http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Comunicado_UCRH_n%C2%BA_46/2008&feed=atom&action=historyComunicado UCRH nº 46/2008 - Histórico de revisão2024-03-28T23:19:02ZHistórico de revisões para esta página nesta wikiMediaWiki 1.16.0http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Comunicado_UCRH_n%C2%BA_46/2008&diff=31423&oldid=prevFelipekarate: /* Dados Técnicos da Publicação= */2018-12-11T12:38:59Z<p><span class="autocomment">Dados Técnicos da Publicação=</span></p>
<table style="background-color: white; color:black;">
<col class='diff-marker' />
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<col class='diff-content' />
<tr valign='top'>
<td colspan='2' style="background-color: white; color:black;">← Versão anterior</td>
<td colspan='2' style="background-color: white; color:black;">Edição de 12h38min de 11 de dezembro de 2018</td>
</tr><tr><td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 77:</td>
<td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 77:</td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>[[Categoria: 2008]]</div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>[[Categoria: 2008]]</div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div><ins style="color: red; font-weight: bold; text-decoration: none;">[[Categoria: Comunicado UCRH]]</ins></div></td></tr>
</table>Felipekaratehttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Comunicado_UCRH_n%C2%BA_46/2008&diff=6615&oldid=prevMishikawa: Protegeu "Comunicado UCRH nº 46/2008" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))2011-08-26T18:17:25Z<p>Protegeu "<a href="/Vclipping1/index.php/Comunicado_UCRH_n%C2%BA_46/2008" title="Comunicado UCRH nº 46/2008">Comunicado UCRH nº 46/2008</a>" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))</p>
<table style="background-color: white; color:black;">
<tr valign='top'>
<td colspan='1' style="background-color: white; color:black;">← Versão anterior</td>
<td colspan='1' style="background-color: white; color:black;">Edição de 18h17min de 26 de agosto de 2011</td>
</tr></table>Mishikawahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Comunicado_UCRH_n%C2%BA_46/2008&diff=6354&oldid=prevMishikawa: Criou página com 'Estamos disponibilizando em nosso site o Parecer PA nº 164/2008, aprovado parcialmente pelo Procurador Geral do Estado, nos termos da manifestação da Subprocuradoria Geral do ...'2011-08-25T13:49:48Z<p>Criou página com 'Estamos disponibilizando em nosso site o Parecer PA nº 164/2008, aprovado parcialmente pelo Procurador Geral do Estado, nos termos da manifestação da Subprocuradoria Geral do ...'</p>
<p><b>Nova página</b></p><div>Estamos disponibilizando em nosso site o Parecer PA nº 164/2008,<br />
aprovado parcialmente pelo Procurador Geral do Estado, nos termos da<br />
manifestação da Subprocuradoria Geral do Estado da Área da Consultoria, exarado<br />
no Processo SF GDOC nº 1000101-431808/2008, de interesse do Departamento de<br />
Despesa de Pessoal do Estado, da Secretaria da Fazenda, que trata de: “LICENÇAPRÊMIO<br />
– FRUIÇÃO OBSTADA. INDENIZAÇÃO. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS<br />
PELA [[Lei Complementar nº 1.048, de 10 de junho de 2008 |LEI COMPLEMENTAR Nº 1.048/2008]]. EXAME DE SUAS DISPOSIÇÕES<br />
EM FACE DOS [[Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986|Decreto nº 25.013/86]]E [[Decreto nº 25.353, de 10 de junho de 1986|Nº 25.353/86]]. PRAZO PARA<br />
REQUERIMENTO E COMPETÊNCIA DECISÓRIA.”<br />
<br />
A Subprocuradora Geral do Estado – Área da Consultoria endossou<br />
parcialmente os fundamentos do Parecer PA nº 164/2008, acolhendo as seguintes<br />
conclusões, com o adendo aposto pela Chefia da Procuradoria Administrativa:<br />
