como no processamento de denúncias sobre possíveis fatos contrários à lei, à ordem pública ou a regulamento." <td> Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas, observada, quando for o caso, a legislação específica sobre a matéria
 
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<tr><td> ASSISTENTE DE OUVIDORIA <td> Ouvidoria <td> "Prestar assessoramento específico ao Ouvidor no desempenho das atribuições afetas à respectiva área de atuação;
 
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Assessorar no recebimento de sugestões, reclamações e informações sobre atendimento ou prestação de serviço público bem como no processamento de denúncias sobre possíveis fatos contrários à lei, à ordem pública ou a regulamento." <td> Graduação em curso de nível superior experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas, observada, quando for o caso, a legislação específica
 
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<tr><td> ASSESSOR TECNICO DE GABINETE <td> Gabinetes de Secretários <td> Prestar atividades de assessoramento especifico e especializado aos Secretários de Estado em assuntos gerais da Pasta. <td> Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
 
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<tr><td> ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE III <td> Gabinetes de Secretários e Dirigentes de Auatqruias <td> "Prestar assessoramento especifico e especializado junto ao Gabinete do Secretário, nas diversas áreas da organização.
 
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Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação." <td> Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco)  anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
 
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<tr><td> ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE II <td> Gabinetes de Secretários e Dirigentes de Auatqruias <td> "Prestar assessoramento especifico junto ao Gabinete do Secretário, nas diversas áreas da organização.
 
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Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação.
 
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" <td> Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
 
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<tr><td> ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE I <td> Gabinetes de Secretários e Dirigentes de Auatqruias <td> "Prestar assessoramento especifico junto ao Gabinete do Secretário, nas diversas áreas da organização.
 
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Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação." <td> Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
 
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<tr><td> ASSISTENTE DE GABINETE II <td> Gabinetes de Secretários e Dirigentes de Auatqruias <td> Prestar assessoramento em atividades de apoio administrativo nos Gabinetes de Secretários e Dirigentes de Autarquias. <td> Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente
 
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<tr><td> ASSISTENTE DE GABINETE I <td> Gabinetes de Secretários e Dirigentes de Auatqruias <td> Prestar assessoramento em atividades de apoio geral nos Gabinetes de Secretários  de Estado e Dirigentes de Autarquias. <td> Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente
 
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<tr><td> ASSISTENTE TÉCNICO DE COORDENADOR <td> Coordenadorias <td> "Prestar atividades de assessoramento especifico e especializado em unidades com nível de coordenação nas diversas áreas da organização.
 
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Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação." <td> Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas, observada, quando for o caso, a legislação específica sobre a matéria.
 
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<tr><td> ASSISTENTE TÉCNICO VI <td> Gabinetes de Autarquias <td> "Prestar atividades de assessoramento especifico e especializado aos Dirigentes de Autarquias.
 
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Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação." <td> Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
 
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<tr><td> ASSISTENTE TÉCNICO V <td> Coordenadorias e Diretorias Técnicas <td> "Prestar ativividades de assessoramento especifico e especializado em unidades técnicas com nível de coordenação e direção nas diversas áreas da organização.
 
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Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação." <td> Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
 
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<tr><td> ASSISTENTE TÉCNICO IV <td> Diretorias Técnicas <td> "Prestar atividades de assessoramento especifico e especializado em unidades técnciascom nível direção nas diversas áreas da organização.
 
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Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação." <td> Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
 
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<tr><td> ASSISTENTE TÉCNICO III <td> Diretorias Técnicas/Supervisão Técnica <td> "Prestar atividades de assessoramento especifico em unidades com direção ou supervisão técnica nas diversas áreas da organização.
 
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Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação." <td> Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, o mínimo, 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
 
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<tr><td> ASSISTENTE TÉCNICO II <td> Diretorias Técnicas/Supervisão Técnica <td> "Prestar assessoramento especifico em unidades com nível de direção ou supervisão técnica nas diversas áreas da organização.
 
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Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação." <td> Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, o mínimo, 1 (um) ano em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
 
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<tr><td> ASSISTENTE TÉCNICO I <td> Diretorias Técnicas/Supervisão Técnica <td> "Prestar atividades de assessoramento especifico em unidades com nível de direção ou supervisão técnica nas diversas áreas da organização.
 
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Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação." <td> Graduação em curso de nível superior e experiência em assuntos relacionados  com as atividades a serem desempenhadas
 
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<tr><td> ASSISTENTE II <td> Coordenadorias e Diretorias <td> Prestar atividades de assessoramento em atividades de apoio administrativo junto às unidades de comando (coordenação e direção) das diversas áreas da organização. <td> Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente
 
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<tr><td> ASSISTENTE I <td> Coordenadorias e Diretorias <td> Prestar assessoramento em atividades de apoio geral junto às unidades de comando (coordenação e direção) das diversas áreas da organização. <td> Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente
 
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<tr><td> ASSISTENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO EM DEFESA <td> Gabinete e Coordenadorias <td> "Prestar atividades de assessoramento especializado em defesa agropecuária.
 
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Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação." <td> Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades de defesa agropecuária
 
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<tr><td> ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFESA AGROPECUÁRIA III <td> Diretorias Técnicas <td> "Prestar atividades de assessoramento especifico em defesa agropecuária.
 
-
Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação.
 
-
" <td> Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades de defesa agropecuária
 
-
<tr><td> ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFESA AGROPECUÁRIA II <td> Diretorias Técnicas <td> "Prestar atividades de assessoramento especifico em defesa agropecuária.
 
-
Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação.
 
-
" <td> Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades de defesa agropecuária
 
-
<tr><td> ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFESA AGROPECUÁRIA I <td> Diretorias Técnicas <td> "Prestar atividades de assessoramento especifico em defesa agropecuária.
 
-
Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação.
 
-
" <td> Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades de defesa agropecuária
 
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</table>
 

Edição atual tal como 20h29min de 19 de julho de 2016

Prezado (a) Dirigente de Recursos Humanos,

Tem o presente Comunicado a finalidade de orientar e padronizar as nomeações/admissões e designações para cargos de comando (direção e chefia) e de assessoramento.

Conforme disposto na Constituição Federal de 1988, as nomeações/admissões de cargos/empregos em comissão, assim como as designações para o exercício de funções em confiança devem atender as exigências contidas no artigo abaixo transcrito:


“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


...


V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;” (GN)


Nestes termos, os órgãos setoriais de recursos humanos, por ocasião da nomeação/admissão em cargo/emprego de provimento/preenchimento em comissão, assim como as designações em função de confiança deverão observar:

• a compatibilidade das atribuições com as atividades a serem exercidas;

• as exigências para provimento do cargo ou preenchimento do emprego, assim como da função em confiança, prevista em lei;

• a estrutura do órgão e o nível hierárquico (direção, chefia e assessoramento).

Outrossim, observamos que a nomeação/admissão ou designação em cargos/empregos ou funções de comando e assessoramento estão afetas as atividades de natureza transitória e pressupõem relação de confiança entre os pares.

Com intuito de facilitar a aplicação do acima exposto, segue Anexo ao presente comunicado, arquivo contendo a denominação do cargo/emprego/função, classificada nos termos constitucionais (direção, chefia e assessoramento) com a identificação das atribuições, exigências e nível hierárquico, previstos na Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.

Anexo

Consultar anexo