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Comunicado UCRH nº 38/2007

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Edição atual tal como 12h37min de 11 de dezembro de 2018

Prezados(as) Dirigentes de Recursos Humanos,

Tem o presente a finalidade de comunicar que o Supremo Tribunal Federal, por intermédio da ADIN nº 3176, declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº 792, de 20 de março de 1995, que alterou o parágrafo único do artigo 127 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que estipulou o prazo para concessão do adicional por tempo de serviço. Outrossim, recomendamos que os órgãos setoriais e subsetoriais se esforcem no sentido de dar cumprimento ao ato de concessão do adicional por tempo de serviço, a partir da obtenção do direito a vantagem pelo servidor, com intuito de evitar prejuízos aos servidores.


Atenciosamente,

IVANI MARIA BASSOTTI

COORDENADOR


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