<br />
“...(i) permanecem em vigor, após a edição da Lei Complementar nº<br />
1.048/2008, as disposições do [[Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986|Decreto nº 25.013/86]], que viabiliza a<br />
indenização dos períodos de licença-prêmio averbados para gozo<br />
oportuno, referentes a períodos até 31/12/1985, não usufruídos; (ii)<br />
para estas hipóteses, o pagamento indenizatório deve obedecer a forma<br />
de cálculo prevista no artigo 3º deste regulamento (valores da época do<br />
efetivo pagamento) e os prazos ali previstos; (iii) os pagamentos de<br />
períodos de licença-prêmio indeferidos nos termos do [[Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986|Decreto nº 25.013/86]]e do [[Decreto nº 25.353, de 10 de junho de 1986|Decreto nº 25.353/86]] poderão ser reformulados, nos<br />
termos da [[Lei Complementar nº 1.048, de 10 de junho de 2008 |LEI COMPLEMENTAR Nº 1.048/2008]] , desde que não prescritos.<br />
<br />
Poderá a Administração exigir para comprovação de inexistência de<br />
ação judicial sobre a matéria certidão expedida pelo Poder Judiciário ou<br />
declaração firmada pelo interessado, sob as penas da lei.”<br />
<br />
“... em face das disposições da [[Lei Complementar nº 1.048, de 10 de junho de 2008 |LEI COMPLEMENTAR Nº 1.048/2008]]não<br />
há prazo para requerer o pagamento das indenizações a que se refere o<br />
artigo 3º desta lei, respeitada a prescrição qüinqüenal.<br />
<br />
Quanto à competência, com a edição do Decreto nº 53.349, de<br />
25/08/2008, foi atribuída ao Secretário da Fazenda à decisão sobre os<br />
pedidos formulados por servidores ativos e inativos, ex-servidores da<br />
Administração Centralizada ou seus beneficiários e herdeiros, relativos<br />
ao pagamento, a título de indenização, de períodos de férias não<br />
gozadas e/ou licença-prêmio não usufruídas ou não utilizadas para<br />
qualquer efeito legal (artigo 1º). No âmbito das autarquias, os pedidos<br />
serão decididos pela Superintendência daquelas entidades (artigo 2º).”<br />
<br />
Deste modo, de acordo com a orientação firmada pela Procuradoria<br />
Geral do Estado no Parecer PA nº 164/2008, ficou decido que:<br />
<br />
1. Continua vigorando os dispositivos do Decreto nº 25.013/86, que viabiliza a<br />
indenização, no momento da aposentadoria, de períodos não usufruídos de<br />
licença-prêmio concedidos até 31/12/1985;<br />
<br />
2. Os pedidos de indenizações formulados nos termos do Decreto nº 25.013/86 e<br />
Decreto nº 25.353/86 alterado pelo Decreto nº 44.722/00, que foram<br />
indeferidos face ao não cumprimento das condições previstas na legislação,<br />
poderão ser reformulados nos termos da Lei Complementar nº 1.048/2008,<br />
desde que não prescritos, para tanto, o interessado deverá anexar ao<br />
requerimento, certidão expedida pelo Poder Judiciário ou declaração firmada<br />
comprovando a inexistência de ação judicial do mesmo pleito;<br />
<br />
3. As indenizações previstas no artigo 3º e artigo 2º das DTs. da [[Lei Complementar nº 1.048, de 10 de junho de 2008 |LEI COMPLEMENTAR Nº 1.048/2008]], não tem previsão de prazo para petição, entretanto, deverá ser<br />
observado o prazo da prescrição qüinqüenal;<br />
<br />
SANDRA DE CASTRO MELO<br />
<br />
Coordenadora<br />
<br />
Substituta<br />
<br />
=Dados Técnicos da Publicação==<br />
<br />
<ul><br />
<br />
<li>[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/comunicados/comunicado_46_08.pdf Consultar Comunicado]</li><br />
<br />
</ul><br />
<br />
[[Categoria: Comunicado]]<br />
<br />
[[Categoria: Comunicado 2008]]<br />
<br />
[[Categoria: 2008]]</div>Mishikawa